CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.370 de 3 de Junho de 2002

Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, introduzido pela Lei nº 11.917, de 09 de novembro de 1995.

LEI Nº 13.370, DE 3 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 168/01, do Executivo)

Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, introduzido pela Lei nº 11.917, de 09 de novembro de 1995.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, introduzido pela Lei nº 11.917, de 09 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Quando o leilão se afigurar antieconômico, a Administração poderá, justificadamente, optar pela doação das mercadorias a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS." (NR)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo