CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024

Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Decreto nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024

Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, na conformidade da tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º No recolhimento dos preços públicos aprovados por este decreto, deverão ser observadas as rubricas de receitas às quais os itens pertençam e seus correspondentes códigos SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogado o Decreto nº 63.076, de 22 de dezembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 116396777

ANEXO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 63.990, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Anexo original nº 116398103

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo