DISPÕE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO, NO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO E NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 8.822, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
SEI Nº 6016.2017/0051103-7
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO, NO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO E NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);
- o Decreto federal nº 5.154, de 23/07/04, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- a Resolução CNE/CEB nº 03/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, alterada pelas Resoluções CNE/CEB nºs 04/12 e 01/14;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e Parecer CNE/CEB nº 05/11;
- a Resolução CNE/CEB nº 06, de 20/09/12, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Parecer CNE/CEB nº 11/12;
- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o disposto no Decreto nº 54.454, de 10/11/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento de normas gerais e complementares, contidas na Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13;
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, observarão aos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art. 2º- As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para o Ensino Médio e para o Curso Normal em Nível Médio - as vagas serão oferecidas prioritariamente aos alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria Escola, conforme cronograma específico por ela estabelecido.
II - Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Cursos de Administração, Contabilidade, Comércio e de Prótese Dentária da EMEFM “Professor Derville Allegretti”- para o ano letivo de 2018, serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Educacional e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela própria UE.
§ 1º - Ocorrendo vagas remanescentes, as inscrições previstas no inciso I deste artigo, deverão ser efetivadas mediante atuação conjunta com a Diretoria Regional de Educação, observado o período de inscrição de 24/11 a 06/12/2017.
§ 2º - As inscrições para a EMEFM Professor Derville Allegretti e EMEFM Vereador Antônio Sampaio serão realizadas por meio dos seguintes formulários on-line:
a) EMEFM Professor Derville Allegretti: https://goo.gl/3M1d5m
b) EMEFM Vereador Antônio Sampaio: https://goo.gl/cPqjSF
§ 3º - Para as demais Escolas de Ensino Fundamental e Médio as inscrições serão realizadas na Unidade pretendida pelo interessado.
§ 4º - Para os cursos de Educação Profissional os candidatos poderão realizar inscrição em apenas um curso.
§ 5º - No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis para o Ensino Médio e Curso Normal de nível médio e cursos de Educação Profissional, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, a ser realizado no dia 11/12/2017, em local e horário a serem divulgados;
§ 6º - A efetivação e digitação das Matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverão ser realizadas até 05/01/2018;
Art. 3º- Os Cursos de Administração, Contabilidade, Comércio e de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Curso Normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM “Professor Derville Allegretti”, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento, alterado pelo Parecer CME 216/11 e Parecer CME 368/13, alterado pelo Parecer CME 449/16.
Parágrafo único- A matrícula para o Curso Técnico em Contabilidade terá assegurada sua prorrogação nos termos do Parecer CNE/CEB nº 04/14.
Art. 4º- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no art. 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade;
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo único - Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 5º- Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 6º- Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 7º- As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.
Art. 8º- O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deverá ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado - EOL da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º- Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio e Educação Profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 10- Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.
Art. 11- Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME / COGED / DIDEM.
Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.740, de 24/11/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo