Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/10 - SUTEM/SF
Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas no artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010 e no artigo 38 do Decreto 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que regulamenta a apresentação de relatórios e demonstrativos dos Fundos e fixa normas da execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, na seguinte conformidade:
Art. 1º..................................................................
“§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do artigo2º do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010”.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo