Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 05/04/2022 |
Data de publicação | 06/04/2022 |
Ementa |
Estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/04/2022 , p. 29 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
Palavras-chave |
CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS PAULISTANO - CELP ESCOLA DE IDIOMAS REGULAMENTAÇÃO LINGUA ESTRANGEIRA UNIVERSIDADE NO CEU - UNICEU ORGANIZAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS POLO UNICEU COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED CARGO - GESTOR GERAL DE CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |