CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.238 de 13 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências.

LEI Nº 18.238, DE 13 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei nº 218/25, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Altera a Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de maio de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A logomarca de identificação da Administração Pública do Município de São Paulo será o brasão oficial da cidade, com a inscrição “Prefeitura de São Paulo”.

.......................................................................................”(NR)

Art. 2º A alteração disposta nesta Lei somente será aplicada aos equipamentos públicos inaugurados após a sua entrada em vigor, exceto para aqueles já existentes que necessitarem de reformas, mudanças ou substituições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 13 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  125515769

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo