Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 13.773, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 668/03, do Vereador Vanderlei Jangrossi - PSL)
Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Orientação e Humanização em todos os hospitais da rede pública municipal.
Parágrafo único - O Programa a que se refere o "caput" deste artigo tem por objetivo, entre outros:
I - prestar atendimento de orientação aos familiares dos pacientes do hospital;
II - disponibilizar um local para que os familiares dos pacientes sejam ouvidos e orientados;
III - executar atividades pertinentes.
Art. 2º - (VETADO)
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo