CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.371 de 4 de Junho de 2002

Dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino.

LEI Nº 13.371, DE 4 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 62/02, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada, onde conste o nome da escola.

§ 1º - Para os fins do disposto no presente artigo, as escolas adotarão as normas e padrões fixados pelo órgão competente do Executivo.

§ 2º - Fica terminantemente vedada a imposição de qualquer atitude que venha a causar constrangimento, de qualquer natureza, ao aluno, em decorrência do uso previsto no "caput" deste artigo.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua promulgação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo