Acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.320, de 25 de setembro de 1981, e dá outras providências.
LEI Nº 10.243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.320, de 25 de setembro de 1981, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, que reorganizou o Quadro de Atividades Artísticas, modificado pelo artigo 18 da Lei nº 9.320, de 25 de setembro de 1981; fica acrescido de um parágrafo, do teor abaixo, ficando o atual parágrafo único renumerado como parágrafo 2º:
"§ 1º Aos inativos que, por força da extensão da presente reclassificação e de revalorizações posteriores, quer do Quadro de Atividades Artísticas, quer do Quadro Geral da Pessoal, venham a sofrer prejuízo em seus proventos, fica assegurado o pagamento de importância correspondente à diferença entre o padrão antigo e a nova referencia decorrente da reclassificação, como vantagem de ordem pessoal."
Art. 2º O critério estabelecido no parágrafo ora acrescido deve ser observado, também, no que couber, com relação aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 1.986, 433º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Dezembro de 1.986.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo