CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.112 de 31 de Outubro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 31/10/1991
Data de publicação 05/11/1991
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retenção de mercadorias apreendidas através de comércio irregular.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/11/1991 , p. 160
Referenda

DIRETORIA GERAL

Revogações
  1. Lei nº 13.468/2002 - Revoga o disposto na segunda parte do parágrafo 2º e do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

ENTIDADE

MULTA

Alterações

  1. Lei nº 11.917/1995 - Acrescenta parágrafo ao art.3º da Lei.
  2. Lei nº 13.370/2002 - Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei.