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LEI Nº 14.642 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.

LEI Nº 14.642 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 575/97)

(VEREADOR DALTON SILVANO - PSDB)

Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida a proibição do uso de portas giratórias em vidro ou qualquer outra modalidade de produto, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros na cidade de São Paulo.

Art. 2° As instituições financeiras terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova legislação, bem como buscar mecanismos de segurança que substituam as portas giratórias.

Art. 3° Ficam proibidos quaisquer mecanismos que inibam, constranjam, humilhem e desrespeitem a pessoa humana.

Art. 4° (VETADO)

Art. 5° As instituições que desobedecerem esta lei ficam sujeitas à multa de 5.000 UFIRs, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo