CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.166 de 6 de Junho de 2006

Regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências.

LEI Nº 14.166, DE 6 DE JUNHO DE 2006

(Projeto de Lei nº 267/05, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)

Regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os governantes do Município de São Paulo não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade, com a inscrição "Cidade de São Paulo".

§ 1º Fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca que insinue ou lembre por semelhança o símbolo de partido político.

§ 1º Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral.(Redação dada pela Lei nº 16.898/2018)

§ 2º A proibição de que trata este artigo é aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os poderes do Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 3º Os programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadas as limitações contidas no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 16.898/2018)

§ 4º (VETADO)(Incluído pela Lei nº 16.898/2018)

§ 5º (VETADO).(Incluído pela Lei nº 16.898/2018)

Art. 2º A proibição a que se refere o artigo anterior é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população e publicações oficiais.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 16.898/2018 - altera o artigo 1º da Lei.