Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
6016.2022/0014975-2
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios:
- Ofício nº 001/2022 APROFEM;
- Ofício SG nº 0012/2021SEDIN;
- Ofício SG nº 0604/2021SINDSEP;
- Ofício nº 100/2021SINESP e,
- Ofício nº 003/2021 SINPEEM
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2022, na seguinte conformidade:
I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;
II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;
III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.
Parágrafo único. Haverá dispensa do dia de trabalho aos participantes dos eventos mencionados no inciso II deste artigo.
Art. 2º Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:
I - APROFEM
a) Reunião de Representantes Sindicais – dois Profissionais de Educação (do Quadro do Magistério ou do Quadro de Apoio à Educação):
15/03; 04/05; 30/06; 12/09 e 18/11/2022
b) Congresso:
29/11 e 30/11/2022
c) Seminários: 26/05 e 28/09/2022
II - SEDIN
a) Reuniões de Representantes Sindicais:
18/03; 06/05; 08/07; 30/09 e 02/12/2022
b) Congresso:
09/11 a 11/11/2022
c) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:
05/05 e 08/11/2022
III - SINDSEP
a) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:
28/01; 25/03; 27/05; 29/07; 30/09 e 25/11/2022
28/01; 25/03; 27/05; 29/07 e 30/09/2022(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 39/2022)
b) Congresso dos Trabalhadores da Educação:
21/09 a 23/09/2022
c) Reuniões de Representantes Sindicais:
04/03; 24/06; 26/08; 21/10 e 09/12/2022
04/03; 24/06; 26/08; 21/10 e 25/11/2022 e 09/12/2022(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 39/2022)
IV - SINESP
a) Reuniões de Representantes Sindicais por Diretoria Regional de Educação:
DRE: (F/B) 17/03; (CL) 23/03; (J/T) 24/03; (MP) 16/03; (PE) 21/03; (CS) 03/03; (P/J) 24/02; (IQ) 25/02; (IP) 07/03; (SA) 22/03; (G) 09/03; (SM) 10/03; (BT) 11/03/2022.
a.1)Todas as DREs: 13/04, 08/06, 16/08 e 06/12/2022
b) Congresso: 13/09 a 16/09/2022
c) Reuniões dos Membros do Conselho de Representantes – CREP:
31/03; 18/05; 27/07; 07/10 e 07/11/2022
V. SINPEEM
a) Reuniões de Representantes Sindicais:
08/03; 09/05; 26/07; 06/10, 07/11/2022(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 32/2022) e 05/12/2022
b) Congresso:
18/10 a 21/10/2022
c) Reuniões do Conselho Geral:
14/03; 17/05; 29/07; 10/10, 09/11/2022(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 32/2022) e 08/12/2022
§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical de 02/03/22, prevista na Instrução Normativa SME nº 06, de 2022.
§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.
Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias antecedência da realização do evento.
Art. 8º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743/07.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo