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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 2 de 1 de Fevereiro de 2010

Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/10 - SUTEM/SF

Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas no artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010 e no artigo 38 do Decreto 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que regulamenta a apresentação de relatórios e demonstrativos dos Fundos e fixa normas da execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 4º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009, na seguinte conformidade:

Art. 1º..................................................................

“§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do artigo2º do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010”.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo