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DECRETO LEI PREFEITO - PREF Nº 269 de 1 de Dezembro de 1944

Revoga o art. 649 da Consolidação apro­vada pelo ato n.° 663, de 10 de Agosto de 1934 e dá outras providências.

DECRETO-LEI N.° 269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Revoga o art. 649 da Consolidação apro­vada pelo ato n.° 663, de 10 de Agosto de 1934 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Paulo, usando da atribui­ção que lhe confere o art. 12, n.° 1, do Decreto-Lei Federal 1.202, de 8 de Abril de 1939,

Decreta:

Art. 1.° — Fica revogado o art. 649, da Consolidação aprovada pelo ato n.° 663, de 10 de Agosto de 1934.(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

Art. 2.° — Fica modificada a redação dos arts. 642, 650 e 651, da referida Consolidação, da seguinte forma:(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

"Art. 642 — A capacidade de cada reservatório ou tan­que não poderá exceder a 6 milhões de litros.

Art. 650 — Entre dois tanques de um mesmo depósito 'haverá sempre uma distância separativa mínima igual a um diâmetro e meio do maior tanque, medida de costado a costado.

Parágrafo único — Se o tanque não for cilíndrico a dis­tância mínima será igual a uma vez e meia a maior dimen­são horizontal.

Art. 651 — Entre o limite da propriedade vizinha e qual­quer tanque de depósito haverá sempre uma distância separativa superior ou igual a uma vez e meia o diâmetro do tanque.

§ 1.º — Essa distância não poderá ser inferior a 10 m (dez metros) para tanques até 2 milhões de litros de capa­cidade, nem inferior a 15 m (quinze metros) para os tan­ques entre 2 e 6 milhões de litros.

§ 2.º — Quando se tratar de rua ou logradouro pú­blico a distância entre o tanque e o fecho poderá ser redu­zida a uma vez o diâmetro do tanque".

Art. 3.° — Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Revogado pela Lei nº 4.615/1955)

Prefeitura Municipal de São Paulo, 30 de Novembro de 1944, 381.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Diretor subst. do Departamento do Expediente e de Pessoal, Paulo Teixeira Nogueira

O Diretor Int. do Departamento de Obras Públicas José Amadei

O Diretor do Departamento de Ser­viços Municipais, Sílvio Cabral Noronha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo