CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.773 de 3 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal e dá outras providências.

LEI Nº 13.773, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 668/03, do Vereador Vanderlei Jangrossi - PSL)

Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Orientação e Humanização em todos os hospitais da rede pública municipal.

Parágrafo único - O Programa a que se refere o "caput" deste artigo tem por objetivo, entre outros:

I - prestar atendimento de orientação aos familiares dos pacientes do hospital;

II - disponibilizar um local para que os familiares dos pacientes sejam ouvidos e orientados;

III - executar atividades pertinentes.

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo