CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.220 de 19 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.473,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.220, de 19 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.473,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.473,68 (três mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

631,04

16.11.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

190,82

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.608,68

16.11.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

945,71

16.11.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

17,09

16.11.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8,52

16.11.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

71,82

 

 

3.473,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.473,68

 

 

3.473,68

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   125762908

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo