LEI N. 12.191 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Institui a Semana Cívica Educativa das Bandeiras no Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 450/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana Cívica Educativa das Bandeiras a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de novembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a divulgação das bandeiras brasileira, paulista e do Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.