Dispoe sobre criaçao de cargos de Delegado Regional de Educaçao e de Chefe de Seçao, e da outras providencias.
LEI Nº 10.405, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Projeto de Lei Nº 217/1987 - executivo
Dispoe sobre criaçao de cargos de Delegado Regional de Educaçao e de Chefe de Seçao, e da outras providencias
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral do Pessoal Situação Nova do Anexo II a que se refere a Lei nº 9.874, de 18 de Janeiro de 1985, 5 (cinco) cargos de Delegado Regional de Educação, Referência EM-10, de livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes do Magistério Municipal, com o mínimo de 6 (seis) anos de carreira, com habilitação em grau superior, correspondente a licenciatura plena.
Parágrafo Único - Em consequência do disposto neste artigo, fica alterada para 10 (dez) a quantidade de Delegados Regionais de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 9.874, de 18 de Janeiro de 1985.
Art. 2º Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral do Pessoal Situação Nova do Anexo II a que se refere a Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, Referência DA-6, de livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV ou III.
Art. 3º Serão objeto de decreto a criação das novas Delegacias Regionais de Educação e as definições de seus âmbitos de atuação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE DEZEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração.
PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação.
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de Dezembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo