Altera a Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 23, de 17 de junho de 2021 que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 23, de 17 de junho de 2021 que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
– A obrigação da Administração em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
– O processo de implementação do Currículo da Cidade do Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, como premissa para garantia das aprendizagens;
– As conclusões alcançadas pelo Grupo de Estudos e Práticas Pedagógicas constituídas pela Portaria SME nº 4.501/18, tendo como referência os documentos curriculares vigentes;
– Os resultados da enquete realizada com estudantes, familiares e profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a composição e qualidade dos kits de material escolar entregues pela Secretaria Municipal de Educação;
– As conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação objetivando o aprimoramento da composição dos kits de material escolar e atendimento às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
– O disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 23, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O responsável legal terá até o dia 30 de novembro do ano em curso para adquirir os itens de material escolar disponibilizados na lista, nos termos do artigo anterior.
Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo