CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.400 de 19 de Agosto de 1993

LEI Nº 11.400 DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

Revoga a Lei nº 10.922, de 30 de dezembro de 1990, e revigora a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 1989.

(PROJETO DE LEI Nº 104/93, VEREADOR PAULO KOBAYASHI)

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 10.922, de 30 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 1993.

O Presidente
Antônio Sampaio

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo