CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.642 de 18 de Dezembro de 2007)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/12/2007
Data de publicação 21/12/2007
Ementa

Dispõe da proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/12/2007 , p. 164
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.980-0/7 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, suspendendo, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia desta Lei. DOC 09/04/2008 p. 97 c. 3.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.980-0/9 - Através do Acórdão publicado em 05/11/2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 2.
  3. ADIN nº 9048027-80.2008.8.26.0000 – TJSP - Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei nº 14.642/07 em 1/04/2008. Ação julgada procedente pelo TJSP. STF negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 922.584. Lei declarada inconstitucional. Trânsito em julgado em 06/09/2017.

Palavras-chave

BANCO FINANCEIRO

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PORTA GIRATÓRIA

PROIBIÇÃO

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MULTA

PORTAS

PROIBIÇÃO