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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 1 de 5 de Julho de 2001

Determina atribuições aos órgaos que especifica para execução do Plano de Pavimentação Urbana - PPUC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1/01 - SIURB/SIS

Os Secretários de Infra-estrutura Urbana e de Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.558, de 17.6.88, alterada pela Lei 10.820, de 28/12/89, e:

Considerando que cabe à SIURB a responsabilidade de contratar projetos, obras e serviços relativos a pavimentação de vias, cabendo a SIS, por meio das Ar's, a responsabilidade pela fiscalização

Resolvem:

Artº 1º - Na execução do Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC, criado pela Lei 10.558/88 e alterada pela Lei 10.820/89, regulamentado pelo Decreto 38.884/99, caberá à SIURB, SIS e AR's as seguintes atribuições:

I - À SIURB :

1. Supervisionar e acompanhar cronograma de obras, resolvendo problemas supervenientes de ordem técnica que modifiquem, alterem ou impeçam a continuidade da obra ou de ordem financeira, visando a solução e continuidade das obras.

2. Expedir as ordens de serviços expressas para execução pelas Empresas contratadas de cada etapa da obra na seguinte seqüência:

2.1. Levantamentos de pré-viabilidade técnica, social e econômica;

2.2. Levantamentos técnicos, elaboração de projetos e orçamentos;

2.3. Contatos e contratação dos municípes interessados (aderentes);

2.4. Execução de obras.

3. Fornecer modelo de planilha de cadastro de moradores.

4. Fornecer modelo de planilha de orçamento e custos.

5. Fornecer modelo de cronograma físico-financeiro de obras.

6. Fornecer modelo das placas de obra.

7. Comunicar a todos os órgãos municipais envolvidos, a data de início das obras.

8. Informar o custo final das obras e dos reajustes, por via/logradouro.

9. Informar ao Departamento de Rendas Imobiliárias o custo relativo aos não aderentes, objetivando o lançamento da contribuição de melhoria.

10. Encaminhar a SIS bem como às AR's, cópia dos contratos firmados com a(s) Empresas(s) contratada(s), bem como cópia do respectivo Edital de Licitação.

11. Encaminhar à SIS (AR's) os elementos técnicos para fins de fiscalização antes da expedição da ordem de serviços de cada via ou logradouro.

II - À SIS :

1. Receber das Ar's e encaminhar à SIURB planilha de cadastro de moradores elaborada pela Empresa contratada, com os seguintes itens preenchidos:

1.1. Relação dos proprietários aderentes;

1.2. Valores referentes aos imóveis públicos;

1.3. Valores originários das diferenças de esquinas, cruzamentos, alargamentos, entrocamentos, larguras excessivas e assemelhados;

1.4. Valores oriundos de testadas cujos proprietários sejam isentos de pagamentos;

1.5. Valores oriundos dos proprietários não aderentes;

1.6. Valores oriundos das obras de infra-estrutura.

2. A Secretaria de Implementação das Subprefeituras (SIS), através de suas AR's, fiscalizará as obras incluídas no Plano, obedecidos os critérios, normas e especificações técnicas em vigor (Lei 10.558, de 17/6/1988 - artº 5º).

III - À SIURB em conjunto com a SIS :

1. Definir, com base em relação de prioridades elaboradas pelas AR's, em conjunto com a comunidade, bem como considerar a disponibilidade orçamentária, a programação das vias que serão pavimentadas, observadas as seguintes diretrizes:

1.1. Fechamento de malha viária:

1.2. Existência de serviços públicos subterrâneos como água e esgoto;

1.3. Rua com maior número de adesões, por unidade de comprimento;

1.4. Ruas que dão acesso a equipamentos públicos, como hospitais e escolas;

1.5. Ruas que dispensem obras de vulto como arrimos ou drenagens profundas;

1.6. Ruas que já foram objetos de intervenções de benefícios anteriores à presente data.

2. Dirimir dúvidas relativas à execução e contratação do PPUC.

3. Quando necessário, providenciar a contratação de Empresa especializada em serviços de controle tecnológico de pavimentos, para a realização de controle amostral de serviços executados, sem prejuízo das disposições contratuais específicas.

IV - Às AR's :

1. Informar à comunidade local e demais interessados sobre o funcionamento do plano (PPUC).

2. Encaminhar à SIS as planilhas de que trata a alínea "1" do inciso II deste artigo.

3. Preencher as planilhas técnicas, em anexo, relativas ao controle dos serviços e obras executadas, visando padronização e controle dos procedimentos.

4. Fiscalizar as obras e serviços de pavimentação, inclusive a(s) respectiva(s) medição(ões), observados os seguintes indicadores técnico/normativos básicos:

Na execução das obras deverão, em particular, ser rigorosamente obedecidas as Instruções de Execução, as Especificações de Materiais, as Expecificações de Serviços e os Métodos de Ensaio, que integram as Normas de Pavimentação adotadas pela PMSP, publicadas no DOM de 4/11/1992, a saber:

. Preparo do sub-leito do pavimento - PMSP/SP ESP -1/92;

. Camadas de reforço do sub-leito do solo selecionado - PMSP/SP ESP -2/92;

. Camadas de reforço do sub-leito de solo-brita de granulometria descontínua - PMSP/SP ESP -3/92;

. Sub-bases de solo laterítico - brita de granulometria descontínua - PMSP/SP ESP - 4/92;

. Sub-bases de macadame hidráulico - PMSP/SP ESP - 5/92;

. Sub-bases e bases de brita graduada - PMSP/SP ESP - 6/92;

. Camadas de macadame betuminoso - PMSP/SP ESP - 7/92;

. Tratamento superficial simples - PMSP/SP ESP - 8/92;

. Imprimações betuminosas - PMSP/SP ESP - 9/92;

. Camadas de pré-misturado à quente - PMSP/SP ESP - 10/92;

. Camadas de concreto betuminoso usinado à quente - PMSP/SP ESP - 11/92;

. Guias e sarjetas;

. PMSP/SP - IE - 2/92;

. PMSP/SP - IE - 3/92;

. PMSP/SP - IE - 4/92;

. PMSP/SP - IE - 10/92;

. Pavimentos em paralelepípedos - PMSP/SP - IE - 23/92 (manteve o conteúdo das normas anteriormente adotadas)

. PMSP/SP - EM - 8/92;

. Pavimentos em blocos pré-moldados de concreto;

. PMSP/SP - P - 4/92;

. PMSP/SP - EM -12/92 - correspondente a NBR 9781 da ABNT;

. PMSP/SP - ME - 65/92.

Para eventuais serviços não previstos nos itens enumerados, também se aplicarão as especificações respectivas, constantes das referidas Normas, que podem ser obtidas na Divisão de Projetos de Pavimentação - PROJ 1.

Para os serviços de ajardinamento e plantação de gramas, deverão, ser obedecidas as "Normas para construção de Áreas Verdes", vigentes em DEPAVE (Processo 34.178/77).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo