Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9/09 - SUTEM/SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009.
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas nos artigos 34 e 35 , do Decreto 50.372 , de 9 de janeiro de 2009, que dispõe acerca das normas referentes à execução orçamentária e financeira do exercício 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar os seguintes demonstrativos contábeis:
I - O Balanço Financeiro constante do Anexo 13 , da Lei 4.320/1964 , devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução Normativa;
II - O Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária constante do Anexo I (art.52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º) da Lei Complementar 101/2000 , devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º O Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário de que tratam os incisos I e II , do caput deste artigo, deverão ser publicados mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente.
§ 2º No Demonstrativo do Balanço Financeiro deverão ser consideradas as despesas empenhadas.
§ 3º No Demonstrativo do Balanço Orçamentário de que trata o inciso II , do caput deste artigo, deverão ser consideradas como despesas executadas:
I Durante o exercício, apenas as despesas efetivamente liquidadas;
II No encerramento do exercício, as despesas efetivamente liquidadas e as não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados.
§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria - DECON , da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do art. 35 do Decreto 50.372/2009 .
§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do artigo2º do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUTEM nº 2/2010)
Art. 2º O DECON disponibilizará acesso ao Módulo Execução Orçamentária do Sistema NOVOSEO , para extração dos dados da Receita e da Despesa, a fim de possibilitar que os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais possam elaborar os referidos Demonstrativos Contábeis.
Parágrafo único. A liberação de acesso será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do Formulário Cadastro de Login à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária DISEO/DECON .
Art. 3º O Departamento de Administração Financeira DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível.
Parágrafo único. O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados.
Art. 4º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.
§ 1° Na solicitação de transferência deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo.
§ 2° O DEFIN analisará o pedido e informará os valores efetivamente transferidos à conta do Fundo.
Art. 5° Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o décimo dia do mês subseqüente à realização do depósito.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo