Adota para o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no que couber, a tabela de preços administrativos aprovada pelo Decreto n.º Decreto nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
RESOLUÇÃO HSPM Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3
Adota para o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no que couber, a tabela de preços administrativos aprovada pelo Decreto n.º Decreto nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se ao Hospital do Servidor Publico Municipal – HSPM, no que couber, a tabela de preços de serviços administrativos aprovada pelo Decreto n.º 63.990, de 27 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 27/12/2024.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2025.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 02 de janeiro de 2025.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo