Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado para o Distrito do Itaim Bibi pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995.
LEI Nº 13.655, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado para o Distrito do Itaim Bibi pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.863 - Classificação I-540, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam modificados os alinhamentos aprovados pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, no trecho compreendido entre a Rua Fiandeiras e a Rua Nova Cidade, mantida a largura básica de 20,00 m (vinte metros) em toda a extensão da faixa.
Parágrafo único - Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo