CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.190 de 16 de Setembro de 1996

DENOMINA ANTONIO RODRIGUES A PASSAGEM SEM DENOMINACAO (CODLOG 68.656-5) LOCALIZADA NO SETOR 165 - QUADRA 366 - JD. SAO LUIZ - AR/CL. (PL 167/96)

LEI N. 12.190 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Antonio Rodrigues a Passagem sem denominação (CODLOG 68.656-5) localizada no setor 165 - Quadra 366 - Jd. São Luiz - AR/CL.

(Projeto de Lei n. 167/96, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Antonio Rodrigues a Passagem sem denominação (CODLOG 68.656-5) localizada no setor 165 - Quadra 366 - sendo o seu ponto inicial na Rua José Barros Magaldi (CODLOG 16.053-9) e término na Rua Pietro Casella (CODLOG 61.093-3) Jd. Sta. Josefina - Jd. São Luiz - AR/CL.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 167/96