LEI N. 12.190 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Antonio Rodrigues a Passagem sem denominação (CODLOG 68.656-5) localizada no setor 165 - Quadra 366 - Jd. São Luiz - AR/CL.
(Projeto de Lei n. 167/96, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Antonio Rodrigues a Passagem sem denominação (CODLOG 68.656-5) localizada no setor 165 - Quadra 366 - sendo o seu ponto inicial na Rua José Barros Magaldi (CODLOG 16.053-9) e término na Rua Pietro Casella (CODLOG 61.093-3) Jd. Sta. Josefina - Jd. São Luiz - AR/CL.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.