CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.577 de 8 de Julho de 1988

Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 10.430/1988, e dá outras providências.

 

LEI Nº 10.577, DE 8 DE JULHO DE 1988.

Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 10.430/1988, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43 - Pelo exercício de cargos de provimento efetivo do QPL, cuja natureza corresponda a Encarregatura, Chefia, Assistência incluídos na Tabela IV, Direção e Assessoramento Técnico e, pelo exercício de cargos em comissão de Diretor Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete e Chefe de Subsecretária Parlamentar, os servidores farão jus a uma gratificação de função de conformidade com o Anexo II desta lei."

Art. 2º Os cargos de Assistência mencionados na Tabela IV, de provimento efetivo do QPL, ficam incluídos no Anexo II a que se refere o art. 43, da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, na faixa de referência correspondente a DA-11 e FC-1.

Art. 3º Fica acrescentado no Anexo IV - Títulos e Qualificações Exigidos - a que se refere a Lei nº 9296, de 10 de julho de 1981, o seguinte:

"Taquígrafo Revisor - título de nível universitário".

§ 1º Os funcionários que, na data da publicação da presente lei, forem titulares de cargos de Taquígrafo Revisor I, II e III, ficam isentos da comprovação do requisito exigido no "caput" deste artigo.

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela V os cargos de Taquígrafo Revisor I, II e III constantes da Tabela VI, a que se refere a Lei nº 9296, de 10 de julho de 1981.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de Julho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo