LEI Nº 13.537, DE 19 DE MARÇO DE 2003
(Projeto de Lei nº 905/97, da Vereadora Aldaíza Sposati - PT)
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, com a redação conferida pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento com a redação dada pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, com a seguinte redação:
"§ 3º - Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogos de azar, após procedimento judicial."
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D 43559/03-REGULAMENTA A LEI
L 14028/05-ALTERA O PARAGRAFO 3. E ACRESCENTA PARAGRAFO 4. AO ART. 6. DA L 10205/86, ALTERADO PELA LEI