CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.771 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.114,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.771, DE   2  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.114,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.114,33 (trinta e oito mil e cento e quatorze reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.760,43

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.350,29

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

24.246,19

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.757,42

 

 

38.114,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.19.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.760,43

16.21.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.350,29

16.22.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

16.475,82

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.770,37

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.757,42

 

 

38.114,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo. 

 

  

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146763530

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo