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DECRETO Nº 64.440 de 28 de Julho de 2025

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 64.440, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica transferida a Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ambas da Secretaria Municipal da Saúde, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º Os artigos 8º, 20 e 56 do Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º .......................................................................................

....................................................................................................

V - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS, com:

a) Departamento de Prestação de Contas;

b) Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, composto por:

1. Divisão de Acompanhamento Financeiro;

2. Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial;

3. Divisão de Apoio Técnico Administrativo.” (NR)

“Art. 20. ....................................................................................

...................................................................................................

VII – promover a prática de atividade física como estratégia de prevenção e promoção da saúde.” (NR)

“Art. 56. .....................................................................................

....................................................................................................

IV – gerir as atividades relativas à gestão de contratos e de convênios celebrados.” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 59.685, de 2020, passa a vigorar acrescido dos artigos 83-A, 83-B, 83-C, 83-D, 83-E e 83-F, com a seguinte redação:

“Art. 83-A. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à contratualização dos serviços em saúde por meio de contratos de gestão e convênios;

II - realizar a gestão e o controle administrativo dos contratos de gestão e convênios celebrados, no que diz respeito:

a) à prestação de contas;

b) à avaliação e à execução;

c) aos resultados assistenciais e financeiros;

d) às informações necessárias para o acompanhamento;

III - fazer cumprir as deliberações emanadas das comissões de acompanhamento e fiscalização;

IV - definir e dar diretrizes para a atuação das unidades correlatas nas unidades descentralizadas da SMS.

Art. 83-B. O Departamento de Prestação de Contas - DPC tem as seguintes atribuições:

I - analisar a prestação de contas dos instrumentos celebrados;

II - promover e acompanhar o cumprimento do disposto nos manuais de prestação de contas.

Art. 83-C. O Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar os pagamentos realizados e calcular descontos contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento financeiro e de prestação de contas;

III - fornecer apoio informacional das atividades financeiras para os respectivos períodos das Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 83-D. A Divisão de Acompanhamento Financeiro - DIAF tem por atribuição fornecer apoio técnico aos processos de acompanhamento de pagamentos e à elaboração de manuais normativos afetos ao tema.

Art. 83-E. A Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial - DAMA tem as seguintes atribuições:

I - realizar o acompanhamento contratual de produção, contratação, qualidade e alterações contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento assistencial;

III - coordenar as Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 83-F. A Divisão de Apoio Técnico Administrativo - DATA tem as seguintes atribuições, no âmbito da gestão de contratos e convênios:

I - responder aos questionamentos internos e aos órgãos de controle externo e elaborar relatórios de execução dos contratos de gestão para a Comissão de Avaliação de Fiscalização;

II - realizar os procedimentos administrativos para a realização de chamamentos públicos e para formalização de contratos de gestão e convênios;

III - atender aos requerimentos de informação formulados com base na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV - monitorar e acompanhar a operação de sistemas de informação.”

Art. 5º Ficam transferidos 27 (vinte e sete) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde, totalizando 27 (vinte e sete) CDAs-unitários.

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, ficam alterados na seguinte conformidade:

I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste decreto, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Saúde passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogados o inciso I, do artigo 9º, e os artigos 93 a 98, todos do Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, bem como o Anexo II do Decreto nº 62.843, de 19 de outubro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129458360

 

ANEXOS I E II INTEGRANTES DO DECRETO Nº 64.440, DE 28 DE JULHO DE 2025

Documento Anexo  nº 129459023

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo