Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas do ensino médio/2019, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
SEI Nº 6016.2018/0066156-1
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO/2019, NO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO E NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);
- o Decreto federal nº 5.154, de 23/07/04, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- a Resolução CNE/CEB nº 03/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, alterada pelas Resoluções CNE/CEB nºs 04/12 e 01/14;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e Parecer CNE/ CEB nº 05/11;
- a Resolução CNE/CEB nº 06, de 20/09/12, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Parecer CNE/CEB nº 11/12;
- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o disposto no Decreto nº 54.454, de 10/11/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento de normas gerais e complementares, contidas na Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13;
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2019, observarão aos dispositivos contidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para o Ensino Médio e para o Curso Normal em Nível Médio - as vagas serão oferecidas prioritariamente aos estudantes concluintes do Ensino Fundamental da própria Escola, conforme cronograma específico por ela estabelecido.
II - Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Cursos de Administração e de Contabilidade da EMEFM “Professor Derville Allegretti”- para o ano letivo de 2019, serão oferecidas, prioritariamente, aos estudantes matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Educacional e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela própria UE.
§ 1º - Ocorrendo vagas remanescentes, as inscrições previstas no inciso I deste artigo, deverão ser efetivadas mediante atuação conjunta com a Diretoria Regional de Educação, observado o período de inscrição de 13/11 a 26/11/2018.
§ 2º - As inscrições para a EMEFM Professor Derville Allegretti e EMEFM Vereador Antônio Sampaio serão realizadas por meio dos seguintes formulários on-line:
a) EMEFM Professor Derville Allegretti: https://goo.gl/3M1d5m
b) EMEFM Vereador Antônio Sampaio: https://goo.gl/cPqjSF
§ 3º - Para as demais Escolas de Ensino Fundamental e Médio as inscrições serão realizadas na Unidade pretendida pelo interessado.
§ 4º - No caso do número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis para o Ensino Médio, curso Normal de nível médio e cursos de Educação Profissional, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, a ser realizado no dia 06/12/2018, em local e horário a serem divulgados oportunamente;
§ 5º - A efetivação e digitação das Matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverão ser realizadas até 10/01/2018.
Art. 3º Os Cursos de Administração e Contabilidade da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Curso Normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM “Professor Derville Allegretti”, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento, alterado pelo Parecer CME 216/11 e Parecer CME 368/13, alterado pelo Parecer CME 449/16.
Parágrafo único- A matrícula para o Curso Técnico em Contabilidade terá assegurada sua prorrogação nos termos do Parecer CNE/CEB nº 04/14.
Art. 4º No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no art. 2º desta Instrução Normativa, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade;
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo único - Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 5º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 6º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 7º As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.
Art. 8º O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deverá ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado - EOL da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio da Divisão de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio e Educação Profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 10. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.
Art. 11. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME / COGED / DIDEM.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Portaria SME nº 8.822, de 22/11/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo