CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.900 de 6 de Fevereiro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/02/2009
Data de publicação 07/02/2009
Ementa

Dispõe sobre gratuidade de transporte público para acompanhante de pessoas com necessidades especiais, casa-escola, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2009 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 50.565/09 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

TRANSPORTE COLETIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Temas Relacionados

Transporte

Pessoa com Deficiência