CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 17 de 5 de Abril de 2022)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 05/04/2022
Data de publicação 06/04/2022
Ementa

Estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/04/2022 , p. 29
Revogações
  1. Instrução Normativa SME nº 5/2023 - Revoga o inciso III do art. 24.

  2. Ver o texto na integra
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Palavras-chave

CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS PAULISTANO - CELP

ESCOLA DE IDIOMAS

REGULAMENTAÇÃO

LINGUA ESTRANGEIRA

UNIVERSIDADE NO CEU - UNICEU

ORGANIZAÇÃO

CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

POLO UNICEU

COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED

CARGO - GESTOR GERAL DE CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

Temas Relacionados

Organização e Estrutura

Rede Municipal de Ensino

Alterações
  1. Instrução Normativa SME nº 5/2023 - Altera os artigos 7º, 9º, 18 e 20.
  2. Instrução Normativa SME n° 22/2023 - Altera os artigos 4°, 12, 18, 19 e 26.
Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. IN nº 55, de 2021.