Estabelece norma complementar disciplinando o início do licenciamento de anúncios indicativos pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMSUB/2024
Estabelece norma complementar disciplinando o início do licenciamento de anúncios indicativos pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no caput do Art. 24-A e § 2º do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º O licenciamento de anúncios indicativos e a expedição de documentos pela via eletrônica previstos no artigo 24-A do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019., através do sistema Tô Legal, será feita de forma gradual, de acordo com a disponibilização das integrações de sistemas necessárias.
Parágrafo único. Enquanto não efetuadas as integrações de sistemas necessárias e estabelecidas normas complementares disciplinando o procedimento de licenciamento a que se refere o caput deste artigo, o licenciamento de anúncios indicativos continuará a observar as Portarias SMSP 12/07 e SMSP 12/12.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo