Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.473,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.220, de 19 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.473,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.473,68 (três mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 631,04 |
16.11.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 190,82 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.608,68 |
16.11.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 945,71 |
16.11.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 17,09 |
16.11.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8,52 |
16.11.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 71,82 |
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| 3.473,68 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.473,68 |
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| 3.473,68 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125762908
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo