Dispõe sobre a realização de serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 31, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
6016.2021/0073511-0
Dispõe sobre a realização de serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de realização dos serviços de limpeza e higienização das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais, serão realizados conforme datas estabelecidas pelas Diretorias Regionais de Educação.
Art. 2º Os serviços de limpeza de caixa d’água, de combate a pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados, deverão ser realizados nos períodos de férias e/ou recessos escolares, bem como na emenda de feriados, dias de suspensão de atividades e de reuniões pedagógicas e outras datas alternativas desde que não afetem o andamento das atividades educacionais.
§ 1º A limpeza da caixa d’água, também, poderá ser realizada aos finais de semana.
§ 2º Nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.
Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão providenciar, conforme contratação, a publicação das datas de execução dos serviços no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o “caput” do artigo 11 da Instrução Normativa SME nº 6, de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo