CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.011 de 24 de Junho de 1991

Acrescente paragrafo ao artigo 8º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, e da outras providencias.

LEI Nº 11.011, DE 24 DE JUNHO DE 1991.

Acrescente paragrafo ao artigo 8º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, e da outras providencias.

(Projeto de Lei nº 62/91, do Vereador Vital Nolasco)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de Junho de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 7670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8306, de 16 de outubro de 1975, fica acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao cargo de Diretor eleito pelos empregados da EMURB, nos termos da Lei nº 10.731, de 6 de Junho de 1989."

Art. 2º No prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta lei, o Executivo alterará, por decreto, os Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 24 DE JUNHO DE 1991, 438º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo