Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.114,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.771, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.114,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.114,33 (trinta e oito mil e cento e quatorze reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.760,43 |
16.21.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.350,29 |
16.22.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 24.246,19 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.757,42 |
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| 38.114,33 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 4.760,43 |
16.21.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.350,29 |
16.22.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 16.475,82 |
16.22.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.770,37 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.757,42 |
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| 38.114,33 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 146763530
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo