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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 9 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

6016.2019/0096827-8

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as solicitações da APROFEM, por meio do Ofício nº 034/2019, do SINPEEM - Ofício nº 057/2019, do SINDSEP - Ofício SG nº 0711/2019, do SEDIN - Oficio nº 049/2019, e do SINESP - do Ofício nº 610/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelos respectivos sindicatos, no ano de 2020, na seguinte conformidade:

I - Reunião de representantes: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;

II - Congressos/seminários/fóruns: terão dispensa do dia, inclusive do cargo de acumulação, o número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III - Espaço Formação: terão dispensa do ponto, a partir das 12h00, todos os afiliados, de acordo com a programação de cada entidade sindical, em único dia estabelecido em calendário de atividades, conforme Instrução Normativa nº 38, de 22/11/19, publicada em 23/11/19;

IV - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, os representantes eleitos de cada região.

Parágrafo único. No dia previsto no inciso III deste artigo, os afiliados que não participarem das atividades propostas pelas entidades sindicais nesta data, terão atividades de formação na Unidade Educacional de sua lotação.

Art. 2º A dispensa de ponto dos servidores de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, dar-se-á nas seguintes datas:

I - TODAS AS ENTIDADES SINDICAIS:

Espaço Formação: 26/02/20 – a partir das 12h00 – Tema: Currículo da Cidade.

II - ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ENTIDADE SINDICAL:

1. APROFEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

03/03,11/05, 13/08, 07/10 e 03/12/2020

b) Congresso:

23 e 24/06/2020

06/11/2020(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 43/2020)

c) Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais:

17/02, 28/04, 04/08, 30/09 e 26/11/2020

2. SEDIN

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

06/03, 08/05, 03/07, 04/09 e 06/11/2020

b) Congresso:

17, 18 e 19/11/2020

c) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:

07/05 e 16/11/2020

3. SINDSEP

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

28/02, 24/04, 25/06, 28/08, 23/10 e 11/12/2020

b) Congresso:

20, 21 e 22/10/2020

25, 26 e 27/11/2020(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 31/2020)

c) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais:

31/01, 27/03, 29/05, 31/07, 25/09 e 26/11/2020

4. SINESP

a) Reuniões de Representantes por Diretoria Regional de Educação - DRE:

12/03 (JT), 11/03 (SM), 10/03 (CS), 06/03 (IQ), 05/03 (SA), 04/03 (PJ), 02/03 (IP), 13/03 (G), 19/02 (PE), 18/02 (MP), 17/02 (BT), 14/02 (CL) e 13/02/2020 (FB)

Todas as DREs: 16/04, 17/06, 25/09 e 01/12/2020

b) Congresso:

18,19, 20 e 21/08/2020

c) Reuniões do Conselho de Representantes – CREP:

23/03, 26/05, 30/07, 07/10 e 09/11/2020

5. SINPEEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

05/03, 08/05, 07/08, 06/10, 04/12/2020

b) Congresso: 27, 28, 29 e 30/10/2020

c) Reuniões do Conselho Geral:

13/03, 15/05, 11/08, 19/10 e 11/12/2020

Parágrafo único. Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo único. A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 7º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743/07.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SME n° 31/2020 - Altera a alínea “b” do item 3 do inciso II do artigo 2° da Instrução Normativa.
  2. Instrução Normativa SME n° 43/2020 - Altera a alínea “b” do item 1 do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa.