Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.
LEI Nº 14.642 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
(VEREADOR DALTON SILVANO - PSDB)
Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a proibição do uso de portas giratórias em vidro ou qualquer outra modalidade de produto, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros na cidade de São Paulo.
Art. 2° As instituições financeiras terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova legislação, bem como buscar mecanismos de segurança que substituam as portas giratórias.
Art. 3° Ficam proibidos quaisquer mecanismos que inibam, constranjam, humilhem e desrespeitem a pessoa humana.
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° As instituições que desobedecerem esta lei ficam sujeitas à multa de 5.000 UFIRs, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo