Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 63.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogado o Decreto nº 62.087, de 26 de dezembro 2022
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095538596
Tabela integrante do Decreto n° 63.076, de 22 de dezembro de 2023 | |||
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2024 (R$) |
1. Receitas de Aluguéis (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.01.1.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 39137 | |||
1.1. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS | ||
1.1.1. | 8000 | Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião |
1.1.2. | 8001 | Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.3. | 8002 | Imóveis não construídos destinados à exploração comercial | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
1.1.4. | 8003 | Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.5. | 8004 | Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.6. | 8005 | Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.7. | 8006 | Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 59,00 |
1.1.8. | 8007 | Área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m² / mês | 106,60 |
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) - SAF 39248 | |||
2.1. | 8851 | Ocupação e uso do solo por postes - por m², por mês | 60,30 |
2.2. | FILMAGENS | ||
2.2.1. | Edifício Matarazzo | ||
2.2.1.1. | Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) - sem interferência no fluxo de acesso ao Edifício | ||
2.2.1.1.1. | 5580 | Por período de 6 horas diurnas | 2.320,00 |
2.2.1.1.2. | 5581 | Por período de 6 horas noturnas | 1.160,00 |
2.2.1.2. | Áreas internas do Edifício | ||
2.2.1.2.1. | 5582 | Por período de 6 horas diurnas | 5.452,00 |
2.2.1.2.2. | 5583 | Por período de 6 horas noturnas | 3.712,00 |
2.2.1.3. | Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) | ||
2.2.1.3.1. | 5584 | Por período de 6 horas diurnas | 7.541,00 |
2.2.1.3.2. | 5585 | Por período de 6 horas noturnas | 3.770,00 |
2.2.2. | Edifício Othon | ||
2.2.2.1. | 5422 | Por período de 6 horas diurnas | 5.220,00 |
2.2.2.2. | 5423 | Por período de 6 horas noturnas | 3.480,00 |
2.2.3. | Edifício CEJUR | ||
2.2.3.1. | 5586 | Por período de 6 horas diurnas | 3.950,00 |
2.2.3.2. | 5587 | Por período de 6 horas noturnas | 7.897,00 |
Considera-se: | |||
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada. | |||
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
Observações: | |||
Para filmagens sem fins jornalísticos: | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16. | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas. | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos. | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas. | |||
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria. | |||
2.3. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS | ||
2.3.1. | Centro: De Referência de Assistência Social (CRAS); Para População em Situação de Rua (Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE - Idoso, Famílias, Mulheres - exceto vítimas de violência) | ||
2.3.1.1. | 4981 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.1.2. | 4982 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.2. | Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI), Centro Dia para Idosos (CDI), Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade (CRD). | ||
2.3.2.1. | 5590 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.2.2. | 5591 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.3. | Centro: Para Crianças e Adolescentes (CCA); Para Juventude (CJ); De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes Jovens e Adultos (CEDESP); De Convivência Intergeracional (CCINTER). | ||
2.3.3.1. | 5592 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.3.2. | 5593 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.4. | Supervisão de Assistência Social (SAS), Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica (SASF). | ||
2.3.4.1. | 5594 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.4.2. | 5595 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.5. | Núcleos de Convivência para PopRua, Repúblicas, Núcleo de Convivência para Idosos (NCI), Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (NAISPD). | ||
2.3.5.1. | 5596 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.5.2. | 5597 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.6. | Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Bagageiro, Autonomia em Foco, Família Acolhedora, Residência Inclusiva, Circo Escola e Restaurante Escola. | ||
2.3.6.1. | 5598 | Por período de 6 horas diurnas | 1.179,00 |
2.3.6.2. | 5599 | Por período de 6 horas noturnas | 2.356,00 |
2.3.7. | Espaço Público do Aprender Social (ESPASO) | ||
2.3.7.1. | 4983 | Por um período de 6 horas diurnas | 1.767,00 |
2.3.7.2. | 4984 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.535,00 |
2.3.8. | Edifício Sede da SMADS | ||
2.3.8.1. | 4985 | Por um período de 6 horas diurnas | 2.946,00 |
2.3.8.2. | 4986 | Por um período de 6 horas noturnas | 5.892,00 |
2.4. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
2.4.1. | AMB ESPEC - Ambulatório de Especialidades | ||
2.4.1.1. | 5838 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.1.2. | 5839 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.2. | AMA - Assistência Médica Ambulatorial | ||
2.4.2.1. | 5840 | Por período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.2.2. | 5841 | Por período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.3. | AMA E - Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades | ||
2.4.3.1. | 5842 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.3.2. | 5843 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.4. | CAPS - Centros de Atenção Psicossocial | ||
2.4.4.1. | 5844 | Por período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.4.2. | 5845 | Por período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.5. | CECCO - Centro de Convivência e Cooperativa | ||
2.4.5.1. | 5846 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.5.2. | 5847 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.6. | CEO - Centro de Especialidades Odontológicas | ||
2.4.6.1. | 5848 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.6.2. | 5849 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.7. | CER - Centro Especializado em Reabilitação | ||
2.4.7.1. | 5850 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.7.2. | 5851 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.8. | CR DST/AIDS - Centro de Referência em DST/AIDS | ||
2.4.8.1. | 5852 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.8.2. | 5853 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.9. | CRST - Centro de Referência Saúde do Trabalhador | ||
2.4.9.1. | 5854 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.9.2. | 5855 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.10. | CTA DST/AIDS - Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS | ||
2.4.10.1. | 5856 | Por período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.10.2. | 5857 | Por período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.11. | HM - Hospital Municipal | ||
2.4.11.1 | 5858 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.11.2 | 5859 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.12. | HDRHC - Hospital Dia da Rede Hora Certa | ||
2.4.12.1 | 5860 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.12.2 | 5861 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.13. | NIR - Núcleo Integrado de Reabilitação | ||
2.4.13.1 | 5862 | Por um período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.13.2 | 5863 | Por um período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.14. | NISA - Núcleo de Saúde Integrada Auditiva | ||
2.4.14.1 | 5864 | Por um período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.14.2 | 5865 | Por um período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.15. | PA - Pronto Atendimento | ||
2.4.15.1 | 5866 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.15.2 | 5867 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.16. | PSM - Pronto Socorro Municipal | ||
2.4.16.1 | 5868 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.16.2 | 5869 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.17. | SAE DST/AIDS - Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS | ||
2.4.17.1 | 5870 | Por um período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.17.2 | 5871 | Por um período de 6 horas noturnas | 2.411,00 |
2.4.18. | UBS - Unidade Básica de Saúde | ||
2.4.18.1 | 5872 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.18.2 | 5873 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.19. | UPA - Unidade de Pronto Atendimento | ||
2.4.19.1 | 5874 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.717,00 |
2.4.19.2 | 5875 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.145,00 |
2.4.20. | URSI - Unidade de Referência de Saúde do Idoso | ||
2.4.20.1 | 5876 | Por um período de 6 horas diurnas | 3.616,00 |
2.4.20.2 | 5877 | Por um período de 6 horas diurnas | 2.411,00 |
2.5. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
2.5.1. | 4987 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4. | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
2.5.2. | 4988 | NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4. | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Considera-se: | |||
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, | |||
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada. | |||
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio). | |||
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. | |||
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo | |||
Observações: | |||
Para filmagens sem fins jornalísticos: | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16. | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas. | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos. | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas. | |||
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria. | |||
2.6. | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO | ||
2.6.1. | Bicicletas | ||
2.6.1.1. | 4922 | Padrão 1 - até 5.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV |
2.6.1.2. | 4923 | Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV |
2.6.1.3. | 4924 | Padrão 3 - a partir de 10.001 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV |
2.6.1.4. | 4925 | Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV |
2.6.2. | Sistema de Compartilhamento de Patinete | ||
2.6.2.1. | 5421 | Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricos | Aplicar o disposto na Resolução n.º 22 de 29/10/2019 do CMUV e alterações |
2.7. | 5419 | Portaria de autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos (cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP) | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL |
2.8. | AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS | ||
2.8.1. | Competições / Atividades e Esportivas | ||
2.8.1.1. | 5878 | Pista Oficial / Competições Internacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período | 83.971,00 |
2.8.1.2. | 4926 | Pista Oficial / Competições Nacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período | 64.593,00 |
2.8.1.3. | 4975 | Pista Oficial / Campeonatos Estaduais / Atividades Esportivas - Inclusos treinos livres, Track Day, Time Attack e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 às 23h59) / P1, B, B2, B3, B5, B6, E1 e E9 / Por dia | 34.838,00 |
2.8.1.4. | 5424 | Pista Oficial / Eventos Históricos / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, B, B2, B3, B5, B6 e E1 / Por dia | 27.243,00 |
2.8.1.5. | 4927 | Pista Oficial / Competições / Atividades exclusivamente automotivas / Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período | 13.652,00 |
2.8.1.6. | 4929 | Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Noturno - Segunda-feira a quinta-feira / 19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 18h00 as 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período | 13.652,00 |
2.8.1.7. | 4930 | Pista Oficial / Aula de Pilotagem (exclusivamente carros) / Segunda-feira a Terça-feira / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / P1 e E2 / Por período | 7.546,00 |
2.8.1.8. | 4931 | Retão / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 /13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P2 e E8 / Por período | 5.458,00 |
2.8.1.9. | 4932 | Ferradura / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às18h00 / 18h01 às 23h00 / P3 / Por período | 5.458,00 |
2.8.1.10. | 4933 | Pista Off Road / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P4 e E2 / Por período | 5.458,00 |
2.8.1.11. | 4989 | Kartódromo / Competições / Kart Estadual / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K1 e E10 / Por período | 7.192,00 |
2.8.1.12. | 4990 | Kartódromo / Competições / Kart Nacional / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K2 e E10 / Por período | 8.517,00 |
2.8.1.13. | 4991 | Kartódromo / Treino / Todos os dias / 08h00 às 17h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período | 724,00 |
2.8.1.14. | 4992 | Kartódromo / Treino / Todos os dias / 18h00 às 23h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período | 1.038,00 |
2.8.1.15. | 4993 | Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 08h00 as 17h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período | 989,00 |
2.8.1.16. | 4994 | Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 18h00 as 23h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período | 1.360,00 |
2.8.2. | EVENTOS: Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares | ||
2.8.2.1. | 4934 | Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Diurno - segunda a domingo / 8h às 18h (áreas auxiliares das 0h às 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período | 77.138,00 |
2.8.2.2. | 4935 | Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Noturno - Todos os dias da Semana / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, E1, A ou A1, E2 / Por período | 57.792,00 |
2.8.2.3. | 4936 | Retão / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P2 e E8 / Por dia | 36.754,00 |
2.8.2.4. | 4937 | Ferradura / Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P3 / Por dia | 36.754,00 |
2.8.2.5. | 4938 | Pista Off Road / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P4 e E2 / Por dia | 24.987,00 |
2.8.2.6. | 4939 | Anfiteatro Ferradura / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, P3 e E1 / Por dia | 165.367,00 |
2.8.2.7. | 4940 | Arena I (53.615,91 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares /Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia | 58.141,00 |
2.8.2.8. | 4941 | Arena I (53.615,91 m²) / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia | 406.962,00 |
2.8.2.9. | 4942 | Área dos Portões 7 e 8 / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia | 14.319,00 |
2.8.2.10. | 4943 | Área dos Portões 7 e 8 / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia | 50.129,00 |
2.8.2.11. | 4944 | Área entre os Portões A a TL / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia | 15.803,00 |
2.8.2.12. | 4945 | Área entre os Portões A a TL / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59/ E5 / Por Dia | 55.530,00 |
2.8.2.13. | 4946 | Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia | 29.808,00 |
2.8.2.14. | 4947 | Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia | 208.641,00 |
2.8.2.15. | 4949 | Área do Setor Z / Coorporativos, Empresariais ou Promocionais / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia | 7.546,00 |
2.8.2.16. | 4950 | Área do Setor Z / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia | 45.951,00 |
2.8.2.17. | 4951 | Tribuna de Honra/ Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B4 / Por dia | 17.645,00 |
2.8.2.18. | 4952 | Sala de Imprensa / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A / Por Dia | 17.645,00 |
2.8.2.19. | 4954 | HC Inferior/ HC Intermediário / HC Superior / Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia | 23.473,00 |
2.8.2.20. | 4956 | Autódromo / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Autódromo Total - Acima 7 diárias / 00h00 às 23h59 / Todas áreas Autódromo conf. proposta / por dia | 132.469,00 |
2.8.2.21. | 4995 | Kartódromo / Apresentações Artísticas / Eventos Coorporativos / Kartódromo + estacionamento do Kartódromo / 00h00 às 23h59 / E6, P5, B7, B8 e K1 / Por dia | 42.750,00 |
2.8.2.22. | 5426 | Área acima dos boxes (Paddock) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B1 / Por dia | 41.053,00 |
2.8.3. | ESTACIONAMENTOS | ||
2.8.3.1. | 4957 | Estacionamento Arena I (53.615,91 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia | 15.881,00 |
2.8.3.2. | 4958 | Estacionamento Arena II (27.487,76 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia | 12.472,00 |
2.8.3.3. | 4959 | Estacionamento Portão 7 e 8 / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia | 7.955,00 |
2.8.3.4. | 4960 | Estacionamento Portão A ao TL / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia | 8.256,00 |
2.8.3.5. | 4961 | Estacionamento P9 - Kartódromo / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E6 / Por dia | 6.127,00 |
2.8.3.6. | 4962 | Estacionamento - Portão Z / Estacionamento / Segunda-feira à domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia | 7.955,00 |
2.8.3.7. | 4963 | Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E8 / Por dia | 7.955,00 |
2.8.3.8. | 5427 | Estacionamento - Retão / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P2 / Por dia | 7.955,00 |
2.8.3.9. | 5428 | Estacionamento - Ferradura / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P3 / Por dia | 7.955,00 |
2.8.4. | MONTAGEM E DESMONTAGEM | ||
2.8.4.1. | 4964 | Todos os Equipamentos / Montagem e Desmontagem / Com uso da pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 (Testes de Veículos - das 08h00 às 18h00) / áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial / por dia | 23.566,00 |
2.8.4.2. | 4965 | Todos os Equipamentos / Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show / Sem uso da pista - seg. a dom. / 0h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia | 3.262,00 |
2.8.4.3. | 4966 | Autódromo / Montagem e Desmontagem Show / Palco / Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia | 9.321,00 |
2.8.4.4. | 4996 | Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista apresentação artística / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia | 10.236,00 |
2.8.4.5. | 4997 | Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia | 3.813,00 |
2.8.4.6. | 4998 | Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Sem uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / Por dia | 1.588,00 |
2.8.5. | ARMAZENAMENTO | ||
2.8.5.1. | 5429 | Armazenamento Área do Setor Z / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) | 144,70 |
2.8.5.2. | 5430 | Armazenamento Área do Setor RETÂO / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) | 107,30 |
2.8.5.3. | 5431 | Armazenamento Área do Setor FERRADURA / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) | 107,30 |
2.8.6. | FILMAGEM / FOTOGRAFIA | ||
2.8.6.1. | 4967 | Por um período de 6 horas diurnas | 10.777,00 |
2.8.6.2. | 4968 | Por um período de 6 horas noturnas | 19.284,00 |
2.8.7. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
2.8.7.1. | 5432 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
2.8.7.2. | 5433 | NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
2.8.8. | DIREÇÃO DEFENSIVA | ||
2.8.8.1. | 4969 | Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia | 9.008,00 |
2.8.8.2. | 4970 | Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P2 ou P3 / 1/2 período | 5.404,00 |
2.8.8.3. | 4971 | Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso | 6.141,00 |
2.8.8.4. | 4972 | Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso | 5.458,00 |
2.8.8.5. | 4973 | Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P4 e E2 / Por dia | 9.008,00 |
2.8.8.6. | 4974 | Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P4 e E2 / 1/2 período | 5.404,00 |
2.8.9. | 4976 | Hospitality Center / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia | 3.617,00 |
2.8.10. | 5879 | Heliponto / embarque ou desembarque de passageiro | 524,00 |
Descritivo da áreas relativas aos itens 2.8: | |||
P1 | Pista Oficial Autódromo | ||
P2 | Pista Antiga Retão | ||
P3 | Pista Antiga Ferradura | ||
P4 | Pista Off Road | ||
P5 | Pista Oficial Kartódromo | ||
B | Boxes | ||
B1 | Paddock | ||
B2 | Salas de Apoio | ||
B3 | CCO - Centro de Controle Operacional | ||
B4 | Tribuna de Honra | ||
B5 | Bilheteria | ||
B6 | Hospital | ||
B7 | Boxes Kartódromo | ||
B8 | Área Técnica em frente aos Boxes | ||
E1 | Estacionamento Arena I | ||
E2 | Estacionamento Arena II | ||
E3 | Estacionamento Portão 7 - Quadras | ||
E4 | Estacionamento Portão 8 - Seringueira | ||
E5 | Estacionamento Portão A ao TL | ||
E6 | Estacionamento P9 - Kartódromo | ||
E7 | Estacionamento - Portão Z | ||
E8 | Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D | ||
E9 | Estacionamento HC | ||
E10 | Estacionamento Retão | ||
A | Sala de Impressa | ||
A1 | HC´s | ||
A2 | Arena II | ||
K1 | Banheiros e áreas Comuns | ||
K2 | Áreas dedicadas ao Kart Lazer | ||
Observações: | |||
a) Poderão ser comercializados períodos fracionados em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela (não considerar os períodos descritos para as "areas auxiliares") ; | |||
b) Para o período de locação de montagem com uso de pista, o interessado terá acesso à pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer utilização comercial para o período de montagem; | |||
c) A montagem sem uso de pista só dá acesso à Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos; | |||
d) Quando a montagem/desmontagem descrita no item 4965 inviabilizar o uso da pista, será aplicado a previsão do item 4964; | |||
e) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidade do organizador do evento; | |||
f) No custo não estão inclusos o resgate médico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento; | |||
g) A liberação da pista deverá respeitar os períodos contratados; | |||
h) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pelo DAUTO nas demais áreas do autódromo; | |||
i) O estacionamento E6 deverá ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados; | |||
j) Todas as atividades esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate; | |||
k) Caso seja realizada apresentações artísticas na área superior dos boxes, os cessionários da pista serão encaminhados para outras áreas, cobertas ou descobertas ficando a cargo de DAUTO; | |||
l) Para o armazenamento é de responsabilidade integral da cessionária todos os critérios, principalmente segurança, organização e limpeza da área e produtos ora armazenados; | |||
m) Serão comercializados períodos fracionados em dia, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela para armazenamento; | |||
n) A cessionária do kartódromo ( indor/ lazer mensal) poderá locar os boxes conforme Portaria vigente; | |||
o) Os comodatos de datas serão regulados por Portaria específica; | |||
p) O Departamento de Gestão do Autódromo poderá empregar até 10% de desconto do contrato seguindo os critérios de fomento ou compensação; | |||
q) Quanto ao item 2.8.2.21 , independente da natureza mista das atividades predominará o de maior valor, e que será fixo para a totalidade dos dias locados. | |||
Considera-se: | |||
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada; | |||
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
Observações: | |||
Para filmagens sem fins jornalísticos: | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16; | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas; | |||
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria. |
3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.03.000.000.11.01.000) - SAF 39208 | |||
3.1. | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | ||
3.1.1. | 8009 | Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 78,90 |
3.1.2. | 8010 | Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 157,20 |
3.1.3. | 9549 | Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna | 172,60 |
3.1.4. | 9550 | Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna | 225,90 |
3.1.5. | 8011 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 71,90 |
3.1.6. | 8012 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 139,30 |
3.1.7. | 9922 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora | 132,90 |
3.1.8. | 9923 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 164,30 |
3.1.9. | 5980 | Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
3.1.10. | 5981 | Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna | 55,20 |
3.1.11. | 5982 | Campo de Futebol / Campo de futebol society com grama sintética / Quadras esportivas descobertas / Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso (somente para eventos esportivos) | 12% sobre a renda bruta |
3.2. | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | ||
3.2.1. | Campo de Beisebol | ||
3.2.1.1. | 8064 | Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 118,80 |
3.2.1.2. | 8065 | Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 234,90 |
3.2.1.3. | 8066 | Campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.2.1.4. | 9924 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 413,30 |
3.2.2. | Campo de gateball | ||
3.2.2.1. | 8067 | Campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 34,70 |
3.2.2.2. | 8068 | Campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 67,40 |
3.2.2.3. | 8069 | Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3. | Ginásio de sumô | ||
3.2.3.1. | 8070 | Ginásio de sumô - hora diurna | 34,70 |
3.2.3.2. | 8071 | Ginásio de sumô - hora noturna | 67,40 |
3.2.3.3. | 8072 | Ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 88,60 |
3.2.3.4. | 8073 | Ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 118,80 |
3.2.3.5. | 8074 | Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.6. | 9925 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 413,30 |
3.2.4. | Salão de ginástica | ||
3.2.4.1. | 8075 | Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 34,70 |
3.2.4.2. | 8076 | Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 55,20 |
3.2.4.3. | 8077 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 98,20 |
3.2.4.4. | 8078 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna | 213,70 |
3.2.4.5. | 8079 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3. | PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR | ||
3.3.1. | Campos | ||
3.3.1.1. | 9105 | Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 172,60 |
3.3.1.2. | 9106 | Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 225,90 |
3.3.1.3. | 9107 | Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.1.4. | 6025 | Campo de rugby, por terceiros - por hora diurna | 383,80 |
3.3.1.5. | 6026 | Campo de rugby, por terceiros - por hora noturna | 560,00 |
3.3.1.6. | 6027 | Campo de rugby, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.1.7. | 6028 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 560,00 |
3.3.2. | Quadras | ||
3.3.2.1. | 9111 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 75,70 |
3.3.2.2. | 9112 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 98,20 |
3.3.2.3. | 9114 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.2.4. | 9927 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna | 102,00 |
3.3.2.5. | 9928 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna | 146,30 |
3.3.2.6. | 9930 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.2.7. | 9115 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
3.3.2.8. | 9116 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 55,20 |
3.3.2.9. | 9117 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.2.10. | 6029 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 146,30 |
3.3.3. | Pista de Atletismo | ||
3.3.3.1. | 9121 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
3.3.3.2. | 9122 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 167,50 |
3.3.3.3. | 9123 | Para competições, por terceiros - por hora diurna | 814,00 |
3.3.3.4. | 9124 | Para competições, por terceiros - por hora noturna | 1.092,00 |
3.3.3.5. | 9125 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 1.322,00 |
3.3.3.6. | 9126 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 2.559,00 |
3.3.3.7. | 9931 | Por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.3.8. | 9932 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 1.092,00 |
3.3.4. | Piscina | ||
3.3.4.1. | 9127 | Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta | 161,70 |
3.3.4.2. | 9129 | Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária | 13.737,00 |
3.3.4.3. | 9130 | Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 11.575,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.3.5. | Ginásio Poliesportivo | ||
3.3.5.1. | 9933 | Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna | 164,30 |
3.3.5.2. | 9934 | Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna | 228,40 |
3.3.5.3. | 9935 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 327,40 |
3.3.5.4. | 9936 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 391,50 |
3.3.5.5. | 9139 | Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.850,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.3.5.6. | 9140 | Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.749,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.3.5.7. | 9793 | Eventos de competição em geral - por hora diurna | 228,40 |
3.3.5.8. | 9794 | Eventos de competição em geral - por hora noturna | 263,00 |
3.3.5.9. | 9795 | Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna | 867,00 |
3.3.5.10. | 9796 | Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna | 1.274,00 |
3.3.5.11. | 9937 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 413,30 |
3.3.6. | Salas | ||
3.3.6.1. | 9144 | Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
3.3.6.2. | 9145 | Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 55,20 |
3.3.6.3. | 9146 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna | 98,20 |
3.3.6.4. | 9147 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna | 213,70 |
3.3.6.5. | 9148 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.7. | Portaria principal, Áreas externas e outras dependências | ||
3.3.7.1. | 9801 | Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna | 867,00 |
3.3.7.2. | 9802 | Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna | 1.274,00 |
3.3.7.3. | 9938 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna | 433,70 |
3.3.8. | 9939 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 246,40 |
Observação: os eventos devem respeitar A LEI MUNICIPAL DO PSIU, tendo em vista o entorno residencial do local | |||
3.4. | CENTRO ESPORTIVO TIETÊ | ||
3.4.1. | Ginásios 01, 02, 03 e 04 | ||
3.4.1.1. | 9940 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 78,90 |
3.4.1.2. | 9941 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 156,00 |
3.4.1.3. | 9943 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 112,90 |
3.4.1.4. | 9944 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 223,30 |
3.4.1.5. | 9946 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora | 2.008,00 |
3.4.2. | Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro | ||
3.4.2.1. | 9953 | Utilização por amadores - por hora diurna | 98,20 |
3.4.2.2. | 9954 | Utilização por amadores - por hora noturna | 137,90 |
3.4.2.3. | 9955 | Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 3.138,00 |
3.4.2.4. | 9956 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno | 3.309,00 |
3.4.2.5. | 9957 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno | 3.473,00 |
3.4.2.6. | 9958 | Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 3.138,00 |
3.4.2.7. | 9959 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno | 3.108,00 |
3.4.2.8. | 9960 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno | 3.385,00 |
3.4.3. | Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas | ||
3.4.3.1. | 9961 | Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 41,70 |
3.4.3.2. | 9962 | Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 58,40 |
3.4.4. | Espaço para restaurante / refeitório / lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa | ||
3.4.4.1. | 9963 | Utilização do espaço por hora diurna ou noturna | 191,20 |
3.4.4.2. | 5983 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária | 1.004,00 |
3.4.5. | Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar: | ||
3.4.5.1. | 9964 | Utilização de todo espaço por 4 horas | 488,90 |
3.4.5.2. | 9965 | Utilização de todo espaço por 8 horas | 812,00 |
3.4.5.3. | 5984 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária | 1.340,00 |
3.4.6. | Eventos de grande porte - Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos destinada recepção de até 18.000 pessoas (com ou sem cobrança de ingressos) | ||
3.4.6.1. | 9966 | Utilização do espaço para Eventos de grande porte artísticos, religiosos, culturais e similares (diária) | 125.783,00 |
3.4.6.2 | 9967 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento (diária) | 31.446,00 |
3.4.6.3. | 9968 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME , pela diária de cada unidade instalada nos dias de evento de grande porte | 1.677,00 |
3.4.7. | Pista de skate/Halp Pipe | ||
3.4.7.1. | 5992 | Utilização de todo o espaço - por hora diurna | 317,10 |
3.4.7.2. | 5993 | Utilização de todo o espaço - por hora noturna | 631,00 |
NOTA: | |||
a) Em dias de eventos de grande porte, fica descaracterizado o Centro Esportivo Tietê como estádio de futebol, ginásio esportivos e congêneres para fins da Lei Estadual n. 9.470/96; | |||
b) Para evitar a descaracterização do espaço esportivo poderá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer limitar o número de cessões de espaço com pagamento | |||
de preço público para eventos de grande porte durante o ano. | |||
3.5. | CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA | ||
3.5.1. | 4098 | Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 53,90 |
3.5.2. | 4099 | Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 105,20 |
3.5.3. | 4100 | Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna | 63,50 |
3.5.4. | 4101 | Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna | 125,80 |
3.5.5. | 4102 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 33,30 |
3.5.6. | 4103 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 53,90 |
3.5.7. | 4104 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 63,50 |
3.5.8. | 4105 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 81,40 |
3.5.9. | 4106 | Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna | 21,10 |
3.5.10. | Restaurante grande - 1.040 m² | ||
3.5.10.1. | 4107 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora | 110,40 |
3.5.10.2. | 4108 | Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral | 5.501,00 |
3.5.10.3. | 4109 | Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna | 1.032,00 |
3.5.11. | Salão de Eventos - 6.000 m² | ||
3.5.11.1. | 4110 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora | 165,60 |
3.5.11.2. | 4111 | Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora | 1.651,00 |
3.5.11.3. | 4114 | Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 110.021,00 | 12% sobre a renda bruta |
3.5.11.4. | 4115 | Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 137.527,00 | 15% sobre a renda bruta |
3.5.11.5. | 4116 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna | 1.529,00 |
3.5.11.6. | 4117 | Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.450,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento | 5.501,00 |
3.6. | CENTRO ESPORTIVO E DE LAZER MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA | ||
3.6.1. | 9895 | Sala de automodelismo - por hora diurna ou noturna | 856,00 |
3.6.2. | 9896 | Pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos) | 856,00 |
3.6.3. | 9897 | Sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna | 428,70 |
3.6.4. | 9898 | Sala de plastimodelismo - por hora diurna ou noturna | 817,00 |
3.6.5. | 9899 | Praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera - por hora diurna ou noturna | 817,00 |
3.6.6. | 9902 | Tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos) | 856,00 |
3.6.7. | 5994 | Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora diurna | 317,10 |
3.6.8. | 5995 | Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora noturna | 631,00 |
3.6.9. | 5996 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento na área externa - por hora diurna ou noturna | 413,30 |
3.7. | Equipamentos do Centro de Esportes Radicais e Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf): | ||
3.7.1. | 4092 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (DIURNO) | 26,90 |
3.7.2. | 4093 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (NOTURNO) | 40,40 |
3.7.3. | 4094 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora (USO COLETIVO) | 392,80 |
3.7.4. | 4095 | Ciclovia - Por período de até 4 horas - USO COLETIVO | 392,80 |
3.7.5. | 4096 | Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO | 392,80 |
3.7.6. | 4097 | Todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO | 631,00 |
3.8. | Pista de Skate do Parque do Chuvisco | ||
3.8.1. | 5826 | Área pista de skate - por hora, por atleta - Diurno | 26,90 |
3.8.2. | 5827 | Área pista de skate - por hora, por atleta - Noturno | 40,40 |
3.8.3. | 5828 | Área pista de skate - por hora Diurno - Uso coletivo | 392,80 |
3.8.4. | 5829 | Área pista de skate - por hora Noturno - Uso coletivo | 631,00 |
Observações: | |||
1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente; | |||
2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários; | |||
3. As associações cadastradas / parceiras na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas; | |||
4. Toda arrecadação das guias DAMSP, em detrimento do Decreto, seja destinada ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer, específico para a SEME. |
4. CENTROS ESPORTIVOS - UNIDADES EDUCACIONAIS E ESPORTIVAS (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.04.000.000.11.01.000) - SAF 39213 | |||
4.1. | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | ||
4.1.1. | Campos | ||
4.1.1.1. | 8084 | Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 55,20 |
4.1.1.2. | 8085 | Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 107,20 |
4.1.1.3. | 8086 | Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.4. | 8087 | Campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 65,50 |
4.1.1.5. | 8088 | Campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 128,30 |
4.1.1.6. | 8089 | Campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.7. | 9551 | Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna | 128,30 |
4.1.1.8. | 9552 | Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna | 191,20 |
4.1.1.9. | 8090 | Campo de gateball, por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
4.1.1.10. | 8091 | Campo de gateball, por terceiros - por hora noturna | 65,50 |
4.1.1.11. | 8092 | Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.12. | 5820 | Campo de Areia - por terceiros - por hora diurna | 65,50 |
4.1.1.13. | 5821 | Campo de Areia - por terceiros - por hora noturna | 128,30 |
4.1.1.14. | 5822 | Campo de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2. | Quadras | ||
4.1.2.1. | 8093 | Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 75,20 |
4.1.2.2. | 8094 | Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 97,00 |
4.1.2.3. | 8096 | Quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.4. | 8097 | Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 34,70 |
4.1.2.5. | 8098 | Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 55,20 |
4.1.2.6. | 8099 | Quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.7. | 8100 | Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 45,00 |
4.1.2.8. | 8101 | Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 75,20 |
4.1.2.9. | 8102 | Quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.10. | 8103 | Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 16,00 |
4.1.2.11. | 8104 | Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 34,70 |
4.1.2.12. | 8105 | Quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.13. | 5823 | Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
4.1.2.14. | 5824 | Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna | 55,20 |
4.1.2.15. | 5825 | Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3. | Ginásios | ||
4.1.3.1. | 8106 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 75,20 |
4.1.3.2. | 8107 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 149,60 |
4.1.3.3. | 8108 | Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.4. | 8109 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 107,20 |
4.1.3.5. | 8110 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 211,80 |
4.1.3.6. | 8111 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.7. | 9972 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna | 413,30 |
4.1.4. | Salas | ||
4.1.4.1. | 8112 | Sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
4.1.4.2. | 8113 | Sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 55,20 |
4.1.4.3. | 8114 | Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 107,20 |
4.1.4.4. | 8115 | Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 211,80 |
4.1.4.5. | 8116 | Sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.6. | 8117 | Sala de artes marciais - por hora diurna | 45,00 |
4.1.4.7. | 8118 | Sala de artes marciais - por hora noturna | 75,20 |
4.1.4.8. | 8119 | Sala de artes marciais - competições - por hora diurna | 55,20 |
4.1.4.9. | 8120 | Sala de artes marciais - competições - por hora noturna | 107,20 |
4.1.4.10. | 8121 | Sala de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.11. | 8122 | Sala de musculação - por hora diurna | 45,00 |
4.1.4.12. | 8123 | Sala de musculação - por hora noturna | 75,20 |
4.1.5. | Pistas de atletismo | ||
4.1.5.1. | 8124 | Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 34,70 |
4.1.5.2. | 8125 | Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 65,50 |
4.1.5.3. | 8126 | Pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.5.4. | 9973 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna | 413,30 |
4.1.6. | Piscinas | ||
4.1.6.1. | 8127 | Piscina, por terceiros - por hora diurna | 34,70 |
4.1.6.2. | 8128 | Piscina, por terceiros - por hora noturna | 65,50 |
4.1.6.3. | 8129 | Piscina, por terceiros - competições - por hora diurna | 55,20 |
4.1.6.4. | 8130 | Piscina, por terceiros - competições - por hora noturna | 97,00 |
4.1.6.5. | 8131 | Piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.7. | Ringues de boxe | ||
4.1.7.1. | 8132 | Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 22,40 |
4.1.7.2. | 8133 | Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 34,70 |
4.1.7.3. | 8134 | Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 22,40 |
4.1.7.4. | 8135 | Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna | 45,00 |
4.1.7.5. | 8136 | Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.8. | Estacionamentos, áreas externas, outros eventos e/ou dependências | ||
4.1.8.1. | 8141 | Por hora diurna | 317,10 |
4.1.8.2. | 8142 | Por hora noturna | 631,00 |
4.1.9. | Cadastro de entidades esportivas | ||
4.1.9.1. | 8143 | Inicial | 296,50 |
4.2. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
4.2.1. | Estádios, Centros Esportivos e Parques | ||
4.2.1.1. | 5615 | Por um período de 6 horas diurnas | 3.320,00 |
4.2.1.2. | 5616 | Por um período de 6 horas noturnas | 5.095,00 |
4.2.2. | 4078 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
4.2.3. | 4079 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas. | |||
Considera-se: | |||
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada; | |||
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
Observações: | |||
Para filmagens sem fins jornalísticos: | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16; | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas; | |||
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria. | |||
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.1.02.0.1.03.14.000.000.11.01.000) - SAF 39253 | |||
5.1. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | ||
5.1.1. | Campos | ||
5.1.1.1. | 8153 | Campo de futebol - para treinamento - por hora diurna | 290,10 |
5.1.1.2. | 8154 | Campo de futebol - para treinamento - por hora noturna | 504,40 |
5.1.1.3. | 8155 | Campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 383,80 |
5.1.1.4. | 8156 | Campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna | 560,00 |
5.1.1.5. | 8157 | Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 1.574,00 |
5.1.1.6. | 8158 | Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 2.209,00 |
5.1.1.7. | 8159 | Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 2.666,00 |
5.1.1.8. | 8160 | Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 3.171,00 |
5.1.1.9. | 8161 | Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 247,80 |
5.1.1.10. | 8162 | Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 428,70 |
5.1.1.11. | 8163 | Campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 308,10 |
5.1.1.12. | 8164 | Campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 592,00 |
5.1.1.13. | 8165 | Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 349,20 |
5.1.1.14. | 8166 | Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 653,00 |
5.1.1.15. | 8167 | Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 509,50 |
5.1.1.16. | 8168 | Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 977,00 |
5.1.2. | Quadras | ||
5.1.2.1. | 8169 | Para treinamento esportivo - por hora diurna | 226,50 |
5.1.2.2. | 8170 | Para treinamento esportivo - por hora noturna | 449,20 |
5.1.2.3. | 8171 | Para competições - por hora diurna | 368,40 |
5.1.2.4. | 8172 | Para competições - por hora noturna | 732,00 |
5.1.2.5. | 8173 | Para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 915,00 |
5.1.2.6. | 8174 | Para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 1.347,00 |
5.1.2.7. | 8175 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 1.043,00 |
5.1.2.8. | 8176 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 1.500,00 |
5.1.3. | Salão de ginástica artística | ||
5.1.3.1. | 8177 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.3.2. | 8178 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 136,20 |
5.1.3.3. | 8179 | Para competições - por hora diurna | 1.382,00 |
5.1.3.4. | 8180 | Para competições - por hora noturna | 1.524,00 |
5.1.4. | Pista de atletismo | ||
5.1.4.1. | 8181 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.4.2. | 8182 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 167,50 |
5.1.4.3. | 8183 | Para competições - por hora diurna | 814,00 |
5.1.4.4. | 8184 | Para competições - por hora noturna | 1.092,00 |
5.1.4.5. | 8185 | Para realização de outros eventos - por hora diurna | 1.322,00 |
5.1.4.6. | 8186 | Para realização de outros eventos - por hora noturna | 2.349,00 |
5.1.5. | Piscina olímpica coberta e aquecida | ||
5.1.5.1. | 8187 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 216,20 |
5.1.5.2. | 8188 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 279,80 |
5.1.5.3. | 8189 | Para competições diurnas - por hora | 1.382,00 |
5.1.5.4. | 8190 | Para competições noturnas - por hora | 2.386,00 |
5.1.6. | Academia de boxe | ||
5.1.6.1. | 8193 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.6.2. | 8194 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 136,20 |
5.1.6.3. | 8195 | Para competições - por hora diurna | 1.382,00 |
5.1.6.4. | 8196 | Para competições - por hora noturna | 1.524,00 |
5.1.7. | Academia de judô | ||
5.1.7.1. | 8197 | Dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.7.2. | 8198 | Dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna | 136,20 |
5.1.7.3. | 8199 | Dojô para competições - por hora diurna | 1.382,00 |
5.1.7.4. | 8200 | Dojô para competições - por hora noturna | 1.524,00 |
5.1.8. | Quadra vôlei de praia | ||
5.1.8.1. | 5880 | Para treinamento esportivo - por hora diurna | 226,50 |
5.1.8.2. | 5881 | Para treinamento esportivo - por hora noturna | 449,20 |
5.1.9. | Auditório A | ||
5.1.9.1. | 8201 | Evento - por hora diurna | 661,00 |
5.1.9.2. | 8202 | Evento - por hora noturna | 814,00 |
5.1.10. | Fotografia | ||
5.1.10.1. | 8204 | De cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 1.138,00 |
5.1.10.2. | 8205 | De cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 1.890,00 |
5.1.11. | Sala de luta olímpica | ||
5.1.11.1. | 9149 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.11.2. | 9150 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 136,20 |
5.1.11.3. | 9151 | Para competições - por hora diurna | 1.382,00 |
5.1.11.4. | 9152 | Para competições - por hora noturna | 1.524,00 |
5.1.12. | Sala de preparação física | ||
5.1.12.1. | 9618 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.1.12.2. | 9619 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 136,20 |
5.1.12.3. | 9620 | Para competições - por hora diurna | 1.322,00 |
5.1.12.4. | 9621 | Para competições - por hora noturna | 1.524,00 |
5.1.13. | Auditório B | ||
5.1.13.1. | 9622 | Evento - por hora diurna | 180,40 |
5.1.13.2. | 9623 | Evento - por hora noturna | 333,60 |
5.2. | PARQUE DAS BICICLETAS | ||
5.2.1. | 8191 | Eventos - diária | 28.998,00 |
5.2.2. | 8192 | Montagem e desmontagem/infraestrutura para realização de evento | 6.176,00 |
5.2.3. | 5882 | Pista Pump Track - por hora, por atleta (DIURNO) | 26,90 |
5.2.4. | 5883 | Pista Pump Track por hora, por atleta (NOTURNO) | 40,40 |
5.2.5. | 5884 | Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO | 392,80 |
5.2.6. | 5885 | Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO | 631,00 |
5.2.7. | 5886 | Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA DIURNA | 317,10 |
5.2.8 | 5887 | Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA NOTURNA: | 631,00 |
5.3. | OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES | ||
5.3.1. | 9903 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. | R$ 165,60 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.3.2. | 9904 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. | R$ 246,40 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.4. | JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL | ||
5.4.1. | 9974 | Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. | 327,40 |
5.5. | NAR – Núcleo de Alto Rendimento (CE Santo Amaro / CEE Joerg Bruder) | ||
5.5.1. | Campos | ||
5.5.1.1. | 4001 | Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 247,80 |
5.5.1.2. | 4002 | Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 428,70 |
5.5.1.3. | 4003 | Campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 306,80 |
5.5.1.4. | 4004 | Campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 592,00 |
5.5.1.5. | 4005 | Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 349,20 |
5.5.1.6. | 4006 | Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 653,00 |
5.5.1.7. | 4007 | Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 509,50 |
5.5.1.8. | 4008 | Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 977,00 |
5.5.2. | Pista de atletismo | ||
5.5.2.1. | 4009 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 93,70 |
5.5.2.2. | 4010 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 167,50 |
5.6. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
5.6.1. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | ||
5.6.1.1. | 5618 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.940,00 |
5.6.1.2. | 5619 | Por um período de 6 horas noturnas | 7.411,00 |
5.6.2. | PARQUE DAS BICICLETAS | ||
5.6.2.1. | 5620 | Por um período de 6 horas diurnas | 4.431,00 |
5.6.2.2. | 5621 | Por um período de 6 horas noturnas | 6.960,00 |
5.6.4. | Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) | ||
5.6.4.1 | 5888 | De cunho institucional - por hora diurna | 528,00 |
5.6.4.2 | 5889 | De cunho institucional - por hora noturna | 1.051,00 |
5.6.4.3 | 5890 | De cunho publicitário - por hora diurna | 798,00 |
5.6.4.4 | 5891 | De cunho publicitário - por hora noturna | 1.491,00 |
5.6.5. | 4080 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
5.6.6. | 4081 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Observações: | |||
1. Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 849,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada | |||
2. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas. | |||
Considera-se: | |||
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada; | |||
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
Observações: | |||
Para filmagens sem fins jornalísticos: | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16; | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas; | |||
6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.06.000.000.11.01.000) - SAF 39218 | |||
6.1. | CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
6.1.1. | Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo | ||
6.1.1.1. | Sala Paulo Emílio Salles Gomes, Sala Lima Barreto | ||
6.1.1.1.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.1.1.1. | 4241 | Um dia | 8.633,00 |
6.1.1.1.1.2. | 4242 | Dois dias | 14.539,00 |
6.1.1.1.1.3. | 4243 | Três dias | 19.403,00 |
6.1.1.1.1.4. | 4244 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.738,00 |
6.1.1.1.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.1.2.1. | 4999 | Por período de 6 horas diurnas | 3.599,00 |
6.1.1.1.2.2. | 5000 | Por período de 6 horas noturnas | 7.196,00 |
6.1.1.1.3. | Fotografia | ||
6.1.1.1.3.1. | 4249 | Um dia | 6.316,00 |
6.1.1.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.1.4.1. | 4250 | Um dia | 15.581,00 |
6.1.1.1.4.2. | 4251 | Dois dias | 27.392,00 |
6.1.1.1.4.3. | 4252 | Três dias | 37.119,00 |
6.1.1.1.4.4. | 4253 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 3.474,00 |
6.1.1.2. | Sala Jardel Filho | ||
6.1.1.2.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.2.1.1. | 4254 | Um dia | 14.037,00 |
6.1.1.2.1.2. | 4255 | Dois dias | 24.536,00 |
6.1.1.2.1.3. | 4256 | Três dias | 33.183,00 |
6.1.1.2.1.4. | 4257 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 3.088,00 |
6.1.1.2.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.2.2.1. | 5001 | Por período de 6 horas diurnas | 5.758,00 |
6.1.1.2.2.2. | 5002 | Por período de 6 horas noturnas | 11.514,00 |
6.1.1.2.3. | Fotografia | ||
6.1.1.2.3.1. | 4262 | Um dia | 10.527,00 |
6.1.1.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.2.4.1. | 4264 | Um dia | 26.389,00 |
6.1.1.2.4.2. | 4265 | Dois dias | 47.386,00 |
6.1.1.2.4.3. | 4266 | Três dias | 64.679,00 |
6.1.1.2.4.4. | 4267 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 6.176,00 |
6.1.1.3. | Sala Adoniran Barbosa | ||
6.1.1.3.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.3.1.1. | 4268 | Um dia | 17.896,00 |
6.1.1.3.1.2. | 4269 | Dois dias | 31.678,00 |
6.1.1.3.1.3. | 4270 | Três dias | 43.026,00 |
6.1.1.3.1.4. | 4271 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 4.863,00 |
6.1.1.3.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.3.2.1. | 5003 | Por período de 6 horas diurnas | 6.478,00 |
6.1.1.3.2.2. | 5004 | Por período de 6 horas noturnas | 9.474,00 |
6.1.1.3.3. | Fotografia | ||
6.1.1.3.3.1. | 4276 | Um dia | 12.632,00 |
6.1.1.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.3.4.1. | 4278 | Um dia | 34.108,00 |
6.1.1.3.4.2. | 4279 | Dois dias | 61.669,00 |
6.1.1.3.4.3. | 4280 | Três dias | 84.366,00 |
6.1.1.3.4.4. | 4281 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 9.727,00 |
6.1.1.4. | Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral | ||
6.1.1.4.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.4.1.1. | 4282 | Um dia | 11.720,00 |
6.1.1.4.1.2. | 4283 | Dois dias | 20.251,00 |
6.1.1.4.1.3. | 4284 | Três dias | 27.277,00 |
6.1.1.4.1.4. | 4285 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 3.011,00 |
6.1.1.4.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.4.2.1. | 5005 | Por período de 6 horas diurnas | 5.038,00 |
6.1.1.4.2.2. | 5006 | Por período de 6 horas noturnas | 10.075,00 |
6.1.1.4.3. | Fotografia | ||
6.1.1.4.3.1. | 4290 | Um dia | 10.527,00 |
6.1.1.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.4.4.1. | 4291 | Um dia | 21.756,00 |
6.1.1.4.4.2. | 4292 | Dois dias | 38.817,00 |
6.1.1.4.4.3. | 4293 | Três dias | 52.868,00 |
6.1.1.4.4.4. | 4294 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 6.022,00 |
6.1.1.5. | Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flávio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro. Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio. | ||
6.1.1.5.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.5.1.1. | 4295 | Um dia | 4.247,00 |
6.1.1.5.1.2. | 4296 | Dois dias | 7.857,00 |
6.1.1.5.1.3. | 4297 | Três dias | 10.829,00 |
6.1.1.5.1.4. | 4298 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.274,00 |
6.1.1.5.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.5.2.1. | 4300 | Por período de 6 horas diurnas | 3.743,00 |
6.1.1.5.2.2. | 4301 | Por período de 6 horas noturnas | 5.474,00 |
6.1.1.5.3. | Fotografia | ||
6.1.1.5.3.1. | 4305 | Um dia | 4.211,00 |
6.1.1.5.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.5.4.1. | 4307 | Um dia | 8.492,00 |
6.1.1.5.4.2. | 4308 | Dois dias | 15.711,00 |
6.1.1.5.4.3. | 4309 | Três dias | 21.656,00 |
6.1.1.5.4.4. | 4310 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 2.548,00 |
6.1.1.6. | Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê, Sala de Vidro | ||
6.1.1.6.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.6.1.1. | 5007 | Um dia | 4.247,00 |
6.1.1.6.1.2. | 5008 | Dois dias | 7.857,00 |
6.1.1.6.1.3. | 5009 | Três dias | 10.829,00 |
6.1.1.6.1.4. | 5010 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.274,00 |
6.1.1.6.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.6.2.1. | 5011 | Por período de 6 horas diurnas | 3.743,00 |
6.1.1.6.2.2. | 5012 | Por período de 6 horas noturnas | 5.758,00 |
6.1.1.6.3. | Fotografia | ||
6.1.1.6.3.1. | 5013 | Um dia | 4.211,00 |
6.1.1.6.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.6.4.1. | 5014 | Um dia | 8.492,00 |
6.1.1.6.4.2. | 5015 | Dois dias | 15.711,00 |
6.1.1.6.4.3. | 5016 | Três dias | 21.656,00 |
6.1.1.6.4.4. | 5017 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 2.548,00 |
6.1.1.7. | Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca. | ||
6.1.1.7.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.7.1.1. | 5018 | Um dia | 4.247,00 |
6.1.1.7.1.2. | 5019 | Dois dias | 7.857,00 |
6.1.1.7.1.3. | 5020 | Três dias | 10.829,00 |
6.1.1.7.1.4. | 5021 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.274,00 |
6.1.1.7.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.7.2.1. | 5022 | Por período de 6 horas diurnas | 3.743,00 |
6.1.1.7.2.2. | 5023 | Por período de 6 horas noturnas | 5.758,00 |
6.1.1.7.3. | Fotografia | ||
6.1.1.7.3.1. | 5024 | Um dia | 4.211,00 |
6.1.1.7.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.7.4.1. | 5025 | Um dia | 8.492,00 |
6.1.1.7.4.2. | 5026 | Dois dias | 15.711,00 |
6.1.1.7.4.3. | 5027 | Três dias | 21.656,00 |
6.1.1.7.4.4. | 5028 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 2.548,00 |
6.1.1.8. | Piso Flávio de Carvalho - FUNDOS; Espaços Mario Chamie e demais espaços da Biblioteca; Piso 23 de Maio; Rampa do Metrô Vergueiro; Rua interna (corredor da dança). | ||
6.1.1.8.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.1.1.8.1.1. | 4311 | Um dia | 10.036,00 |
6.1.1.8.1.2. | 4312 | Dois dias | 18.567,00 |
6.1.1.8.1.3. | 4313 | Três dias | 25.592,00 |
6.1.1.8.1.4. | 4314 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 3.011,00 |
6.1.1.8.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.8.2.1. | 5029 | Por período de 6 horas diurnas | 3.599,00 |
6.1.1.8.2.2. | 5030 | Por período de 6 horas noturnas | 5.263,00 |
6.1.1.8.3. | Fotografia | ||
6.1.1.8.3.1. | 4319 | Um dia | 8.422,00 |
6.1.1.8.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.8.4.1. | 4320 | Um dia | 20.072,00 |
6.1.1.8.4.2. | 4321 | Dois dias | 37.134,00 |
6.1.1.8.4.3. | 4322 | Três dias | 51.183,00 |
6.1.1.8.4.4. | 4323 | do quarto até o nono dia - acrescentar por dia | 6.022,00 |
6.1.1.9. | 4324 | A manutenção da Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio - por pessoa | 8,40 |
6.1.1.10. | Outros espaços (por espaço) | ||
6.1.1.10.1. | Filmagens e Gravações | ||
6.1.1.10.1.1. | 5031 | Por período de 6 horas diurnas | 3.311,00 |
6.1.1.10.1.2. | 5032 | Por período de 6 horas noturnas | 3.454,00 |
6.1.1.10.2. | Filmagem em três espaços ou mais | ||
6.1.1.10.2.1. | 5033 | Por período de 6 horas diurnas | 14.393,00 |
6.1.1.10.2.2. | 5034 | Por período de 6 horas noturnas | 21.055,00 |
Observações para os espaços do Centro Cultural São Paulo: | |||
1. Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados após convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, poderão ser recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC ou bens/serviços com decisão prévia e justificada do gestor local; | |||
2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio, por pessoa, cobra-se R$ 6,60. As cessões de espaço deste equipamento já incluem projeção; | |||
3. Para fotografia com fins comerciais ou publicitários, acrescentar 100% do valor; | |||
4. Para eventos com fins publicitários ou comerciais, acrescentar 50% do valor; | |||
5. Para o Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em caso de utilização do serviço de sonorização, haverá o acréscimo de R$ 2.400,00 no valor do preço público devido, por dia de utilização. | |||
6.2. | BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE | ||
6.2.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.2.1.1. | Hall de entrada + saguão - Rua Consolação, 94 OU Terraço Deck da Praça Dom José Gaspar | ||
6.2.1.1.1. | 4326 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | ||
6.2.1.2.1. | 4328 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.1.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) | ||
6.2.1.3.1. | 4330 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.1.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 | ||
6.2.1.4.1. | 4332 | Preço (R$) 3 horas * | 1.300,00 |
6.2.1.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) | ||
6.2.1.5.1. | 4334 | Preço (R$) 3 horas * | 1.300,00 |
6.2.1.6. | Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) | ||
6.2.1.6.1. | 4336 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.1.7.1. | 4338 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.1.8.1. | 4340 | Preço (R$) 3h* | 1.850,00 |
6.2.1.9. | Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) | ||
6.2.1.9.1. | 4342 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.10. | Sala Infantil | ||
6.2.1.10.1 | 5713 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.11. | Corredor de vidro + Deck | ||
6.2.1.11.1 | 5714 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.2.2.1. | Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 | ||
6.2.2.1.1. | 5035 | Por período de 6 horas diurnas | 4.151,00 |
6.2.2.1.2. | 5624 | Por período de 6 horas noturnas | 3.088,00 |
6.2.2.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | ||
6.2.2.2.1. | 5036 | Por período de 6 horas diurnas | 6.382,00 |
6.2.2.2.2. | 5625 | Por período de 6 horas noturnas | 4.075,00 |
6.2.2.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) | ||
6.2.2.3.1. | 5037 | Por período de 6 horas diurnas | 4.940,00 |
6.2.2.3.2. | 5626 | Por período de 6 horas noturnas | 4.257,00 |
6.2.2.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 | ||
6.2.2.4.1. | 5038 | Por período de 6 horas diurnas | 3.952,00 |
6.2.2.4.2. | 5627 | Por período de 6 horas noturnas | 3.192,00 |
6.2.2.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim Contemplativo (Av. São Luís) | ||
6.2.2.5.1. | 5039 | Por período de 6 horas diurnas | 6.382,00 |
6.2.2.5.2. | 5628 | Por período de 6 horas noturnas | 4.940,00 |
6.2.2.6. | Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) | ||
6.2.2.6.1. | 5040 | Por período de 6 horas diurnas | 4.257,00 |
6.2.2.6.2. | 5629 | Por período de 6 horas noturnas | 3.088,00 |
6.2.2.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.2.7.1. | 5041 | Por período de 6 horas diurnas | 4.323,00 |
6.2.2.7.2. | 5630 | Por período de 6 horas noturnas | 3.459,00 |
6.2.2.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.2.8.1. | 5042 | Por período de 6 horas diurnas | 4.151,00 |
6.2.2.8.2. | 5631 | Por período de 6 horas noturnas | 3.334,00 |
6.2.2.9. | Edifício Anexo (Hemeroteca: ou Mini auditório ou Área de Acervos ou Galerias de vidro ou Hall de Entrada) | ||
6.2.2.9.1. | 5043 | Por período de 6 horas diurnas | 4.257,00 |
6.2.2.9.2. | 5632 | Por período de 6 horas noturnas | 3.582,00 |
6.2.2.10 | Filmagem em quatro espaços ou mais | ||
6.2.2.10.1. | 5044 | Por período de 6 horas diurnas | 15.198,00 |
6.2.2.10.2. | 5633 | Por período de 6 horas noturnas | 12.536,00 |
6.2.2.11 | Sala Infantil | ||
6.2.2.11.1. | 5715 | Por período de 6 horas diurnas | 3.571,00 |
6.2.2.11.2. | 5716 | Por período de 6 horas noturnas | 2.884,00 |
6.2.2.12 | Corredor de vidro + Deck | ||
6.2.2.12.1. | 5717 | Por período de 6 horas diurnas | 3.749,00 |
6.2.2.12.2. | 5718 | Por período de 6 horas noturnas | 2.790,00 |
6.2.3. | Fotografia | ||
6.2.3.1. | Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 | ||
6.2.3.1.1. | 4362 | Preço (R$) 3h* | 900,00 |
6.2.3.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | ||
6.2.3.2.1. | 4364 | Preço (R$) 3 horas * | 1.400,00 |
6.2.3.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) | ||
6.2.3.3.1. | 4366 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 | ||
6.2.3.4.1. | 4368 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) | ||
6.2.3.5.1. | 4370 | Preço (R$) 3 horas * | 1.400,00 |
6.2.3.6. | Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) | ||
6.2.3.6.1. | 4372 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.3.7.1. | 4374 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.3.8.1. | 4376 | Preço (R$) 3 horas * | 1.400,00 |
6.2.3.9. | Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) | ||
6.2.3.9.1. | 4378 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.2.4.1. | Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 | ||
6.2.4.1.1. | 4380 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.4.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | ||
6.2.4.2.1. | 4382 | Preço (R$) 3 horas * | 4.850,00 |
6.2.4.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) | ||
6.2.4.3.1. | 4384 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.4.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 | ||
6.2.4.4.1. | 4386 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.4.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) | ||
6.2.4.5.1. | 4388 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.6. | Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) | ||
6.2.4.6.1. | 4390 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
6.2.4.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.4.7.1. | 4392 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.4.8.1. | 4394 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.9. | Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) | ||
6.2.4.9.1. | 4396 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.10. | Sala Infantil | ||
6.2.4.10.1. | 5719 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.11. | Corredor de vidro + Deck | ||
6.2.4.11.1. | 5720 | Preço (R$) 3 horas * | 3.000,00 |
Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade: | |||
1. Os valores referem-se ao uso por período de 03 (três) horas, exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06 horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Para a utilização de mais horas, será necessário a contratação integral de um novo período; | |||
1.1. O valor das horas adicionais estão indicadas nas respectivas linhas;. | |||
2. O preço público será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores. | |||
6.3. | ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO | ||
6.3.1. | Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS | ||
6.3.1.1. | 4398 | Sala Olido (293 lugares) | 1.500,00 |
6.3.1.2. | 4399 | Sala Paissandu (139 lugares) | 1.000,00 |
6.3.1.3. | 4400 | Cine Olido (236 lugares) | 1.000,00 |
6.3.1.4. | 4401 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) | 750,00 |
6.3.1.5. | 5897 | Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas | 150,00 |
6.3.1.6. | 5898 | Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas | 100,00 |
6.3.1.7. | 5899 | Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas | 200,00 |
6.3.1.8. | 5900 | Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas | 150,00 |
6.3.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.3.2.1. | 4404 | Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas | 3.800,00 |
6.3.2.2. | 5045 | Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas | 5.500,00 |
6.3.2.3. | 4405 | Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.3.2.4. | 5046 | Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas noturnas | 4.500,00 |
6.3.3. | Outros espaços (por espaço) | ||
6.3.3.1. | 5051 | Por período de 6 horas diurnas | 2.800,00 |
6.3.3.2. | 5052 | Por período de 6 horas noturnas | 4.200,00 |
6.3.3.3 | Filmagem em três espaços ou mais | ||
6.3.3.3.1 | 5053 | Por período de 6 horas diurnas | 6.200,00 |
6.3.3.3.2 | 5054 | Por período de 6 horas noturnas | 9.000,00 |
6.3.4. | Fotografia | ||
6.3.4.1 | 4410 | Sala Olido (293 lugares) | 1.000,00 |
6.3.4.2. | 4411 | Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares) | 1.000,00 |
6.3.4.3. | 4412 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) | 1.000,00 |
6.3.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.3.5.1. | 4413 | Sala Olido (293 lugares) | 3.000,00 |
6.3.5.2. | 4414 | Sala Paissandu (139 lugares) | 2.000,00 |
6.3.5.3. | 4415 | Cine Olido (236 lugares) | 2.000,00 |
6.3.5.4. | 4416 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) | 2.000,00 |
6.3.5.5. | 4419 | Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som) | 1.000,00 |
6.3.5.6. | 4420 | Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) | 500,00 |
6.3.5.7. | 4421 | Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção | 500,00 |
6.3.5.8. | 4422 | Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas | 200,00 |
6.3.5.9. | 5901 | Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas | 200,00 |
6.3.5.10. | 5902 | Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas | 400,00 |
6.3.5.11. | 5903 | Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas | 300,00 |
6.4. | CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO | ||
6.4.1. | Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS | ||
6.4.1.1. | 5634 | Sobreloja - Café dos Artistas | 1.500,00 |
6.4.1.2. | 5635 | Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo | 1.000,00 |
6.4.1.3. | 5636 | Vitrine Mestre Maranhão | 1.000,00 |
6.4.1.4. | 5721 | Ateliê Tabajara Pimenta | 1.000,00 |
6.4.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.4.2.1. | 5637 | Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.4.2.2. | 5638 | Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.4.2.3. | 5639 | Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.4.2.4. | 5640 | Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.4.2.5. | 5641 | Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.4.2.6. | 5722 | Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.4.2.7. | 5723 | Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.4.2.8. | 5724 | Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.4.3. | Fotografia | ||
6.4.3.1. | 5642 | Sobreloja - Café dos Artistas | 1.000,00 |
6.4.3.2. | 5643 | Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo | 1.000,00 |
6.4.3.3. | 5644 | Vitrine Mestre Maranhão | 1.000,00 |
6.4.3.4. | 5725 | Ateliê Tabajara Pimenta | 1.000,00 |
6.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.4.4.1. | 5645 | Sobreloja - Café dos Artistas | 2.000,00 |
6.4.4.2. | 5646 | Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo | 1.500,00 |
6.4.4.3. | 5647 | Vitrine Mestre Maranhão | 1.000,00 |
6.4.4.4. | 5726 | Ateliê Tabajara Pimenta | 1.000,00 |
6.5. | PAVILHÃO LUCAS NOGUEIRA GARCEZ (OCA) | ||
6.5.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.5.1.1. | Prédio Todo | ||
6.5.1.1.1. | 4133 | Um dia | 36.342,00 |
6.5.1.1.2. | 4134 | Dois dias | 65.415,00 |
6.5.1.1.3. | 4135 | Três Dias | 88.310,00 |
6.5.1.1.4. | 5055 | Quatro Dias | 105.972,00 |
6.5.1.1.5. | 5056 | Cinco Dias | 119.219,00 |
6.5.1.1.6. | 5057 | Seis Dias | 128.757,00 |
6.5.1.1.7. | 5058 | Sete Dias | 135.195,00 |
6.5.1.1.8. | 5059 | Oito Dias | 139.057,00 |
6.5.1.1.9. | 5060 | Nove Dias | 140.794,00 |
6.5.1.1.10. | 4137 | Dez Dias | 154.875,00 |
6.5.1.1.11 | 5061 | A partir do 11° dia Cobrar por dia | 5.131,00 |
6.5.1.2. | Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.1.2.1. | 5435 | Um dia | 12.560,00 |
6.5.1.2.2. | 5436 | Dois dias | 22.608,00 |
6.5.1.2.3. | 5437 | Três Dias | 30.521,00 |
6.5.1.2.4. | 5438 | Quatro Dias | 36.626,00 |
6.5.1.2.5. | 5439 | Cinco Dias | 41.204,00 |
6.5.1.2.6. | 5440 | Seis Dias | 44.501,00 |
6.5.1.2.7. | 5441 | Sete Dias | 46.726,00 |
6.5.1.2.8. | 5442 | Oito Dias | 48.061,00 |
6.5.1.2.9. | 5443 | Nove Dias | 48.661,00 |
6.5.1.2.10. | 5444 | Dez Dias | 53.527,00 |
6.5.1.2.11 | 5445 | A partir do 11° dia Cobrar por dia | 1.774,00 |
6.5.1.3. | 50% do Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.1.2., 6.5.1.4., 6.5.1.5. | ||
6.5.1.3.1. | 5446 | Um dia | 6.281,00 |
6.5.1.3.2. | 5447 | Dois dias | 11.304,00 |
6.5.1.3.3. | 5448 | Três Dias | 15.262,00 |
6.5.1.3.4. | 5449 | Quatro Dias | 18.313,00 |
6.5.1.3.5. | 5450 | Cinco Dias | 20.601,00 |
6.5.1.3.6. | 5451 | Seis Dias | 22.250,00 |
6.5.1.3.7. | 5452 | Sete Dias | 23.362,00 |
6.5.1.3.8. | 5453 | Oito Dias | 24.030,00 |
6.5.1.3.9. | 5454 | Nove Dias | 24.331,00 |
6.5.1.3.10. | 5455 | Dez Dias | 26.765,00 |
6.5.1.3.11 | 5456 | A partir do 11° dia Cobrar por dia | 887,00 |
6.5.1.4. | Primeiro Pavimento (1.800 m²). Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.1.4.1. | 5457 | Um dia | 7.536,00 |
6.5.1.4.2. | 5458 | Dois dias | 13.565,00 |
6.5.1.4.3. | 5459 | Três Dias | 18.314,00 |
6.5.1.4.4. | 5460 | Quatro Dias | 21.975,00 |
6.5.1.4.5. | 5461 | Cinco Dias | 24.723,00 |
6.5.1.4.6. | 5462 | Seis Dias | 26.701,00 |
6.5.1.4.7. | 5463 | Sete Dias | 28.035,00 |
6.5.1.4.8. | 5464 | Oito Dias | 28.837,00 |
6.5.1.4.9. | 5465 | Nove Dias | 29.197,00 |
6.5.1.4.10. | 5466 | Dez Dias | 32.117,00 |
6.5.1.4.11 | 5467 | A partir do 11° dia Cobrar por dia | 1.065,00 |
6.5.1.5. | Segundo Pavimento (880 m²). Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.1.5.1. | 5468 | Um dia | 3.684,00 |
6.5.1.5.2. | 5469 | Dois dias | 6.631,00 |
6.5.1.5.3. | 5470 | Três Dias | 8.953,00 |
6.5.1.5.4. | 5471 | Quatro Dias | 10.744,00 |
6.5.1.5.5. | 5472 | Cinco Dias | 12.087,00 |
6.5.1.5.6. | 5473 | Seis Dias | 13.054,00 |
6.5.1.5.7. | 5474 | Sete Dias | 13.706,00 |
6.5.1.5.8. | 5475 | Oito Dias | 14.097,00 |
6.5.1.5.9. | 5476 | Nove Dias | 14.274,00 |
6.5.1.5.10. | 5477 | Dez Dias | 15.702,00 |
6.5.1.5.11 | 5478 | A partir do 11° dia Cobrar por dia | 521,20 |
6.5.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | ||
6.5.2.1 | 4142 | Por dia | 19.998,00 |
6.5.3. | Filmagens | ||
6.5.3.1. | 5062 | Por período de 6 horas diurnas | 12.500,00 |
6.5.3.2. | 5063 | Por período de 6 horas noturnas | 22.498,00 |
6.5.4. | Evento Artístico Cultural | ||
6.5.4.1. | Prédio Todo | ||
6.5.4.1.1. | 4143 | Um dia | 25.646,00 |
6.5.4.1.2. | 4144 | Dois dias | 46.175,00 |
6.5.4.1.3. | 4145 | Três Dias | 62.337,00 |
6.5.4.1.4. | 5064 | Quatro Dias | 74.804,00 |
6.5.4.1.5. | 5065 | Cinco Dias | 84.154,00 |
6.5.4.1.6. | 5066 | Seis Dias | 90.887,00 |
6.5.4.1.7. | 5067 | Sete Dias | 95.425,00 |
6.5.4.1.8. | 5068 | Oito Dias | 98.158,00 |
6.5.4.1.9. | 5069 | Nove Dias | 99.384,00 |
6.5.4.1.10. | 4147 | Dez Dias | 108.231,00 |
6.5.4.1.11. | 5070 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 4.276,00 |
6.5.4.2. | Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.4.2.1. | 5479 | Um dia | 8.867,00 |
6.5.4.2.2. | 5480 | Dois dias | 15.959,00 |
6.5.4.2.3. | 5481 | Três Dias | 21.545,00 |
6.5.4.2.4. | 5482 | Quatro Dias | 25.854,00 |
6.5.4.2.5. | 5483 | Cinco Dias | 29.085,00 |
6.5.4.2.6. | 5484 | Seis Dias | 31.412,00 |
6.5.4.2.7. | 5485 | Sete Dias | 32.982,00 |
6.5.4.2.8. | 5486 | Oito Dias | 33.926,00 |
6.5.4.2.9. | 5487 | Nove Dias | 34.349,00 |
6.5.4.2.10. | 5488 | Dez Dias | 37.407,00 |
6.5.4.2.11. | 5489 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 1.479,00 |
6.5.4.3. | 50% do Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.4.2., 6.5.4.4., 6.5.4.5. | ||
6.5.4.3.1. | 5490 | Um dia | 4.434,00 |
6.5.4.3.2. | 5491 | Dois dias | 7.980,00 |
6.5.4.3.3. | 5492 | Três Dias | 10.773,00 |
6.5.4.3.4. | 5493 | Quatro Dias | 12.926,00 |
6.5.4.3.5. | 5494 | Cinco Dias | 14.543,00 |
6.5.4.3.6. | 5495 | Seis Dias | 15.706,00 |
6.5.4.3.7. | 5496 | Sete Dias | 16.491,00 |
6.5.4.3.8. | 5497 | Oito Dias | 16.962,00 |
6.5.4.3.9. | 5498 | Nove Dias | 17.175,00 |
6.5.4.3.10. | 5499 | Dez Dias | 18.703,00 |
6.5.4.3.11. | 5500 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 740,00 |
6.5.4.4. | Primeiro Pavimento (1.800 m²) Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.4.4.1. | 5501 | Um dia | 5.320,00 |
6.5.4.4.2. | 5502 | Dois dias | 9.575,00 |
6.5.4.4.3. | 5503 | Três Dias | 12.926,00 |
6.5.4.4.4. | 5504 | Quatro Dias | 15.512,00 |
6.5.4.4.5. | 5505 | Cinco Dias | 17.451,00 |
6.5.4.4.6. | 5506 | Seis Dias | 18.848,00 |
6.5.4.4.7. | 5507 | Sete Dias | 19.789,00 |
6.5.4.4.8. | 5508 | Oito Dias | 20.355,00 |
6.5.4.4.9. | 5509 | Nove Dias | 20.610,00 |
6.5.4.4.10. | 5510 | Dez Dias | 21.561,00 |
6.5.4.4.11. | 5511 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 434,20 |
6.5.4.5. | Segundo Pavimento (880 m²) Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. | ||
6.5.4.5.1. | 5512 | Um dia | 2.601,00 |
6.5.4.5.2. | 5513 | Dois dias | 4.680,00 |
6.5.4.5.3. | 5514 | Três Dias | 6.319,00 |
6.5.4.5.4. | 5515 | Quatro Dias | 7.584,00 |
6.5.4.5.5. | 5516 | Cinco Dias | 8.533,00 |
6.5.4.5.6. | 5517 | Seis Dias | 9.214,00 |
6.5.4.5.7. | 5518 | Sete Dias | 9.675,00 |
6.5.4.5.8. | 5519 | Oito Dias | 9.952,00 |
6.5.4.5.9. | 5520 | Nove Dias | 10.075,00 |
6.5.4.5.10. | 5521 | Dez Dias | 10.972,00 |
6.5.4.5.11. | 5522 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 433,00 |
Observações para os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA): Para todos os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA), a cessão de espaço e filmagens ocorrerão apenas em determinados meses do ano de 2023, consultar com Gestores Locais a disponibilidade de agenda com antecedência mínima de 60 dias |
6.6. | PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS | ||
6.6.1. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) ‐ 4000 m² do 1º Andar | ||
6.6.1.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.6.1.1.1. | 4183 | Um dia | 89.024,00 |
6.6.1.1.2. | 4184 | Dois dias | 160.243,00 |
6.6.1.1.3. | 4185 | Três Dias | 216.329,00 |
6.6.1.1.4. | 5085 | Quatro Dias | 259.594,00 |
6.6.1.1.5. | 5086 | Cinco Dias | 292.043,00 |
6.6.1.1.6. | 5087 | Seis Dias | 315.407,00 |
6.6.1.1.7. | 5088 | Sete Dias | 331.177,00 |
6.6.1.1.8. | 5089 | Oito Dias | 340.638,00 |
6.6.1.1.9. | 5090 | Nove Dias | 344.897,00 |
6.6.1.1.10. | 4187 | Dez dias | 379.387,00 |
6.6.1.1.11. | 5091 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 13.989,00 |
6.6.1.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | ||
6.6.1.2.1. | 4192 | Por dia | 12.718,00 |
6.6.1.3. | Filmagens | ||
6.6.1.3.1 | 5092 | Por período de 6 horas diurnas | 8.902,00 |
6.6.1.3.2 | 5093 | Por período de 6 horas noturnas | 17.805,00 |
6.6.1.4. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.6.1.4.1. | 4193 | Um dia | 63.588,00 |
6.6.1.4.2. | 4194 | Dois dias | 114.459,00 |
6.6.1.4.3. | 4195 | Três Dias | 154.520,00 |
6.6.1.4.4. | 5094 | Quatro Dias | 185.424,00 |
6.6.1.4.5. | 5095 | Cinco Dias | 208.603,00 |
6.6.1.4.6. | 5096 | Seis Dias | 225.290,00 |
6.6.1.4.7. | 5097 | Sete Dias | 236.555,00 |
6.6.1.4.8. | 5098 | Oito Dias | 243.314,00 |
6.6.1.4.9. | 5099 | Nove Dias | 246.354,00 |
6.6.1.4.10. | 4197 | Dez Dias | 270.991,00 |
6.6.1.4.11. | 5100 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 11.446,00 |
6.7. | DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO | ||
6.7.1. | Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PRÉDIO TODO | ||
6.7.1.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.7.1.1.1. | 4440 | Um dia | 22.202,00 |
6.7.1.1.2. | 4441 | Dois dias | 39.963,00 |
6.7.1.1.3. | 4442 | Três Dias | 53.950,00 |
6.7.1.1.4. | 5101 | Quatro Dias | 64.741,00 |
6.7.1.1.5. | 5102 | Cinco Dias | 72.833,00 |
6.7.1.1.6. | 5103 | Seis Dias | 78.659,00 |
6.7.1.1.7. | 5104 | Sete Dias | 82.592,00 |
6.7.1.1.8. | 5105 | Oito Dias | 84.952,00 |
6.7.1.1.9. | 5106 | Nove Dias | 86.014,00 |
6.7.1.1.10 | 4444 | Dez Dias | 88.371,00 |
6.7.1.1.11. | 5107 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 7.741,00 |
6.7.1.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | ||
6.7.1.2.1. | 4439 | Por dia | 9.267,00 |
6.7.1.3. | Filmagens e Gravações | ||
6.7.1.3.1. | 5108 | Por período de 6 horas diurnas | 7.722,00 |
6.7.1.3.2. | 5109 | Por período de 6 horas noturnas | 15.445,00 |
6.7.1.4. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.7.1.4.1. | 4423 | Um dia | 11.840,00 |
6.7.1.4.2. | 4424 | Dois dias | 21.314,00 |
6.7.1.4.3. | 4425 | Três Dias | 28.773,00 |
6.7.1.4.4. | 5110 | Quatro Dias | 34.528,00 |
6.7.1.4.5. | 5111 | Cinco Dias | 38.844,00 |
6.7.1.4.6. | 5112 | Seis Dias | 41.952,00 |
6.7.1.4.7. | 5113 | Sete Dias | 44.049,00 |
6.7.1.4.8. | 5114 | Oito Dias | 45.308,00 |
6.7.1.4.9. | 5115 | Nove Dias | 45.874,00 |
6.7.1.4.10. | 4427 | Dez Dias | 50.461,00 |
6.7.1.4.11. | 5116 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 4.129,00 |
6.7.1.5. | Solar da Marquesa - Sala Multimídia (50 Lugares) | ||
6.7.1.5.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.7.1.5.1.1. | 5117 | Um dia | 5.920,00 |
6.7.1.5.1.2. | 5118 | Dois dias | 10.657,00 |
6.7.1.5.1.3. | 5119 | Três Dias | 14.386,00 |
6.7.1.5.1.4. | 5120 | Quatro Dias | 17.264,00 |
6.7.1.5.1.5. | 5121 | Cinco Dias | 19.422,00 |
6.7.1.5.1.6. | 5122 | Seis Dias | 20.975,00 |
6.7.1.5.1.7. | 5123 | Sete Dias | 22.025,00 |
6.7.1.5.1.8. | 5124 | Oito Dias | 22.654,00 |
6.7.1.5.1.9. | 5125 | Nove Dias | 22.937,00 |
6.7.1.5.1.10. | 5126 | Dez Dias | 25.231,00 |
6.7.1.5.1.11. | 5127 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 2.064,00 |
6.7.1.5.2. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.7.1.5.2.1. | 5128 | Um dia | 2.960,00 |
6.7.1.5.2.2. | 5129 | Dois dias | 5.328,00 |
6.7.1.5.2.3. | 5130 | Três Dias | 7.194,00 |
6.7.1.5.2.4. | 5131 | Quatro Dias | 8.632,00 |
6.7.1.5.2.5. | 5132 | Cinco Dias | 9.711,00 |
6.7.1.5.2.6. | 5133 | Seis Dias | 10.488,00 |
6.7.1.5.2.7. | 5134 | Sete Dias | 11.012,00 |
6.7.1.5.2.8. | 5135 | Oito Dias | 11.327,00 |
6.7.1.5.2.9. | 5136 | Nove Dias | 11.468,00 |
6.7.1.5.2.10 | 5137 | Dez Dias | 12.615,00 |
6.7.1.5.2.11 | 5138 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 1.032,00 |
6.7.2. | Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca - PRÉDIO TODO | ||
6.7.2.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.7.2.1.1. | 5139 | Um dia | 13.321,00 |
6.7.2.1.2. | 5140 | Dois dias | 23.977,00 |
6.7.2.1.3. | 5141 | Três Dias | 32.370,00 |
6.7.2.1.4. | 5142 | Quatro Dias | 38.844,00 |
6.7.2.1.5. | 5143 | Cinco Dias | 43.699,00 |
6.7.2.1.6. | 5144 | Seis Dias | 47.195,00 |
6.7.2.1.7. | 5145 | Sete Dias | 49.555,00 |
6.7.2.1.8. | 5146 | Oito Dias | 50.971,00 |
6.7.2.1.9. | 5147 | Nove Dias | 51.609,00 |
6.7.2.1.10. | 5148 | Dez Dias | 56.769,00 |
6.7.2.1.11. | 5149 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 4.645,00 |
6.7.2.1.12. | 5150 | Por dia | 4.633,00 |
6.7.2.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.7.2.2.1. | 5151 | Por período de 6 horas diurnas | 4.633,00 |
6.7.2.2.2. | 5152 | Por período de 6 horas noturnas | 9.289,00 |
6.7.2.3. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.7.2.3.1 | 5153 | Um dia | 5.920,00 |
6.7.2.3.2. | 5154 | Dois dias | 10.657,00 |
6.7.2.3.3. | 5155 | Três Dias | 14.386,00 |
6.7.2.3.4. | 5156 | Quatro Dias | 17.264,00 |
6.7.2.3.5. | 5157 | Cinco Dias | 19.422,00 |
6.7.2.3.6. | 5158 | Seis Dias | 20.975,00 |
6.7.2.3.7. | 5159 | Sete Dias | 22.025,00 |
6.7.2.3.8. | 5160 | Oito Dias | 22.654,00 |
6.7.2.3.9. | 5161 | Nove Dias | 22.937,00 |
6.7.2.3.10. | 5162 | Dez Dias | 25.231,00 |
6.7.2.3.11. | 5163 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 2.064,00 |
6.7.3. | Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Casa Modernista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PRÉDIO TODO | ||
6.7.3.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.7.3.1.1. | 5164 | Um dia | 14.802,00 |
6.7.3.1.2. | 5386 | Dois dias | 26.642,00 |
6.7.3.1.3. | 5166 | Três Dias | 35.967,00 |
6.7.3.1.4. | 5167 | Quatro Dias | 43.160,00 |
6.7.3.1.5. | 5168 | Cinco Dias | 48.555,00 |
6.7.3.1.6. | 5169 | Seis Dias | 52.440,00 |
6.7.3.1.7. | 5170 | Sete Dias | 55.062,00 |
6.7.3.1.8. | 5171 | Oito Dias | 56.635,00 |
6.7.3.1.9. | 5390 | Nove Dias | 57.342,00 |
6.7.3.1.10. | 5172 | Dez Dias | 63.092,00 |
6.7.3.1.11. | 5173 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 2.960,00 |
6.7.3.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | ||
6.7.3.2.1. | 5174 | Por dia | 7.722,00 |
6.7.3.3. | Filmagens e Gravações | ||
6.7.3.3.1. | 5175 | Por período de 6 horas diurnas | 3.862,00 |
6.7.3.3.2. | 5176 | Por período de 6 horas noturnas | 7.722,00 |
6.7.3.4. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.7.3.4.1. | 5177 | Um dia | 7.400,00 |
6.7.3.4.2. | 5178 | Dois dias | 13.321,00 |
6.7.3.4.3. | 5387 | Três Dias | 17.984,00 |
6.7.3.4.4. | 5179 | Quatro Dias | 21.580,00 |
6.7.3.4.5. | 5388 | Cinco Dias | 24.277,00 |
6.7.3.4.6. | 5389 | Seis Dias | 26.219,00 |
6.7.3.4.7. | 5180 | Sete Dias | 27.531,00 |
6.7.3.4.8. | 5181 | Oito Dias | 28.317,00 |
6.7.3.4.9. | 5182 | Nove Dias | 28.671,00 |
6.7.3.4.10. | 5183 | Dez Dias | 31.538,00 |
6.7.3.4.11. | 5184 | A partir do 11° dia - Cobrar por dia | 1.480,00 |
6.8. | ARQUIVO HISTÓRICO | ||
6.8.1. | Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo | ||
6.8.1.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.8.1.1.1. | 4551 | Um dia | 5.000,00 |
6.8.1.1.2. | 4552 | Dois dias | 6.000,00 |
6.8.1.1.3. | 4553 | Três dias | 7.000,00 |
6.8.1.1.4. | 4554 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 900,00 |
6.8.1.1.5 | 4556 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 700,00 |
6.8.1.1.6. | 4558 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 500,00 |
6.8.1.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.8.1.2.1. | 5185 | Por período de 6 horas diurnas | 4.500,00 |
6.8.1.2.2. | 5186 | Por período de 6 horas noturnas | 9.000,00 |
6.8.1.3. | Fotografia | ||
6.8.1.3.1. | 4567 | Um dia | 3.000,00 |
6.8.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.8.1.4.1. | 4568 | Um dia | 12.000,00 |
6.8.1.4.2. | 4569 | Dois dias | 14.000,00 |
6.8.1.4.3. | 4570 | Três dias | 16.000,00 |
6.8.1.4.4. | 4571 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 2.000,00 |
6.8.1.4.5. | 4573 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 1.500,00 |
6.8.1.4.6. | 4575 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 1.000,00 |
6.8.2. | Auditório | ||
6.8.2.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.8.2.1.1. | 4576 | Um dia | 2.000,00 |
6.8.2.1.2. | 4577 | Dois dias | 2.500,00 |
6.8.2.1.3. | 4578 | Três dias | 2.700,00 |
6.8.2.1.4. | 4579 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 250,00 |
6.8.2.1.5. | 4581 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 200,00 |
6.8.2.1.6. | 4583 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 150,00 |
6.8.2.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.8.2.2.1. | 5187 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.8.2.2.2. | 5188 | Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 |
6.8.2.3. | Fotografia | ||
6.8.2.3.1. | 4592 | Um dia | 2.500,00 |
6.8.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.8.2.4.1. | 4593 | Um dia | 5.000,00 |
6.8.2.4.2. | 4594 | Dois dias | 6.500,00 |
6.8.2.4.3. | 4595 | Três dias | 8.000,00 |
6.8.2.4.4. | 4596 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 600,00 |
6.8.2.4.5. | 4598 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 400,00 |
6.8.2.4.6. | 4600 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 200,00 |
6.8.3. | Hall de entrada e Subsolo - por espaço | ||
6.8.3.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.8.3.1.1. | 4601 | Um dia | 3.000,00 |
6.8.3.1.2. | 4602 | Dois dias | 3.500,00 |
6.8.3.1.3. | 4603 | Três dias | 4.000,00 |
6.8.3.1.4. | 4604 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 150,00 |
6.8.3.1.5. | 4606 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 100,00 |
6.8.3.1.6. | 4608 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 100,00 |
6.8.3.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.8.3.2.1. | 5189 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.8.3.2.2. | 5190 | Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 |
6.8.3.3. | Fotografia | ||
6.8.3.3.1. | 4617 | Um dia | 3.000,00 |
6.8.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.8.3.4.1. | 4618 | Um dia | 5.000,00 |
6.8.3.4.2. | 4619 | Dois dias | 6.500,00 |
6.8.3.4.3. | 4620 | Três dias | 8.000,00 |
6.8.3.4.4. | 4621 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 600,00 |
6.8.3.4.5. | 4623 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 400,00 |
6.8.3.4.6. | 4625 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 200,00 |
6.8.4. | Outros Espaços - por espaço | ||
6.8.4.1. | Evento Artístico Cultural | ||
6.8.4.1.1. | 5727 | Um dia | 1.500,00 |
6.8.4.1.2. | 5728 | Dois dias | 2.500,00 |
6.8.4.1.3. | 5729 | Três dias | 3.000,00 |
6.8.4.1.4. | 5730 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 150,00 |
6.8.4.1.5. | 5732 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 120,00 |
6.8.4.1.6. | 5734 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 100,00 |
6.8.4.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.8.4.2.1. | 5735 | Por período de 6 horas diurnas | 2.000,00 |
6.8.4.2.2. | 5736 | Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.8.4.3. | Fotografia | ||
6.8.4.3.1. | 5737 | Um dia | 2.000,00 |
6.8.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.8.4.4.1. | 5738 | Um dia | 3.000,00 |
6.8.4.4.2. | 5739 | Dois dias | 3.500,00 |
6.8.4.4.3. | 5740 | Três dias | 4.000,00 |
6.8.4.4.4. | 5741 | 4 a 10 dias - acrescentar por dia | 300,00 |
6.8.4.4.5. | 5743 | 11 a 30 dias - acrescentar por dia | 200,00 |
6.8.4.4.6. | 5745 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 100,00 |
6.9. | CSMB | ||
6.9.1. | Auditórios | ||
6.9.1.1. | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | ||
6.9.1.1.1. | 4626 | Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares) | 2.787,00 |
6.9.1.1.2. | 4627 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares) | 3.483,00 |
6.9.1.1.3. | 4628 | Mário Schenberg (160 lugares) | 3.762,00 |
6.9.1.1.4. | 4629 | Cora Coralina (82 lugares) | 2.718,00 |
6.9.1.1.5. | 4630 | Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas | 2.649,00 |
6.9.1.2. | Filmagem - Por período de 6 horas (diurna/noturna) | ||
6.9.1.2.1. | 5198 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares) | 4.323,00 |
6.9.1.2.2. | 5199 | Belmonte (100 pessoas), Monteiro Lobato (75 pessoas), Raul Bopp, Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares), Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas. | 3.088,00 |
6.9.1.3. | Fotografia - POR DIA | ||
6.9.1.3.1. | 4633 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas | 2.787,00 |
6.9.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | ||
6.9.1.4.1. | 4634 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas | 6.965,00 |
6.9.2. | Espaços Diversos | ||
6.9.2.1. | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | ||
6.9.2.1.1. | 4635 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp | 2.787,00 |
6.9.2.1.2. | 4636 | Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas | 2.091,00 |
6.9.2.2. | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas (diurna/noturna) | ||
6.9.2.2.1 | 6009 | Alceu Amoroso Lima, Álvares de Azevedo e Mário Schenberg | 2.497,00 |
6.9.2.2.2 | 6010 | Belmonte, Monteiro Lobato, Raul Bopp, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Cora Coralina, Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas | 1.800,00 |
6.9.2.2.3 | 6011 | Praça Rotary | 1.103,00 |
6.9.2.3. | Fotografia - POR DIA | ||
6.9.2.3.1. | 4638 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas | 2.787,00 |
6.9.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | ||
6.9.2.4.1. | 4639 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas | 6.965,00 |
6.10. | TEATROS | ||
6.10.1. | Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas | ||
6.10.1.1. | 4642 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 5.000,00 |
6.10.1.2. | 4643 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 4.500,00 |
6.10.1.3. | 4644 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita | 3.500,00 |
6.10.1.4. | 4646 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado | 1.500,00 |
6.10.1.5. | 5392 | Sala Multiuso - Período de 4 horas - Décio de Almeida Prado | 250,00 |
6.10.1.6. | 5523 | Sala Multiuso - Arthur Azevedo | 1.500,00 |
6.10.1.7. | 5203 | Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado | 1.500,00 |
6.10.1.8. | 5524 | Salas de Ensaio dos Teatros Cacilda Becker, Alfredo Mesquita, João Caetano | 600,00 |
6.10.1.9. | 5746 | Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império | 375,00 |
6.10.2. | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas | ||
6.10.2.1. | 5204 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 3.800,00 |
6.10.2.2. | 5271 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 3.400,00 |
6.10.2.3. | 5205 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita | 3.000,00 |
6.10.2.4. | 5747 | Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império | 1.500,00 |
6.10.2.5. | 5206 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; | 2.800,00 |
6.10.3. | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas | ||
6.10.3.1. | 5207 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 5.600,00 |
6.10.3.2. | 5208 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 5.000,00 |
6.10.3.3. | 5362 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita | 4.600,00 |
6.10.3.4. | 5748 | Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império | 3.750,00 |
6.10.3.5. | 5209 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; | 4.200,00 |
6.10.4 | Fotografia - Período de 12 horas | ||
6.10.4.1. | 5210 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado | 2.000,00 |
6.10.4.2. | 5749 | Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império | 1.500,00 |
6.10.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS | ||
6.10.5.1. | 5211 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 7.500,00 |
6.10.5.2. | 5212 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 7.000,00 |
6.10.5.3. | 5213 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker | 6.800,00 |
6.10.5.4. | 5282 | Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita | 6.800,00 |
6.10.5.5. | 5750 | Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império | 2.500,00 |
6.10.5.6. | 5214 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos | 2.500,00 |
6.10.5.7. | 5525 | Sala Multiuso - Arthur Azevedo | 2.000,00 |
6.11. | CENTROS CULTURAIS | ||
6.11.1. | Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes | ||
6.11.1.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas | ||
6.11.1.1.1. | 4662 | Teatro de Arena | 600,00 |
6.11.1.1.2. | 4663 | Sala de Cinemas | 500,00 |
6.11.1.1.3. | 4664 | Sala de Exposição (2 pavimento) | 500,00 |
6.11.1.1.4. | 4666 | Espaço Externo para montagem da lona do circo | 600,00 |
6.11.1.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.1.2.1. | 5215 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.11.1.2.2. | 5216 | Por período de 6 horas noturnas | 3.800,00 |
6.11.1.2.3. | 5217 | Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas | 2.600,00 |
6.11.1.2.4. | 5218 | Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) | 1.900,00 |
6.11.1.2.5. | 5219 | Sala de oficinas ou ensaios - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas | 1.200,00 |
6.11.1.3. | Fotografia - período por 12 horas | ||
6.11.1.3.1. | 4670 | Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo | 900,00 |
6.11.1.3.2. | 4671 | Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) | 900,00 |
6.11.1.3.3. | 4672 | Sala de oficinas ou ensaios | 600,00 |
6.11.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.1.4.1. | 4673 | Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento) | 3.000,00 |
6.11.1.4.2. | 4674 | Sala de Cinemas | 2.000,00 |
6.11.1.4.3. | 4675 | Sala de oficinas ou ensaios | 1.500,00 |
6.11.1.4.4. | 4676 | Espaço Externo para montagem da lona do circo | 2.000,00 |
6.11.2. | Centro Cultural Municipal da Penha | ||
6.11.2.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS | ||
6.11.2.1.1. | 4677 | Sala Multiuso e Sala de Ensaio | 400,00 |
6.11.2.1.2. | 4678 | Teatro Martins Penna | 600,00 |
6.11.2.1.3. | 5751 | Espaço de Exposições, Térreo e Mezanino | 500,00 |
6.11.2.1.4. | 5752 | Área Externa fundos com copa | 500,00 |
6.11.2.1.5. | 5753 | Área Externa Frente com praça | 400,00 |
6.11.2.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.2.2.1. | 5220 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.11.2.2.2 | 5221 | Por período de 6 horas noturnas | 3.500,00 |
6.11.2.3. | Fotografia - 12 HORAS | ||
6.11.2.3.1. | 5222 | Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna | 600,00 |
6.11.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.2.4.1. | 4682 | Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna | 1.500,00 |
6.11.3. | Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha | ||
6.11.3.1. | Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS | ||
6.11.3.1.1. | 4683 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 350,00 |
6.11.3.1.2. | 4684 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 500,00 |
6.11.3.1.3. | 4685 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 250,00 |
6.11.3.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.3.2.1. | 5223 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 |
6.11.3.2.2. | 5224 | Por período de 6 horas noturnas | 3.500,00 |
6.11.3.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.3.3.1. | 4689 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 500,00 |
6.11.3.3.2. | 4690 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 850,00 |
6.11.3.3.3. | 4691 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 500,00 |
6.11.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.3.4.1. | 4692 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 1.000,00 |
6.11.3.4.2. | 4693 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 1.000,00 |
6.11.3.4.3. | 4694 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 750,00 |
6.11.4. | Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá | ||
6.11.4.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS | ||
6.11.4.1.1. | 4695 | Auditório | 350,00 |
6.11.4.1.2. | 4696 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 300,00 |
6.11.4.1.3. | 4697 | Área Verde Externa ou Terraço | 250,00 |
6.11.4.1.4. | 4698 | Biblioteca Paulo Duarte | 2.435,00 |
6.11.4.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.4.2.1. | 5225 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 |
6.11.4.2.2. | 5226 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 |
6.11.4.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.4.3.1. | 4702 | Auditório | 500,00 |
6.11.4.3.2. | 4703 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 300,00 |
6.11.4.3.3. | 4704 | Área Verde Externa ou Terraço | 400,00 |
6.11.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.4.4.1. | 4705 | Auditório | 1.200,00 |
6.11.4.4.2. | 4706 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 1.000,00 |
6.11.4.4.3. | 4707 | Área Verde Externa ou Terraço | 1.500,00 |
6.11.5. | Centro Cultural Municipal da Vila Formosa | ||
6.11.5.1. | Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS | ||
6.11.5.1.1. | 4709 | Teatro Zanoni Ferrite | 600,00 |
6.11.5.1.2. | 4710 | Sala Multiuso | 500,00 |
6.11.5.1.3. | 4711 | Saguão | 400,00 |
6.11.5.1.4. | 4712 | Área Externa Frente | 450,00 |
6.11.5.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.5.2.1. | 5227 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.11.5.2.2. | 5228 | Por período de 6 horas noturnas | 3.800,00 |
6.11.5.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.5.3.1. | 4715 | Teatro Zanoni Ferrite e Área Externa Frente | 500,00 |
6.11.5.3.2. | 4716 | Saguão | 350,00 |
6.11.5.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.5.4.1. | 4717 | Teatro Zanoni Ferrite | 1.500,00 |
6.11.5.4.2. | 4719 | Saguão | 2.000,00 |
6.11.5.4.3. | 4720 | Área Externa Frente | 1.000,00 |
6.11.5.4.4. | 5754 | Sala Multiuso | 1.200,00 |
6.11.6. | Centro Cultural Municipal de Santo Amaro | ||
6.11.6.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas | ||
6.11.6.1.1. | 4721 | Teatro Leopoldo Fróes | 500,00 |
6.11.6.1.2. | 4723 | Deck (1º Andar) | 300,00 |
6.11.6.2. | Filmagem | ||
6.11.6.2.1. | 5229 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
6.11.6.2.2. | 5230 | Por período de 6 horas noturnas | 3.800,00 |
6.11.6.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.6.3.1. | 4726 | Teatro Leopoldo Fróes | 500,00 |
6.11.6.3.2. | 4727 | Deck (1º Andar) | 300,00 |
6.11.6.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.6.4.1. | 4728 | Teatro Leopoldo Fróes | 1.000,00 |
6.11.6.4.2. | 4730 | Deck (1º Andar) | 750,00 |
6.11.7. | Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa | ||
6.11.7.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas | ||
6.11.7.1.1. | 4731 | Teatro | 1.500,00 |
6.11.7.1.2. | 4732 | Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços | 1.000,00 |
6.11.7.1.3. | 4733 | Rua interna | 2.000,00 |
6.11.7.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.7.2.1. | 5231 | Por período de 6 horas diurnas | 4.000,00 |
6.11.7.2.2. | 5232 | Por período de 6 horas noturnas | 4.500,00 |
6.11.7.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.7.3.1. | 4736 | Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços | 2.500,00 |
6.11.7.3.2. | 4737 | Rua interna | 2.500,00 |
6.11.7.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.7.4.1. | 4738 | Teatro | 3.000,00 |
6.11.7.4.2. | 4739 | Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços | 2.000,00 |
6.11.7.4.3. | 4740 | Rua interna | 5.000,00 |
6.11.8. | Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso | ||
6.11.8.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas | ||
6.11.8.1.1. | 4741 | Alameda | 300,00 |
6.11.8.1.2. | 4742 | Anfiteatro | 500,00 |
6.11.8.1.3. | 4743 | Área de Convivência (eventos) | 600,00 |
6.11.8.1.4. | 4744 | Área de Convivência (jogos) | 550,00 |
6.11.8.1.5. | 4745 | Arena | 900,00 |
6.11.8.1.6. | 4747 | Espaço Sarau, Estúdio | 250,00 |
6.11.8.1.7. | 4748 | Hall de Entrada, Mirante | 400,00 |
6.11.8.2. | Filmagens e Gravações | ||
6.11.8.2.1. | 5233 | Por período de 6 horas diurnas | 2.000,00 |
6.11.8.2.2. | 5234 | Por período de 6 horas noturnas | 3.800,00 |
6.11.8.3. | Fotografia - período de 12 horas | ||
6.11.8.3.1. | 4753 | Alameda, Espaço Sarau, Estúdio | 500,00 |
6.11.8.3.2. | 4754 | Anfiteatro, Área de Convivência (eventos), Área de Convivência (jogos) | 700,00 |
6.11.8.3.3. | 4755 | Arena | 800,00 |
6.11.8.3.4. | 4756 | Hall de Entrada, Mirante | 600,00 |
6.11.8.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | ||
6.11.8.4.1. | 4757 | Alameda, Espaço Sarau, Estúdio | 1.200,00 |
6.11.8.4.2. | 4758 | Anfiteatro | 1.000,00 |
6.11.8.4.3. | 4759 | Área de Convivência (eventos) | 1.000,00 |
6.11.8.4.4. | 4760 | Área de Convivência (jogos) | 1.000,00 |
6.11.8.4.5. | 4761 | Arena | 1.400,00 |
6.11.8.4.6. | 4763 | Hall de Entrada, Mirante | 1.000,00 |
6.11.8.5. | Observações | ||
6.11.8.5.1. | 4764 | Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas | 150,00 |
6.11.8.5.2. | 4765 | Para o uso do som, cobra-se por dia | 200,00 |
6.11.8.5.3. | 4766 | Para o uso da projeção, cobra-se por dia | 400,00 |
6.11.8.5.4. | 4767 | Para a exibição de filmes, cobra-se por dia | 850,00 |
6.12. | CASAS DE CULTURA | ||
6.12.1. | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | ||
6.12.1.1. | 4768 | Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra | 2.455,00 |
6.12.1.2. | 4769 | Vila Guilherme - Casarão | 4.507,00 |
6.12.1.3. | 4770 | Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia | 1.674,00 |
6.12.1.4. | 5393 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé | 1.116,00 |
6.12.1.5. | 4771 | São Mateus e Guaianases | 1.116,00 |
6.12.1.6. | 4772 | Butantã | 3.211,00 |
6.12.1.7. | 4773 | Ipiranga - Chico Science | 2.593,00 |
6.12.2. | Filmagem - Por período de 6 horas (diurnas/noturnas) | ||
6.12.2.2. | 5236 | Vila Guilherme - Casarão | 5.188,00 |
6.12.2.3. | 5237 | Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, Butantã, Ipiranga - Chico Science, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antônio Marcos, Brasilândia, São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Itaim Paulista, M’Boi Mirim, Tremembé, São Mateus e Guaianases | 2.779,00 |
6.12.3. | Fotografia - POR DIA | ||
6.12.3.1. | 4780 | Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra | 2.593,00 |
6.12.3.2. | 4781 | Vila Guilherme - Casarão | 3.274,00 |
6.12.3.3. | 4782 | Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia | 1.674,00 |
6.12.3.4. | 5394 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé | 1.340,00 |
6.12.3.5. | 4783 | São Mateus e Guaianases | 1.116,00 |
6.12.3.6. | 4784 | Butantã | 2.232,00 |
6.12.3.7. | 4785 | Ipiranga - Chico Science | 2.232,00 |
6.12.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | ||
6.12.4.1. | 4786 | Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra | 6.696,00 |
6.12.4.2. | 4787 | Vila Guilherme - Casarão | 7.255,00 |
6.12.4.3. | 4788 | Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia | 3.274,00 |
6.12.4.4. | 5395 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé | 3.025,00 |
6.12.4.5. | 4789 | São Mateus e Guaianases | 3.088,00 |
6.12.4.6. | 4790 | Butantã | 4.464,00 |
6.12.4.7. | 4791 | Ipiranga - Chico Science | 4.464,00 |
6.13. | ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA | ||
6.13.1. | 4792 | Evento Artístico-Cultural | 1.531,00 |
6.13.2. | 5249 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 2.900,00 |
6.13.3. | 5250 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 4.350,00 |
6.13.4. | 4794 | Fotografia | 2.297,00 |
6.13.5. | 4795 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | 3.828,00 |
6.14. | PÓLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORÓ | ||
6.14.1. | Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas | ||
6.14.1.1. | 4804 | Galpão da Vila Itororó | 4.000,00 |
6.14.1.2. | 4805 | Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) | 1.000,00 |
6.14.1.3. | 4806 | Galpão Antiga Marcenaria | 2.000,00 |
6.14.1.4. | 4807 | Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas | 3.500,00 |
6.14.1.5. | 5755 | Casas restauradas Bloco 6 (por casa) | 1.500,00 |
6.14.1.6. | 5756 | Casa Café (Bloco 5) | 1.500,00 |
6.14.1.7. | 5757 | Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) | 3.000,00 |
6.14.1.8. | 5904 | Casa Expositiva | 1.000,00 |
6.14.1.9. | 5905 | Garagem Casa Café | 300,00 |
6.14.1.10. | 5906 | Rua da Bananeira e Fonte Itororó | 400,00 |
6.14.1.11. | 5907 | Áreas Abertas: Piscina e Palco | 1.000,00 |
6.14.1.12. | 5908 | Palacete | 4.000,00 |
6.14.1.13. | 5909 | Biblioteca | 1.000,00 |
6.14.1.14. | 5910 | Recepção | 1.000,00 |
6.14.1.15. | 5911 | Casa 7 Administração | 1.000,00 |
6.14.1.16. | 5912 | Casa 8 (Por Casa) | 1.000,00 |
6.14.1.17. | 5913 | Casa 9 | 1.000,00 |
6.14.1.18. | 5914 | Casa 10 | 1.000,00 |
6.14.1.19. | 5915 | Áreas Abertas: Quadra Central | 1.000,00 |
6.14.1.20. | 5916 | Áreas Abertas: Rua Itororó | 500,00 |
6.14.1.21. | 5917 | Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua | 500,00 |
6.14.1.22. | 5918 | Escadaria Principal | 500,00 |
6.14.2. | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas (até às 18h) | ||
6.14.2.1. | 5251 | Galpão da Vila Itororó | 6.000,00 |
6.14.2.2. | 5252 | Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) | 4.000,00 |
6.14.2.3. | 5253 | Galpão Antiga Marcenaria | 4.000,00 |
6.14.2.4. | 5254 | Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas | 5.000,00 |
6.14.2.5. | 5758 | Casa Expositiva | 5.000,00 |
6.14.2.6. | 5759 | Casas restauradas Bloco 6 (por casa) | 5.000,00 |
6.14.2.7. | 5760 | Casa Café (Bloco 5) | 5.000,00 |
6.14.2.8. | 5761 | Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) | 8.000,00 |
6.14.2.9. | 5919 | Garagem Casa Café | 1.000,00 |
6.14.2.10. | 5920 | Rua da Bananeira e Fonte Itororó | 2.000,00 |
6.14.2.11. | 5921 | Áreas Abertas: Piscina e Palco | 5.000,00 |
6.14.2.12. | 5922 | Palacete | 15.000,00 |
6.14.2.13. | 5923 | Biblioteca | 3.000,00 |
6.14.2.14. | 5924 | Recepção | 3.000,00 |
6.14.2.15. | 5925 | Casa 7 Administração | 6.000,00 |
6.14.2.16. | 5926 | Casa 8 (Por Casa) | 5.000,00 |
6.14.2.17. | 5927 | Casa 9 | 5.000,00 |
6.14.2.18. | 5928 | Casa 10 | 5.000,00 |
6.14.2.19. | 5929 | Áreas Abertas: Quadra Central | 6.000,00 |
6.14.2.20. | 5930 | Áreas Abertas: Rua Itororó | 3.000,00 |
6.14.2.21. | 5931 | Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua | 2.000,00 |
6.14.2.22. | 5932 | Escadaria Principal | 2.000,00 |
6.14.3. | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas por espaço | ||
6.14.3.1. | 5255 | Galpão da Vila Itororó | 14.000,00 |
6.14.3.2. | 5256 | Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) | 7.000,00 |
6.14.3.3. | 5257 | Galpão Antiga Marcenaria | 7.000,00 |
6.14.3.4. | 5258 | Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas | 10.000,00 |
6.14.3.5. | 5762 | Casas restauradas Bloco 6 (por casa) | 7.000,00 |
6.14.3.6. | 5763 | Casa Expositiva | 7.000,00 |
6.14.3.7. | 5764 | Casa Café (Bloco 5) | 7.000,00 |
6.14.3.8. | 5765 | Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) | 13.000,00 |
6.14.3.9. | 5933 | Garagem Casa Café | 2.000,00 |
6.14.3.10. | 5934 | Rua da Bananeira e Fonte Itororó | 7.000,00 |
6.14.3.11. | 5935 | Áreas Abertas: Piscina e Palco | 10.000,00 |
6.14.3.12. | 5936 | Palacete | 20.000,00 |
6.14.3.13. | 5937 | Biblioteca | 7.000,00 |
6.14.3.14. | 5938 | Recepção | 10.000,00 |
6.14.3.15. | 5939 | Casa 7 Administração | 10.000,00 |
6.14.3.16. | 5940 | Casa 8 (Por Casa) | 10.000,00 |
6.14.3.17. | 5941 | Casa 9 | 10.000,00 |
6.14.3.18. | 5942 | Casa 10 | 10.000,00 |
6.14.3.19. | 5943 | Áreas Abertas: Quadra Central | 10.000,00 |
6.14.3.20. | 5944 | Áreas Abertas: Rua Itororó | 5.000,00 |
6.14.3.21. | 5945 | Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua | 4.000,00 |
6.14.3.22. | 5946 | Escadaria Principal | 5.000,00 |
6.14.4. | Filmagem em três espaços ou mais | ||
6.14.4.1. | 5259 | Por período de 6 horas diurnas | 14.000,00 |
6.14.4.2. | 5260 | Por período de 6 horas noturnas | 25.000,00 |
6.14.5. | Fotografia: Corporativo de interesse diversos, Cunho Privativo, Publicitário ou Comercial (6 horas) | ||
6.14.5.1. | 4812 | Galpão da Vila Itororó | 4.000,00 |
6.14.5.2. | 4813 | Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) | 2.000,00 |
6.14.5.3. | 4814 | Galpão Antiga Marcenaria | 2.000,00 |
6.14.5.4. | 4815 | Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas | 3.000,00 |
6.14.5.6. | 5766 | Casa Expositiva | 2.000,00 |
6.14.5.7. | 5767 | Casas restauradas Bloco 6 (por casa) | 2.000,00 |
6.14.5.8. | 5768 | Casa Café (Bloco 5) | 2.000,00 |
6.14.5.9. | 5947 | Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra) | 5.000,00 |
6.14.5.10. | 5948 | Garagem Casa Café | 600,00 |
6.14.5.11. | 5949 | Rua da Bananeira e Fonte Itororó | 1.500,00 |
6.14.5.12. | 5950 | Áreas Abertas: Piscina e Palco | 4.000,00 |
6.14.5.13. | 5951 | Palacete | 4.000,00 |
6.14.5.14. | 5952 | Biblioteca | 2.000,00 |
6.14.5.15. | 5953 | Recepção | 2.000,00 |
6.14.5.16. | 5954 | Casa 7 Administração | 2.000,00 |
6.14.5.17. | 5955 | Casa 8 (Por Casa) | 2.000,00 |
6.14.5.18. | 5956 | Casa 9 | 2.000,00 |
6.14.5.19. | 5957 | Casa 10 | 2.000,00 |
6.14.5.20. | 5958 | Áreas Abertas: Quadra Central | 2.000,00 |
6.14.5.21. | 5959 | Áreas Abertas: Rua Itororó | 2.000,00 |
6.14.5.22. | 5960 | Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua | 2.000,00 |
6.14.5.23. | 5961 | Escadaria Principal | 2.000,00 |
6.14.6. | Fotografia - Limitado a 3 espaços conforme descrição decreto (3 horas) | ||
6.14.6.1. | 5962 | Ensaio Fotográfico Independente não Comercial: Casamento, Moda Independente, Artístico, Objetos | 300,00 |
6.14.7. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo (Por 12 horas) | ||
6.14.7.1. | 4816 | Galpão da Vila Itororó | 8.000,00 |
6.14.7.2. | 4817 | Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) | 2.000,00 |
6.14.7.3. | 4818 | Galpão Antiga Marcenaria | 2.000,00 |
6.14.7.4. | 5769 | Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas | 6.000,00 |
6.14.7.5. | 5770 | Casas restauradas Bloco 6 (por casa) | 2.000,00 |
6.14.7.6. | 5771 | Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra) | 6.000,00 |
6.14.7.7. | 5963 | Casa Café (Bloco 5) | 2.000,00 |
6.14.7.8. | 5964 | Garagem Casa Café | 500,00 |
6.14.7.9. | 5965 | Rua da Bananeira e Fonte Itororó | 1.000,00 |
6.14.7.10. | 5966 | Áreas Abertas: Piscina e Palco | 3.000,00 |
6.14.7.11. | 5967 | Palacete | 5.000,00 |
6.14.7.12. | 5968 | Biblioteca | 1.000,00 |
6.14.7.13. | 5969 | Recepção | 1.000,00 |
6.14.7.14. | 5970 | Casa 7 Administração | 3.000,00 |
6.14.7.15. | 5971 | Casa 8 (Por Casa) | 2.000,00 |
6.14.7.16. | 5972 | Casa 9 | 2.000,00 |
6.14.7.17. | 5973 | Casa 10 | 2.000,00 |
6.14.7.18. | 5974 | Áreas Abertas: Quadra Central | 2.000,00 |
6.14.7.19. | 5975 | Áreas Abertas: Rua Itororó | 1.000,00 |
6.14.7.20. | 5976 | Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua | 1.000,00 |
6.14.7.21. | 5977 | Escadaria Principal | 1.000,00 |
6.14.8. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Cessão de 3 espaços (Por 6 horas) | ||
6.14.8.1. | 5978 | Período de 6 horas diurnas | 8.000,00 |
6.14.8.2. | 5979 | Período de 6 horas noturnas | 12.000,00 |
6.15. | OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
6.15.1. | Galeria Formosa | ||
6.15.1.1. | 5261 | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | 634,00 |
6.15.1.2. | 5264 | Fotografia - POR DIA | 317,40 |
6.15.1.3. | 5265 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | 1.646,00 |
6.15.2 | Cine Art Palácio | ||
6.15.2.1 | 5266 | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | 2.000,00 |
6.15.2.2. | 5267 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas | 4.000,00 |
6.15.2.3. | 5268 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 |
6.15.2.4. | 5269 | Fotografia - POR DIA | 500,00 |
6.15.2.5. | 5270 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | 9.000,00 |
6.15.3. | Cine Marrocos | ||
6.15.3.1. | 5272 | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | 1.900,00 |
6.15.3.2. | 5273 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas | 2.533,00 |
6.15.3.3. | 5274 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas | 5.067,00 |
6.15.3.4. | 5275 | Fotografia - POR DIA | 443,40 |
6.15.3.5. | 5276 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | 2.914,00 |
6.15.4. | Edifício Sampaio Moreira | ||
6.15.4.1. | 5277 | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | 3.705,00 |
6.15.4.2. | 5278 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas | 3.800,00 |
6.15.4.3. | 5279 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas | 5.558,00 |
6.15.4.4. | 5280 | Fotografia - POR DIA | 617,00 |
6.15.4.5. | 5281 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | 5.558,00 |
6.15.5. | Central de Serviços do Pari (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6) | ||
6.15.5.1. | Evento Artístico-Cultural - POR DIA | ||
6.15.5.1.1. | 5284 | Áreas Externas | 1.236,00 |
6.15.5.1.2. | 5285 | Galpões | 1.236,00 |
6.15.5.2. | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | ||
6.15.5.2.1. | 5286 | Áreas Externas | 3.705,00 |
6.15.5.2.2. | 5287 | Galpões | 2.470,00 |
6.15.5.3. | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | ||
6.15.5.3.1. | 5288 | Áreas Externas | 7.411,00 |
6.15.5.3.2. | 5289 | Galpões | 3.705,00 |
6.15.5.4. | Fotografia - POR DIA | ||
6.15.5.4.1. | 5290 | Áreas Externas | 3.705,00 |
6.15.5.4.2. | 5291 | Galpões | 1.852,00 |
6.15.5.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | ||
6.15.5.5.1. | 5292 | Áreas Externas | 12.968,00 |
6.15.5.5.2. | 5293 | Galpões | 7.411,00 |
6.15.6. | Centro de Referência da Dança - por sala de ensaio (3 horas) | ||
6.15.6.1. | 4656 | Evento Artístico-Cultural | 120,00 |
6.15.6.2. | 4667 | Filmagens e Gravações por período de 6 horas diurnas | 2.700,00 |
6.15.6.3. | 5294 | Filmagens e Gravaçõespor período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.15.6.4. | 4658 | Fotografia - Período de 12 horas | 600,00 |
6.15.6.5. | 4659 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | 1.200,00 |
6.15.6.7 | 4660 | Salas de ensaio dos teatros distritais (40 m² a 60 m²) por 3 horas | 100,00 |
6.15.7. | Parque Chácara do Jockey - Praça da Balança e Baias | ||
6.15.7.1. | 5991 | Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas | 500,00 |
6.15.7.2. | 5649 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas | 2.000,00 |
6.15.7.3. | 5650 | Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 |
6.15.7.4. | 5651 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS | 1.000,00 |
6.15.7.5. | 5652 | Fotografia - Período de 12 horas | 600,00 |
6.16. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
6.16.1. | 5655 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
6.16.2. | 5656 | NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura: | |||
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se: | |||
1.1. Fins artísticos-culturais: aqueles que se relacionam às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas; | |||
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau; | |||
1.3. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia; | |||
1.4. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aqueles que se relacionam à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais; | |||
1.5. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor,isto é,todas as empresas que geram lucro; | |||
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada; | |||
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional; | |||
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais.; | |||
2. As cessões de espaço podem ser solicitadas por: | |||
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica; | |||
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município, e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública); | |||
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público; | |||
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros; | |||
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias; | |||
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI). | |||
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser pago em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela. | |||
3.1.As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior; | |||
3.2. Nos casos de filmagens, a solicitação será feita diretamente à SPCine; | |||
3.3. O prazo mínimo de antecedência para desistência da utilização dos espaços será previsto em Instrução Normativa, exceto para filmagens, que seguem as normas específicas da SPCine. O não cumprimento deste prazo acarretará na cobrança integral do preço público devido; | |||
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente; | |||
4.1. Lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços da SMC, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo do espaço, às suas atividades regulares ou haja mérito cultural; | |||
4.2. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por entidade privada sem fins lucrativos ou entidade filantrópica, havendo mérito artístico-cultural e interesse público na cessão do espaço; | |||
4.3. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos, sendo vedado patrocínio por empresa privada; | |||
4.4. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos nos projetos das esferas Estadual ou Federal; | |||
4.5. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos aprovados em editais do Município ou da Secretaria Municipal de Cultura, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares; | |||
4.6. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por pessoas jurídicas de direito público da esfera Municipal, Estadual ou Federal, havendo mérito artístico-cultural e/ou interesse público na cessão do espaço; | |||
4.7. Produção de matérias por órgãos de imprensa, sendo necessária a observação do prazo possível de atendimento pelas equipes de trabalho | |||
5. O solicitante poderá obter desconto sobre o preço base de: | |||
5.1. 70%, no caso de solicitação por pessoa física para fotografar, para fins jornalísticos ou para fins privados, vedada divulgação comercial da imagem; | |||
5.2. 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artístico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido;. | |||
5.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido; | |||
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará os Gestores Locais para as coordenadorias, departamentos e equipamentos do órgão, competentes para: | |||
6.1. Receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições do item 1 e 2, as hipóteses de descontos previstas no item 5 e as hipóteses de dispensa do preço público previstas no item 4; | |||
6.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações; | |||
7. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para: | |||
7.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido. | |||
7.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado; | |||
7.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura; | |||
8. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido. | |||
9. O Gestor Local deverá aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado. | |||
9.1. Caso não ocorra a desistência no prazo estabelecido no item 3.3, o preço público deverá ser pago mesmo que não haja utilização efetiva do espaço, considerando-se devido por uso potencial; | |||
10. O Gestor Local do equipamento, no exercício da atribuição prevista no item 6.1, levará em conta,ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios: | |||
10.1. Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço. | |||
10.2. Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho. | |||
10.3. Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico do equipamento, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno; | |||
11. Para o Pavilhão das Culturas Brasileiras, havendo a utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsará à Secretaria o valor apurado após o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC. | |||
12. Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo o Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção: | |||
12.1. Arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à limpeza e entrega do espaço. | |||
12.1.1. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento. | |||
12.2. A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público do evento. | |||
12.3. Montagem e desmontagem, incluindo a colocação e retirada de linóleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos); | |||
13. A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no “rider” técnico. | |||
14. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficará responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais. | |||
14.1. Para filmagens sem fins jornalísticos, consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; | |||
14.2. No Centro Cultural da Cidade de São Paulo, consideram-se horas diurnas das 10 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 23 horas; | |||
14.3 Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; | |||
14.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas; | |||
15. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades: | |||
15.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços; | |||
16. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto à Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias, são de integral responsabilidade do solicitante, que responderá no caso de descumprimentos das exigências legais. | |||
17.O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura. |
7. Permissão de Atividades Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.07.000.000.11.01.000) - SAF 39223 | |||
7.1. | 8282 | Banca de Flores - Ocupação de Área em Finados - por m² | 55,20 |
8. Serviço Comercialização de Produtos, Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 40879 | |||
8.1. | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | ||
8.1.1. | 8284 | Por unidade | 144,40 |
8.1.2. | 8285 | Bateria do dispositivo de controle | 14,90 |
9. Serviços de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.24.00.000.000.11.01.000) - SAF 40979 | |||
9.1. | 9391 | Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página | 0,30 |
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 41169 | |||
10.1. | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
10.1.1. | 8287 | Atestados em geral | 56,50 |
10.1.2. | 8288 | Atestados de capacidade técnica | 57,90 |
10.1.3. | Autorizações especiais de trânsito | ||
10.1.3.1. | Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão: | ||
10.1.3.1.1. | 8289 | Emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 64,90 |
10.1.3.1.2. | 8290 | Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo | 3,00 |
10.1.3.2. | Autorizações para circulação de veículo de médico | ||
10.1.3.2.1. | 8291 | Por autorização | 7,20 |
10.1.3.3. | Análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento | ||
10.1.3.3.1. | 8292 | Por análise | 97,00 |
10.1.3.3.2. | 8293 | Emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 30,80 |
10.1.4. | 8294 | Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) | 0,5% do valor do orçamento da obra |
10.1.5. | 8295 | Certidões em geral - por lauda | 14,00 |
10.1.6. | Certidões | ||
10.1.6.1. | Certidões de melhoramentos viários | ||
10.1.6.1.1. | 8296 | Sem incidência de melhoramentos | 55,20 |
10.1.6.1.2. | 8297 | Com incidência de melhoramentos | 55,20 |
10.1.6.2. | 5434 | Emissão de Certidão de Transferência do Direito de Construir Obs.: a ser pago no ato do protocolamento do pedido | 385,10 |
10.1.6.3. | Certidões expedidas pelo Departamento de Desapropriações - DESAP/PGM | ||
10.1.6.3.1. | 5418 | Certidão de Desapropriação | 55,20 |
10.1.7. | 8298 | Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 33,30 |
10.1.8. | Certidões expedidas pela SMT | ||
10.1.8.1. | 8299 | Pela 1ª lauda | 223,30 |
10.1.8.2. | 8300 | Por lauda que se seguir | 56,50 |
10.1.8.3. | 9288 | Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 56,50 |
10.1.9. | Certidões tributárias | ||
10.1.9.1. | Certidão de dados cadastrais | ||
10.1.9.1.1. | 8301 | Até 3 itens | isento |
10.1.9.1.2. | 8302 | Por item adicional | isento |
10.1.9.2. | 8304 | Certidão de posição fiscal - por certidão | isento |
10.1.9.3. | 8305 | Certidão de inteiro teor - por lauda | isento |
10.1.9.4. | 8306 | Certidão de pesquisa em rol nominal | isento |
10.1.10. | 8307 | Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | isento |
10.1.11. | Feiras livres de arte/artesanato e permissionários | ||
10.1.11.1. | 8314 | Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 87,90 |
10.1.11.2. | 8315 | Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 87,90 |
10.1.11.3. | 8316 | Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 87,90 |
10.1.11.4. | 8317 | Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 92,50 |
10.1.12. | 8318 | Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 11,90 |
10.1.13. | Emissão de documentos pelo cadastro de edificações - CEDI | ||
10.1.13.1. | 9563 | Quando solicitado na SMUL | 28,20 |
10.1.13.2. | 9564 | Quando solicitado via Internet | 21,90 |
10.1.14. | 9565 | Emissão de alvará de remembramento de gleba | 825,00 |
10.1.15. | 9566 | Revalidação de alvará de loteamento | 761,00 |
10.1.16. | 8319 | Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento | 808,00 |
10.1.17. | 9567 | Emissão de alvará de reparcelamento | R$ 0,30/m² sobre a área total do terreno |
10.1.18. | Selo de acessibilidade | ||
10.1.18.1. | 4819 | Selo de acessibilidade arquitetônica | Isento |
10.1.18.2. | 4820 | Selo de acessibilidade digital | Isento |
10.1.19. | 8321 | Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral | isento |
10.1.20. | 8322 | Termos de responsabilidade | 25,20 |
10.1.21. | 9392 | Minuta de escritura | 105,80 |
10.1.22. | Certidões da SMUL | ||
10.1.22.1. | 9853 | Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento | 28,20 |
10.1.22.2. | 9854 | Quando solicitado via Internet | 21,90 |
10.1.22.3. | 5295 | Quando solicitado via SEI | 14,00 |
10.1.23. | 4062 | Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda | 14,00 |
10.1.24. | 4063 | Declarações em Geral | 14,00 |
10.1.25. | Análise de DEUSO | ||
10.1.25.1. | 5711 | Pedido de Enquadramento de Complexo de Saúde por particular | 1.155,00 |
10.1.25.2. | 5712 | Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular | 1.155,00 |
10.1.25.3. | 5803 | Consulta de Zoneamento | 30,00 |
10.1.25.4. | 5804 | Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência | 30,00 |
10.1.25.5. | 5805 | Certidão de Transferência de Potencial Construtivo | 404,00 |
10.1.25.6. | 5806 | Enquadramento de atividades ou códigos CNAE | 30,00 |
10.1.25.7. | 5807 | Ativação de Zonas Eixo de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por particular | 1.155,00 |
10.1.25.8. | 5808 | Análise de omissões da legislação | 1.155,00 |
10.1.25.9. | 6012 | Certidão de uso e Ocupação do solo / Certidão CONAMA | 30,00 |
10.1.25.10. | 6013 | Definição de Parâmetros Urbanísticos em ZOE/ Diretrizes de Projeto | 1.155,00 |
Observações: | |||
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos: | |||
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; | |||
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional; | |||
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor; | |||
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil; | |||
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18/05/1995; | |||
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet; | |||
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral; | |||
h) cartão DEFIS e autorizações especiais ; | |||
i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias; | |||
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet. | |||
11. Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.04.00.000.000.11.01.000) - SAF 40889 | |||
11.1. | CÓPIAS | ||
11.1.1. | Reprográficas | ||
11.1.1.1. | 8323 | Comum - por página - medida até 28 cm x 43 cm | 0,30 |
11.1.1.2. | 9532 | Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear | 0,20 |
11.1.1.3. | 8324 | Redução - por página | 1,80 |
11.1.1.4. | 8325 | Ampliação - por página | 2,20 |
11.1.1.5. | 8326 | Especial - 350 mm x 630 mm - por cópia | 10,10 |
11.1.1.6. | 8327 | Especial (papel vegetal) 350 mm x 630 mm - por cópia | 37,90 |
11.1.1.7. | 8328 | De papel comum para papel comum - por m² | 73,90 |
11.1.1.8. | 8329 | De papel comum para papel vegetal - por m² | 172,60 |
11.1.1.9. | 8330 | De papel vegetal para papel comum - por m² | 73,90 |
11.1.1.10. | 8331 | De papel vegetal para papel vegetal - por m² | 172,60 |
11.1.1.11. | 9855 | De arquivo digital para papel comum - por m² | 10,90 |
11.1.2. | Heliográficas | ||
11.1.2.1. | 8332 | De papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 213,70 |
11.1.2.2. | De papel vegetal para papel heliográfico: | ||
11.1.2.2.1. | 8333 | Com até 0,60 m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 45,00 |
11.1.2.2.2. | 8334 | Acima de 0,60 m² até 1,00 m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 92,50 |
11.1.2.2.3. | 8335 | Acima de 1,00 m² até 2,00 m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 179,10 |
11.1.2.2.4. | 8336 | Acima de 2,00 m² | 268,30 |
11.1.2.3. | 8337 | De papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 213,70 |
11.1.2.4. | 8338 | De papel vegetal para papel vegetal - por m² | 238,10 |
11.1.2.5. | 8339 | De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 15 grs. | 465,80 |
11.1.2.6. | 8340 | De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 30 grs. | 804,00 |
11.1.3. | De telas emitidas eletronicamente | ||
11.1.3.1. | 8341 | Reproduções de até 10 folhas | 28,90 |
11.1.3.2. | 8342 | De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 2,20 |
11.1.4. | 8343 | De documentos cadastrais - por página | 9,20 |
11.1.5. | De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração | ||
11.1.5.1. | 8344 | Por folha | 0,30 |
11.1.5.2. | 9856 | A cada 100 fls. acrescentar | 19,90 |
11.1.6. | 8345 | De imagem de Auto de Infração de Trânsito - por unidade | 7,10 |
11.1.7. | 9568 | De imagem de Indicação de Condutor - por unidade | 7,10 |
11.1.8. | 9569 | De cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R | 3,90 |
11.1.9. | De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana | ||
11.1.9.1. | 9857 | Em mídia digital (CD-R, DVD-R) | 30,80 |
11.1.9.2. | 9858 | Via internet | 27,60 |
11.1.10. | 4064 | Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto à Ouvidoria Geral do Município - por folha | 0,30 |
11.1.11. | 5789 | Cópia de Planta de Desapropriação ou Planta de Decreto | 27,70 |
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada. | |||
11.2. | Fotografias - por cópia | ||
11.2.1. | 8347 | Cópias 10 cm x 15 cm - em cores | 19,90 |
11.2.2. | 8348 | Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 14,00 |
11.2.3. | 8349 | Cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 40,40 |
11.2.4. | 8350 | Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 19,90 |
11.2.5. | 8351 | Cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 57,90 |
11.2.6. | 9393 | Foto aérea colorida - por unidade | 63,50 |
11.2.7. | 9394 | Foto aérea em preto e branco - por unidade | 26,90 |
11.2.8. | 8352 | Cópias - por m² | 338,80 |
11.2.9. | 8353 | Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em preto e branco - por cópia | 9,20 |
11.2.10. | 8354 | Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 14,00 |
11.2.11. | 8355 | Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 9,20 |
11.3. | Microfilmagem - por unidade | ||
11.3.1. | 8356 | Fotograma - 35 mm | 2,70 |
11.3.2. | 8357 | Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 4,50 |
11.3.3. | 8358 | Cópia de microfilme - por folha | 6,30 |
11.3.4. | Cópia de Rolos de Filmes - 35 MM | ||
11.3.4.1. | 8359 | Por metro linear | 128,30 |
11.3.4.2. | 9395 | Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo | 116,00 |
11.3.4.3. | 9396 | Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) | 229,10 |
11.4 | Digitalização de documentos relacionados a monumentos, bens tombados, em área envoltória ou em processo de tombamento - SMC | ||
11.4.1 | 5790 | Comum, em preto e branco, com medidas até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) | 0,30 |
11.4.2 | 5791 | Comum, em preto e branco, com medida superior a 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) * | 1,00 |
11.4.3 | 5792 | Comum, em preto e branco, para folhas encadernadas - medida até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) | 0,50 |
11.4.4 | 5793 | Especial, em preto e branco - plantas ou grandes formatos de tamanho igual ou superior a 35 cm x 63 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) | 8,50 |
12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.05.00.000.000.11.01.000) - SAF 40894 | |||
12.1. | 4065 | Fornecimento de ligação gravada em CD junto à Ouvidoria Geral do Município | 12,50 |
13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.06.00.000.000.11.01.000) - SAF 40899 | |||
13.1. | 8360 | Autenticação de Planta | 80,90 |
13.2. | 8361 | Autenticação de Cópias Reprográficas | 3,10 |
13.3. | 8362 | Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais no Cadastro de Elevadores, Monta-cargas e Escadas Rolantes - por unidade | 25,20 |
13.4. | 8363 | Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei Nº 12.350/97 (Procentro) - por Unidade | 22,40 |
13.5. | 8364 | Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda | 1,40 |
13.6. | 8369 | Requerimento de Informação - CONPRESP | 14,90 |
13.7. | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E RECONSIDERAÇÕES EM GERAL | ||
13.7.1. | 8370 | Até 3 folhas ou até 50 megabytes | 26,90 |
13.7.2. | 8371 | Por folhas que acrescentar ou megabyte adicional | 2,50 |
Observação: Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, o recebimento de impugnações de editais, de recursos interpostos por licitantes e de contrarrazões apresentadas em face desses recursos. | |||
13.8. | 8372 | Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo | 572,00 |
13.9. | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | ||
13.9.1. | 8373 | Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral | 46,20 |
13.9.2. | 8374 | Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento | 91,20 |
13.9.3. | 9570 | Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg | 121,30 |
13.10. | 9631 | Pedido de Licença de Anúncios | 45,00 |
13.11. | SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO | ||
13.11.1. | 8376 | De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 4,10 |
13.11.2. | 8377 | Do registro cadastral de firmas empreiteiras | 190,70 |
13.11.3. | De contratos | ||
13.11.3.1. | 8378 | De obras ou serviços de engenharia | 216,20 |
13.11.3.2. | 8379 | De outras contratações | 122,50 |
13.11.4. | De cartas contratos | ||
13.11.4.1. | 8380 | De obras ou serviços de engenharia | 150,20 |
13.11.4.2. | 8381 | De outras contratações | 71,30 |
13.11.5. | 8382 | De formulário de caução | 19,90 |
13.11.6. | 8383 | De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP | 40,40 |
13.11.7. | 8384 | De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 26,90 |
13.11.8. | 8385 | Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 26,90 |
13.11.9. | 4895 | Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta) | 7,70 |
13.11.10 | Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional | ||
13.11.10.1 | 4896 | Carta Comum | 27,60 |
13.11.10.2 | 4897 | SEDEX | 69,30 |
13.12. | CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS | ||
13.12.1. | 4125 | Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares | 19,30 |
13.12.2. | 4126 | Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares | 0,20 |
13.12.3. | 4127 | Encerrados em formato digital - por megabyte | 0,20 |
13.12.4. | 4128 | Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares | 19,30 |
13.12.5. | 4129 | Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares | 0,20 |
13.13. | 5657 | Recebimento de petições de recurso em arquivos digitais, seja em PDF, seja em arquivos protocolados diretamente no SEI | 26,50 |
14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.12.00.000.000.11.01.000) - SAF 43307 | |||
14.1. | 8850 | Placa Numérica de Identificação de Imóvel | 17,30 |
15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.09.00.000.000.11.01.000) - SAF 40909 | |||
15.1. | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT | ||
15.1.1. | Remoção de veículos por infração de trânsito | ||
15.1.1.1. | 8388 | Motocicletas e similares | 298,90 |
15.1.1.2. | 8387 | Veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 887,00 |
15.1.1.3. | 9289 | Veículos pesados (exceto ônibus) | 1.982,00 |
15.1.1.4. | 9290 | Ônibus | 4.617,00 |
15.1.2. | Estadia por depósito de veículos removidos | ||
15.1.2.1. | 8390 | Motocicletas e similares | 25,20 |
15.1.2.2. | 8389 | Veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 72,50 |
15.1.2.3. | 9291 | Veículos pesados (exceto ônibus) | 128,30 |
15.1.2.4. | 9292 | Ônibus | 267,10 |
16. Autuação de Processos - DEA (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.11.00.000.000.11.01.000) - SAF 40919 | |||
16.1. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | ||
16.1.1. | 8391 | Pelas 3 primeiras folhas | 27,60 |
16.1.2. | 8392 | Por folha que acrescer | 2,70 |
16.2. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO - SEI | ||
16.2.1. | 4130 | Até 50 megabytes | 27,60 |
16.2.2. | 4131 | Por megabytes adicional ( não fracionar) | 2,70 |
Observações: | |||
Independem de pagamento o recebimento de: | |||
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir; | |||
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos; | |||
c) pedidos de restituição de tributos; | |||
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória; | |||
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional; | |||
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte; | |||
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais; | |||
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil; | |||
i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica; | |||
j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado; | |||
k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP). | |||
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939 | |||
17.1. | TRANSPORTES URBANOS | ||
17.1.1. | Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento | ||
17.1.1.1. | Alvará de estacionamento / licença | ||
17.1.1.1.1. | 9397 | Ponto livre | 52,00 |
17.1.1.1.2. | 8396 | Ponto privativo | 130,40 |
17.1.1.1.3. | 9398 | Moto-frete | 28,90 |
17.1.1.1.4. | Certificado de Registro Munic. (CRM PF/PJ) Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS (Onibus/Microônibus/vans) Alvarás de Veículos de Carga a Frete e Certif. de Segurança do Veículo de Aplicativo - CSVAPP | ||
17.1.1.1.4.1. | 9399 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 52,00 |
17.1.1.1.4.2. | 9400 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 55,20 |
17.1.1.1.4.3. | 9401 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 59,70 |
17.1.1.2. | Certidão de cadastro | ||
17.1.1.2.1. | 9402 | Condutor moto-frete | 28,90 |
17.1.1.2.2. | 9403 | Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete) | 130,40 |
17.1.1.2.3. | 9404 | Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores | 130,40 |
17.1.1.2.4. | 9405 | Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 190,70 |
17.1.1.3. | 9406 | Alteração de dados de pessoa física | 56,50 |
17.1.2. | Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | ||
17.1.2.1. | 8406 | Alvará de credenciamento / termos / autorizações | 715,00 |
17.1.2.2. | 8413 | Termo de capacitação técnica | 715,00 |
17.1.2.3. | 8408 | Cadastro de empresa / associação / cooperativa | 401,80 |
17.1.2.4. | 8409 | Cadastro simplificado | 56,50 |
17.1.2.5. | 8410 | Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 190,70 |
17.1.2.6. | 9407 | Termos / autorizações para modalidade moto-frete | 694,00 |
17.1.3. | De registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas | ||
17.1.3.1. | Veículos | ||
17.1.3.1.1. | 9408 | Motocicletas e assemelhados | 28,90 |
17.1.3.1.2. | Demais modalidades | ||
17.1.3.1.2.1. | 9409 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 50,60 |
17.1.3.1.2.2. | 9410 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 55,20 |
17.1.3.1.2.3. | 9411 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 59,70 |
17.1.3.2. | Condutor | ||
17.1.3.2.1. | 9412 | Preposto moto-frete | 28,90 |
17.1.3.2.2. | 9413 | Demais modalidades preposto/auxiliar | 130,40 |
17.1.3.3. | Transferência | ||
17.1.3.3.1. | 9414 | Categoria de táxi | 401,80 |
17.1.3.3.2. | 9415 | Ponto | 190,70 |
17.1.3.3.3. | 9416 | Titularidade (troca de nome) / coproprietário | 401,80 |
17.1.4. | De cancelamento ou baixa | ||
17.1.4.1. | 9417 | Documento | 56,50 |
17.1.4.2. | 9418 | Veículo | 56,50 |
17.1.4.3. | 9419 | Preposto moto-frete | 28,90 |
17.1.5. | Do estudo de viabilidade técnica | ||
17.1.5.1. | 9420 | Ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete | 190,70 |
17.1.5.2. | 9421 | Linha ou percurso (intermunicipal / fretamento) | 401,80 |
17.1.6. | Da vistoria de veículo | ||
17.1.6.1. | 9422 | Diligência externa nos limites da cidade | 102,70 |
17.1.6.2. | 9423 | Programada externa | 401,80 |
17.1.6.3. | Para inclusão, renovação ou motivada por infração: | ||
17.1.6.3.1. | 9425 | Motocicletas e assemelhados | 89,90 |
17.1.6.3.2. | 9426 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 216,50 |
17.1.6.3.3. | 9427 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 293,10 |
17.1.6.3.4. | 9428 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 333,00 |
17.1.7. | Da remoção e estadia de veículo apreendido | ||
17.1.7.1. | Remoção de veículos | ||
17.1.7.1.1. | 9533 | Motocicletas e assemelhados | 141,20 |
17.1.7.1.2. | 9534 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 887,00 |
17.1.7.1.3. | 9535 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 1.982,00 |
17.1.7.1.4. | 9536 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 4.617,00 |
17.1.7.2. | Estadia a cada 12 horas | ||
17.1.7.2.1. | 9537 | Motocicletas e assemelhados | 36,60 |
17.1.7.2.2. | 9538 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 72,50 |
17.1.7.2.3. | 9539 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 128,90 |
17.1.7.2.4. | 9540 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 267,10 |
17.1.8. | Outros | ||
17.1.8.1. | 9541 | Declaração para todos os fins | 53,90 |
17.1.8.2. | 9542 | Cartão / selo de identificação | 56,50 |
17.1.8.3. | Publicidade | ||
17.1.8.3.1. | 9543 | Empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 172,60 |
17.1.8.3.2. | 9544 | Proprietário de veículo anualmente | 30,80 |
17.1.8.4. | 9545 | Segundas vias dos itens acima especificados | 401,80 |
17.1.9 | SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG | ||
17.1.9.1 | 5809 | Vistoria de bancada TEG CRECHE | 52,00 |
17.1.9.2 | 5810 | Alteração de dados em contrato | 27,60 |
17.1.9.3 | 5811 | Troca de monitor | 27,60 |
17.1.9.4 | 5812 | Troca de condutor | 27,60 |
17.1.9.5 | 5813 | Troca de veículo | 27,60 |
17.1.9.6 | 5814 | Troca de condutor e monitor | 55,10 |
17.1.9.7 | 5815 | Troca de condutor e veículo | 55,10 |
17.1.9.8 | 5816 | Troca de monitor e veículo | 55,10 |
17.1.9.9. | 5817 | Troca de condutor, monitor e veículo | 82,70 |
17.1.9.10 | 5818 | Troca de DRE | 27,60 |
17.1.9.11 | 5819 | Revisão de bancada TEG | 27,60 |
Observações: | |||
a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando: | |||
17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão; | |||
17.1.1.3. - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor; | |||
17.1.3.1. - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete; | |||
17.1.4.2. - a baixa do veículo for motivada pela eventual substituição de outro veículo; | |||
17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado. | |||
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3. | |||
18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.17.00.000.000.11.01.000) - SAF 40944 | |||
18.1. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | ||
18.1.1. | 8445 | Por registro | isento |
18.1.2. | 8446 | Renovações e alterações do registro cadastral | isento |
18.1.3. | 8447 | Registro de empregados | isento |
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949 | |||
19.1. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | ||
19.1.1. | 8448 | De Próprio Municipal | 82,20 |
19.1.2. | Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão. | ||
19.1.2.1. | Padrão 1 | ||
19.1.2.1.1. | 9188 | Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 | 37,20 |
19.1.2.1.2. | 9189 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 34,00 |
19.1.2.1.3. | 9190 | Grupos 7 e 16 | 26,30 |
19.1.2.1.4. | 9191 | Grupos 11 e 12 | 61,00 |
19.1.2.1.5. | 9192 | Grupo 13 e 25 | 72,50 |
19.1.2.1.6. | 9193 | Grupo 14.01 | 56,50 |
19.1.2.1.7. | 9194 | Grupo 14.02 | 53,90 |
19.1.2.1.8. | 9195 | Grupos 15.01 e 15.02 | 59,70 |
19.1.2.1.9. | 9197 | Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 | 19,90 |
19.1.2.1.10. | 9198 | Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 | 19,90 |
19.1.2.1.11. | 9632 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 20,50 |
19.1.2.1.12. | 9261 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 20,50 |
19.1.2.2. | Padrão 2 | ||
19.1.2.2.1. | 9199 | Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 | 30,10 |
19.1.2.2.2. | 9200 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 28,20 |
19.1.2.2.3. | 9201 | Grupos 07 e 16 | 21,10 |
19.1.2.2.4. | 9202 | Grupos 11 e 12 | 53,90 |
19.1.2.2.5. | 9203 | Grupo 13 e 25 | 59,70 |
19.1.2.2.6. | 9204 | Grupo 14.01 | 48,20 |
19.1.2.2.7. | 9205 | Grupo 14.02 | 45,00 |
19.1.2.2.8. | 9206 | Grupos 15.01 e 15.02 | 49,50 |
19.1.2.2.9. | 9208 | Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 | 16,70 |
19.1.2.2.10. | 9209 | Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 | 16,70 |
19.1.2.2.11. | 9633 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 16,70 |
19.1.2.2.12. | 9262 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 16,70 |
19.1.2.3. | Padrão 3 | ||
19.1.2.3.1. | 9210 | Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 | 26,30 |
19.1.2.3.2. | 9211 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 24,30 |
19.1.2.3.3. | 9212 | Grupos 07 e 16 | 18,70 |
19.1.2.3.4. | 9213 | Grupos 11 e 12 | 43,60 |
19.1.2.3.5. | 9214 | Grupo 13 e 25 | 52,00 |
19.1.2.3.6. | 9215 | Grupo 14.01 | 40,40 |
19.1.2.3.7. | 9216 | Grupo 14.02 | 39,20 |
19.1.2.3.8. | 9217 | Grupos 15.01 e 15.02 | 42,50 |
19.1.2.3.9. | 9219 | Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 | 13,50 |
19.1.2.3.10. | 9976 | Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 | 13,50 |
19.1.2.3.11. | 9634 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 14,00 |
19.1.2.3.12. | 9263 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 14,00 |
19.1.3. | Mercados, Sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m² | ||
19.1.3.1. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
19.1.3.1.1. | 8459 | Produtos hortifrutícolas | 572,00 |
19.1.3.1.2. | 8460 | Outros produtos | 730,00 |
19.1.3.1.3. | 9721 | Lanchonete e similares | 760,00 |
19.1.3.2. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria | ||
19.1.3.2.1. | 8463 | Produtos hortifrutícolas | 175,90 |
19.1.3.2.2. | 8464 | Outros produtos | 218,90 |
19.1.3.2.3. | 9723 | Lanchonetes e similares | 238,10 |
19.1.3.3. | Mercado Sapopemba | ||
19.1.3.3.1. | 9745 | Produtos hortifrutícolas | 175,90 |
19.1.3.3.2. | 9746 | Outros produtos | 229,10 |
19.1.3.3.3. | 9747 | Lanchonetes e similares | 245,20 |
19.1.3.4. | Mercados: Ipiranga e Vila Formosa | ||
19.1.3.4.1. | 9635 | Produtos hortifrutícolas | 184,80 |
19.1.3.4.2. | 9636 | Outros produtos | 236,80 |
19.1.3.4.3. | 9748 | Lanchonetes e similares | 245,20 |
19.1.3.5. | Mercado Teotônio Vilela | ||
19.1.3.5.1. | 9749 | Produtos hortifrutícolas | 184,80 |
19.1.3.5.2. | 9750 | Outros produtos | 225,40 |
19.1.3.5.3. | 9751 | Lanchonetes e similares | 245,20 |
19.1.3.6. | Mercados: São Miguel e Tucuruvi | ||
19.1.3.6.1. | 9264 | Produtos hortifrutícolas | 193,70 |
19.1.3.6.2. | 9265 | Outros produtos | 243,80 |
19.1.3.6.3. | 9752 | Lanchonetes e similares | 254,80 |
19.1.3.7. | Mercado: Central Leste de Abastecimento | ||
19.1.3.7.1. | 8465 | Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 236,80 |
19.1.3.7.2. | 8466 | Mercado Central Leste - varejo | 175,90 |
19.1.3.8. | Mercado: Central de Abastecimento Pátio do Pari | ||
19.1.3.8.1. | 4821 | Produtos hortifrutícolas | 362,00 |
19.1.3.8.2. | 4822 | Outras Atividades | 362,00 |
19.1.3.8.3. | 4823 | Lanchonetes e similares | 362,00 |
19.1.3.9. | Tenda Provisória | ||
19.1.3.9.1 | 5296 | Produtos hortifrutícolas | 23,10 |
19.1.3.9.2 | 5297 | Outros produtos | 23,10 |
19.1.3.10. | Sacolões - ocupação de área em sacolões | ||
19.1.3.10.1. | 9638 | Sacolão São Miguel | 154,00 |
19.1.3.10.2. | 9639 | Sacolão Brigadeiro | 78,30 |
19.1.3.10.3. | 9266 | Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó | 118,80 |
19.1.3.10.4. | 9640 | Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista | 78,30 |
19.1.3.10.5. | 9753 | Sacolão Bela Vista | 78,30 |
19.1.3.10.6. | 9641 | Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura | 40,40 |
19.1.3.10.7. | 9642 | Sacolão: City Jaraguá | 40,40 |
19.1.3.11. | Sacolão: Ocupação de Área em Anexo do Sacolão | ||
19.1.3.11.1. | 9644 | Sacolão São Miguel | 243,80 |
19.1.3.11.2. | 9754 | Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares | 254,80 |
19.1.3.11.3. | 9645 | Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão | 136,20 |
19.1.3.11.4. | 9650 | Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó | 136,20 |
19.1.3.11.5. | 9651 | Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura | 128,30 |
19.1.3.11.6. | 9652 | Sacolão: City Jaraguá | 39,70 |
19.1.3.11.7. | 8469 | Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão |
19.1.3.12. | Bancas - por m² | ||
19.1.3.12.1. | 9221 | Produtos hortifrutícolas | 89,80 |
19.1.3.12.2. | 9222 | Outros produtos | 98,20 |
19.1.3.13. | Módulos - por m² | ||
19.1.3.13.1. | 9223 | Produtos hortifrutícolas | 170,10 |
19.1.3.13.2. | 9224 | Outros produtos | 220,70 |
19.1.3.13.3. | 8470 | Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos | 1.010,00 |
19.1.3.13.4. | 8471 | Depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão |
19.1.3.13.5. | 5830 | Sacolões, Mercados e Centrais de Abastecimento - Não cumprimento das notificações / advertência / suspensão | 2% do maior preço por m² anual, na Unidade, recolhido por DAMSP |
19.1.3.14. | 5658 | TPU - Mesas e cadeiras em áreas dos Mercados e Sacolões | 30% do valor cobrado por m² de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso de origem do respectivo Equipamento. |
19.1.3.15. | 5659 | TPU - Food Trucks, Tendas e Similares em Equipamentos de Abastecimento - Diária de 24 horas | 200% do valor diário do POA cobrado por m² e por dia de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso principal do respectivo Equipamento. |
19.2. | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | ||
19.2.1. | 8472 | Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 350,40 |
19.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 350,40 |
19.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 350,40 |
19.2.4. | 9978 | TPU para comida de rua | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014 |
19.3. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | ||
19.3.1 | 8476 | Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m² | 89,80 |
19.3.2 | 5420 | TPU - Mesas , cadeiras e toldos - exercício de atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.832, de 01 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos |
19.4. | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M² | ||
19.4.1. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
19.4.1.1. | 9434 | Salão de eventos | 844,00 |
19.4.1.2. | 9435 | Sala de eventos | 568,00 |
19.4.1.3. | 9436 | Mercado gourmet | 844,00 |
19.4.2. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba, Vila Maria, Ipiranga, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela | ||
19.4.2.1. | 9437 | Salão de eventos | 261,80 |
19.4.2.2. | 9438 | Sala de eventos | 212,50 |
19.4.2.3. | 9439 | Mercado gourmet | 844,00 |
19.4.3. | Sacolões | ||
19.4.3.1. | 9440 | Sala de eventos | 139,90 |
19.5. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
19.5.1. | Salão de Eventos dos Mercados Municipais | ||
19.5.1.1. | 5300 | Por período de 6 horas diurnas | 2.003,00 |
19.5.1.2. | 5301 | Por período de 6 horas noturnas | 4.006,00 |
19.5.2. | Mercado Gourmet dos Mercados Municipais | ||
19.5.2.1. | 5302 | Por período de 6 horas diurnas | 1.296,00 |
19.5.2.2. | 5303 | Por período de 6 horas noturnas | 2.593,00 |
19.5.3. | Mercados Municipal Pinheiros | ||
19.5.3.1. | 5660 | Por período de 6 horas diurnas | 1.532,00 |
19.5.3.2 | 5661 | Por período de 6 horas noturnas | 3.063,00 |
19.5.4. | Mercado Municipal Lapa | ||
19.5.4.1. | 5662 | Por período de 6 horas diurnas | 1.296,00 |
19.5.4.2 | 5663 | Por período de 6 horas noturnas | 2.593,00 |
19.5.5. | Outros Mercados Municipais (todos os espaços) | ||
19.5.5.1. | 5306 | Por período de 6 horas diurnas | 625,00 |
19.5.5.2. | 5307 | Por período de 6 horas noturnas | 1.249,00 |
19.5.6. | Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços) | ||
19.5.6.1. | 5308 | Por período de 6 horas diurnas | 324,00 |
19.5.6.2. | 5309 | Por período de 6 horas noturnas | 648,00 |
19.5.7. | Departamento de Zeladoria Urbana | ||
19.5.7.1. | 5831 | Por um período de 6 horas diurnas | 2.342,00 |
19.5.7.2. | 5832 | Por um período de 6 horas noturnas | 4.685,00 |
19.6. | PROJETO TÔ LEGAL | ||
19.6.1. | 5413 | TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.2. | 5414 | Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.3. | 5415 | TPU Banca de jornais e revistas - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992 |
19.6.4. | 5416 | TPU Ambulante - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002 |
19.6.5. | 5701 | TPU Feira Livre - Exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação dos critérios previstos no artigo 22 do Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007, e valores constantes do item 19 desta tabela |
19.6.6. | 5702 | TPU Mercado Municipal - Exercício da atividade | A ser calculado mediante valor ofertado na licitação atualizado anualmente, conforme artigos 16 e 22 do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, e valores constantes do item 19 desta tabela |
19.6.7. | 5704 | TPU Sacolão Municipal - Exercício da atividade | A ser calculado mediante valor ofertado na licitação, conforme previsto nos artigos 4º da Portaria nº 109/ABAST/SMSP/2008, e valores constantes do item 19 desta tabela |
19.6.8. | 5796 | TPU Banca de flores - exercício da atividade | A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956 e suas alterações, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974 e suas alterações |
19.7. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
19.7.1. | 5310 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
19.7.2. | 5311 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Considera-se: | |||
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada. | |||
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
Para filmagens sem fins jornalístico: 1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16; 2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; 3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; 4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas; 5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria; 6. Não há cobrança de preço público para realização de evento de cunho beneficente, filantrópico ou campanha institucional, realizada por órgão público ou privado. | |||
20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.19.00.000.000.11.01.000) - SAF 40954 | |||
20.1. | TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS | ||
20.1.1. | LETPP expedida pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT | ||
20.1.1.1. | 9979 | Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora | 98,20 |
20.1.1.2. | 9980 | Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora | 171,30 |
20.1.1.3. | 9981 | Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora | 256,70 |
20.1.1.4. | 8853 | Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo | 10,00 |
20.1.1.5. | 9657 | Cancelamento de LETPP- por veículo | 10,00 |
20.1.1.6. | 9859 | Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP | 20,50 |
20.1.1.7. | 9860 | Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora | 98,20 |
21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.20.00.000.000.11.01.000) - SAF 40959 | |||
21.1. | 9079 | Confecção de crachá de identificação do ponto | 278,50 |
21.2. | 9080 | Confecção de crachá de identificação individual | 123,90 |
22. Termo de Permissão de Uso - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.21.00.000.000.11.01.000) - SAF 40964 | |||
22.1. | 8479 | Termo de permissão de uso Convias | 82,10 |
22.2. | 9443 | Alvará de uso Convias | 82,10 |
23. Aprovação de Projetos - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.22.00.000.000.11.01.000) - SAF 40969 | |||
23.1. | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | ||
23.1.1. | 8481 | Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes | 768,00 |
23.1.2. | 8482 | Por folha suplementar ou Megabyte Adicional | 77,80 |
23.2. | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | ||
23.2.1. | 8483 | Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes | 768,00 |
23.2.2. | 8484 | Por folha suplementar ou Megabyte Adicional | 77,80 |
23.3. | 9861 | Ficha técnica de cadastro regular de permissionária ou concessionária | 198,70 |
24. Serviço de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 41164 | |||
24.1. | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | ||
24.1.1. | Para edificações em geral | ||
24.1.1.1. | 8486 | Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 5,30 |
24.1.1.2. | 8487 | Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 102,70 |
24.1.1.3. | 8488 | Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 198,90 |
24.1.2. | Para locais de reunião | ||
24.1.2.1. | 8490 | Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² ou fração de área construída | 3,00 |
24.1.2.2. | 8494 | Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² | 1,80 |
24.1.3. | 8495 | Certificado de manutenção de sistema de segurança por m² | 1,80 |
24.2. | 8498 | Visto em planta (Parágrafo 4º do Artigo 7º da Lei 11.511/94) | 87,90 |
24.3. | 8499 | Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei nº 10.870 de 19/07/1990) - por m² | 0,20 |
24.4. | 8500 | Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/97 (Procentro) - por m² | 0,20 |
24.5. | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | ||
24.5.1. | 8501 | Até 10.000 m² de área total loteada | 1.008,00 |
24.5.2. | 9267 | Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m² | 0,10 |
24.6. | 8505 | Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria | 226,50 |
24.7. | 9658 | Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo Art. 27 do Decreto nº 10.878/74, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída | 220,70 |
24.8. | 4824 | Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto | 2.064,00 |
24.9. | ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/08 | ||
24.9.1. | Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário | ||
24.9.1.1. | 4825 | Solicitação de alvará de autorização | 1.377,00 |
24.9.1.2. | 4911 | Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada | 1,00 |
24.9.2. | Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário | ||
24.9.2.1. | 4826 | Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização | 1.377,00 |
24.9.2.2. | 4912 | Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada | 1,00 |
24.10. | 5561 | Vistoria para aferição das condições gerais das instalações na edificação, em processo de análise do pedido de registro ou renovação de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte | 220,70 |
24.11. | 5579 | Requerimento para mini ERB ou ERB móvel, regulamentada pelo Decreto nº 59.682, de 11 de Agosto de 2020 - preço por mini ERB ou ERB móvel | 228,60 |
24.12. | 5664 | Implantação de miniestação rádio base (mini ERB) e de estação rádio base móvel (ERB móvel) em bem público municipal na Cidade de São Paulo definido no art. 12, §1º da Portaria 43/SEL/2020 | 1.456,00 |
24.13. | 5665 | Alvará de Execução de Estação Rádio Base | 228,60 |
Observações: | |||
a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.2 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades: | |||
a.1. Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Poder Judiciário e Poder Legislativo do Município, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos Eventos Públicos e Temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos; | |||
a.1.1. Nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento. | |||
a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições; | |||
a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, ou entidades que integram o chamado “Sistema S”, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos públicos e temporários promovidos por estas instituições; | |||
a.4. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou Organização Social - OS, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições; | |||
b) Os órgãos mencionados no item a.1 e a.1.1. também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho. | |||
c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente, | |||
d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente. | |||
25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.13.00.000.000.11.01.000) - SAF 40924 | |||
25.1. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | ||
25.1.1. | 8507 | Fotos - por m² | 170,10 |
25.1.2. | 8508 | Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 170,10 |
25.2. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO COM DRONE | ||
25.2.1. | 5705 | Fotos digitais com drone - por foto | 5,60 |
25.2.2. | 5706 | Arquivos digitais gerados com drone (ortofoto, MDT, MDS, MDE, nuvem de pontos) | 55,80 |
25.2.3. | 5707 | Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A4 | 111,60 |
25.2.4. | 5708 | Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A3 | 167,40 |
25.2.5. | 5709 | Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A1 | 334,80 |
25.2.6. | 5710 | Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A0 | 334,80 |
26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.50.3.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 45648 | |||
26.1. | COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
26.1.1. | Para Grandes Geradores | ||
26.1.1.1. | 9755 | Não cadastrados - a cada 100 litros | 26,30 |
26.1.1.2. | 9756 | Cadastrados - a cada 100 litros | 26,30 |
26.1.2. | Em Eventos | ||
26.1.2.1. | 9761 | Em áreas públicas - por tonelada | 583,00 |
26.1.2.2. | 9762 | Em torno de áreas privadas - por tonelada | 583,00 |
26.1.2.3. | 4827 | Coleta em eventos - por equipe | 8.862,00 |
26.1.3. | Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde | ||
26.1.3.1. | 4043 | Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma | 10,50 |
26.1.3.2. | 4044 | Container - até 02 unidades | 79,60 |
26.2. | DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
26.2.1. | Em aterros de inertes | ||
26.2.1.1. | 8512 | Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada | 42,80 |
26.3. | DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS | ||
26.3.1. | Apreensão, Transporte e Destinação Final | ||
26.3.1.1. | 9770 | Caçamba Vazia - por caçamba | 368,40 |
26.3.1.2. | 9771 | Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo | 894,00 |
26.3.1.3. | 9772 | Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo | 1.137,00 |
26.3.2. | Apreensão e Transporte de Veículos | ||
26.3.2.1. | 4045 | Apreensão de Veículos - por homem/hora | 52,00 |
26.3.2.2. | 4046 | Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo | 1.982,00 |
26.3.2.3. | 4047 | Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo | 887,00 |
26.3.2.4. | 4048 | Remoção de Motocicletas e Similares - com guincho - por veículo | 297,80 |
26.3.3. | Diárias por unidade | ||
26.3.3.1. | 9773 | Caçamba - por dia | 82,20 |
26.3.3.2. | 4049 | Caminhões - acima de 08 ton. PBT - por dia | 319,60 |
26.3.3.3. | 4050 | Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton. PBT - por dia | 207,20 |
26.3.3.4. | 4051 | Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similares - por dia | 17,30 |
26.3.3.5. | 4052 | Veículos Leves - por dia | 82,70 |
26.4. | DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS | ||
26.4.1. | Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde | ||
26.4.1.1. | 9774 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 144,40 |
26.4.1.2. | 9775 | Atualização de Dados - por registro | 117,40 |
26.4.1.3. | 4053 | 2ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado | 34,70 |
26.4.2. | Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios) | ||
26.4.2.1. | 9776 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 300,30 |
26.4.2.2. | 9777 | Atualização de Dados - por registro | 117,40 |
26.4.2.3. | 4054 | 2ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão | 34,70 |
26.5. | DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES | ||
26.5.1. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica | ||
26.5.1.1. | 9778 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 362,00 |
26.5.1.2. | 9779 | Atualização de Dados - por registro | 117,40 |
26.5.1.3. | 4055 | 2ª via de Cartão - por registro | 34,70 |
26.5.2. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física | ||
26.5.2.1. | 9780 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 300,30 |
26.5.2.2. | 9781 | Atualização de Dados - por registro | 117,40 |
26.5.2.3. | 4056 | 2ª via de Cartão - por veículo | 34,70 |
26.5.3. | Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2 | ||
26.5.3.1. | 9782 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 154,00 |
26.5.3.2. | 9783 | Registro Novo ou Renovação - por veículo | 61,00 |
26.5.3.3. | 9784 | Atualização de Dados - por registro | 78,30 |
26.5.3.4. | 4057 | 2ª via de Cartão - por registro | 34,70 |
26.5.3.5. | 9785 | Atualização de Dados - por veículo | 61,00 |
26.5.4. | Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem | ||
26.5.4.1. | 4828 | Registro novo ou renovação - por registro | 360,70 |
26.5.4.2. | 4829 | Atualização de dados - por registro | 116,90 |
26.5.4.3. | 4830 | 2ª via de cartão - por registro | 34,70 |
26.6. | OUTROS SERVIÇOS | ||
26.6.1. | 9788 | Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão | 188,70 |
26.6.2. | 9789 | Atestado de Capacidade Técnica - por atestado | 264,40 |
26.6.3. | 4059 | Cópia reprográfica comum - medida até 28 cm x 43 cm - por página | 0,30 |
26.6.4. | Recepção de documentos para autuação de processo físico | ||
26.6.4.1. | 4060 | Pelas 3 primeiras folhas | 27,60 |
26.6.4.2. | 4061 | Por folha que acrescer | 2,70 |
26.6.5. | Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-SEI | ||
26.6.5.1. | 4920 | Até 50 megabytes | 27,60 |
26.6.5.2. | 4921 | Por megabyte adicional (não fracionar) | 2,70 |
Observações: | |||
a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens: | |||
26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação | |||
26.4.1.2. - Atualização de Dados | |||
26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento | |||
26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação | |||
26.4.2.2. - Atualização de Dados | |||
26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento | |||
26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos |
27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.99.0.1.23.00.000.000.11.01.000) - SAF 41337 | |||
27.1. | 8515 | ABERTURA GÁRGULAS | 25,20 |
27.2. | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | ||
27.2.1. | Transporte | ||
27.2.1.1. | 8516 | Cães | 74,40 |
27.2.1.2. | 9659 | Gatos | 74,40 |
27.2.1.3. | 8517 | Suínos | 471,10 |
27.2.1.4. | 8518 | Caprinos e ovinos | 471,10 |
27.2.1.5. | 8519 | Equídeos e bovídeos | 1.172,00 |
27.2.1.6. | 8520 | Animais selvagens | 73,90 |
27.2.1.7. | 8521 | Animais exóticos | 73,90 |
27.2.1.8. | 9660 | Outros animais domésticos | 73,90 |
27.2.1.9. | 9661 | Aves domésticas | 7,10 |
27.2.2. | Registro ou atestado | ||
27.2.2.1. | 8523 | Suínos | 73,90 |
27.2.2.2. | 8524 | Caprinos e ovinos | 73,90 |
27.2.2.3. | 8525 | Equídeos e bovídeos | 73,90 |
27.2.2.4. | 9662 | Aves domésticas | 8,90 |
27.2.3. | Diárias | ||
27.2.3.1. | 8527 | Cães | 45,50 |
27.2.3.2. | 9663 | Gatos | 21,10 |
27.2.3.3. | 8528 | Suínos | 471,10 |
27.2.3.4. | 8529 | Caprinos e ovinos | 471,10 |
27.2.3.5. | 8530 | Equídeos e bovídeos | 587,00 |
27.2.3.6. | 8531 | Animais selvagens | 12,30 |
27.2.3.7. | 8532 | Animais exóticos | 12,30 |
27.2.3.8. | 9664 | Outros animais domésticos | 12,30 |
27.2.3.9. | Animais Silvestres - Diárias | ||
27.2.3.9.1. | 5666 | Passeriformes | 15,60 |
27.2.3.9.2. | 5667 | Primatas, Psitaciformes, Strigiformes, Falconiformes e Accipitriformes | 62,80 |
27.2.3.9.3. | 5668 | Outros animais silvestres | 39,30 |
27.2.4. | 8533 | Adoção de animais - por animal | 32,70 |
27.2.5. | 5997 | Carta de aceite para recebimento de animais silvestres | 1.048,00 |
27.2.6. | Eutanásia | ||
27.2.6.1. | 8535 | Cães | 247,80 |
27.2.6.2. | 8536 | Gatos | 220,70 |
27.2.6.3. | 8537 | Caprinos e ovinos | 471,10 |
27.2.6.4. | 9087 | Equídeos e bovídeos | 705,00 |
27.3. | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | ||
27.3.1. | Remoção - diâmetro da árvore | ||
27.3.1.1. | 9983 | Menor ou igual a 20 centímetros | 878,00 |
27.3.1.2. | 9984 | Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 centímetros | 1.413,00 |
27.3.1.3. | 9985 | Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 centímetros | 2.755,00 |
27.3.1.4. | 9986 | Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 centímetros | 5.254,00 |
27.3.1.5. | 9987 | Maior que 80 centímetros | 10.502,00 |
27.3.2. | Transplante | ||
27.3.2.1. | 8539 | De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | 488,90 |
27.3.2.2. | 8541 | De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | 1.214,00 |
27.3.2.3. | 8543 | De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) | 1.941,00 |
27.3.3. | 8544 | Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 308,10 |
27.3.4. | 8545 | Fornecimento de tutor de madeira e respectiva colocação | 209,80 |
27.4. | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | ||
27.4.1. | 8393 | Análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/2018 | 1.218,00 |
27.4.2. | 5669 | Análise referente à validade de Alvará nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/134/2018. | 1.218,00 |
27.5. | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | ||
27.5.1. | 8546 | Remoção - por homem/hora | 19,90 |
27.5.2. | Transporte - por quilômetro rodado | ||
27.5.2.1. | 8547 | Utilitários e caminhonetes | 5,80 |
27.5.2.2. | 8548 | Caminhões | 12,50 |
27.5.3. | Diária | ||
27.5.3.1. | 8549 | Painéis - por m² | 5,10 |
27.5.3.2. | 8550 | Outros bens - por m³ | 5,10 |
27.5.4. | Motonetas, lambretas, motocicletas e outros | ||
27.5.4.1. | 8551 | Diária | 3,40 |
27.5.4.2. | 8552 | Condução | 5,10 |
27.5.5. | Mercadorias em geral | ||
27.5.5.1. | 8553 | Diária | 3,10 |
27.5.5.2. | 8554 | Condução | 5,00 |
27.5.6. | Banca oficial de ambulantes | ||
27.5.6.1. | 8555 | Diária | 5,00 |
27.5.6.2. | 8556 | Condução | 15,40 |
27.5.7. | Banca de jornais | ||
27.5.7.1. | 8557 | Diária | 7,50 |
27.5.7.2. | 8558 | Condução | 28,90 |
27.5.8. | Automóvel | ||
27.5.8.1. | 8559 | Diária | 7,50 |
27.5.8.2. | 8560 | Condução | 28,90 |
27.5.9. | 8563 | Utilitários, caminhonetes e similares - diária | 48,20 |
27.5.10. | 8564 | Caminhões - diária | 59,70 |
27.6. | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | ||
27.6.1. | 8565 | Remoção - por homem/hora | 5,10 |
27.6.2. | Transporte - por quilômetro rodado | ||
27.6.2.1. | 8566 | Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 3,90 |
27.6.2.2. | 8567 | Caminhões | 5,10 |
27.6.2.3. | 8568 | Veículo contratado especialmente | O que for cobrado pelo transportador |
27.6.3. | Armazenagem | ||
27.6.3.1. | 8569 | Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 7,70 |
27.6.3.2. | 8570 | Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m² | 5,10 |
27.6.3.3. | 8571 | Outros bens - diária por m³ | 5,10 |
27.6.4. | 8572 | Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo | O que for cobrado pela seguradora |
27.7. | ENCADERNAÇÕES | ||
27.7.1. | 8573 | Espiral - até 100 folhas | 13,50 |
27.7.2. | 8574 | Espiral - de 100 até 200 folhas | 15,40 |
27.7.3. | 8575 | Espiral - acima de 200 folhas | 20,50 |
27.8. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | ||
27.8.1. | Análise | ||
27.8.1.1. | 8576 | Etanolemia | 121,30 |
27.8.1.2. | 8577 | Metanolemia | 121,30 |
27.8.1.3. | 8578 | Paracetamol sanguíneo | 121,30 |
27.8.1.4. | 8579 | Ácido acetil salicílico em sangue | 152,80 |
27.8.1.5. | 8580 | Acetilcolinesterase plasmática | 72,50 |
27.8.1.6. | 8581 | Acetilcolinesterase eritrocitária | 72,50 |
27.8.1.7. | 8582 | Dapsonemia | 88,60 |
27.8.1.8. | 8583 | Metemoglobina | 72,50 |
27.8.1.9. | 8584 | Reinsh-LG e V | 72,50 |
27.8.1.10. | 9666 | Cromatografia em camada delgada | 152,80 |
27.8.1.11. | 9667 | Teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso | 78,30 |
27.8.1.12. | 9668 | Teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso | 45,00 |
27.8.1.13. | 9669 | Paraquat qualitativo | 64,90 |
27.9. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | ||
27.9.1. | Parasitológico | ||
27.9.1.1. | 8585 | Parasitologia de fezes | 39,20 |
27.9.1.2. | 8586 | Leishmaniose | 63,50 |
27.9.1.3. | 8587 | Micológico | 63,50 |
27.9.2. | Provas sorológicas | ||
27.9.2.1. | 8588 | Soroaglutinação humana para brucelose | 63,50 |
27.9.2.2. | 8589 | Soroneutralização humana e animal para raiva | 63,50 |
27.9.2.3. | 8590 | Sorologia humana e animal microscópica para leptospirose | 63,50 |
27.9.2.4. | 8591 | Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 63,50 |
27.9.2.5. | 8592 | Sorologia humana para toxocaríase | 63,50 |
27.9.2.6. | 9170 | Sorologia animal para febre maculosa brasileira | 61,00 |
27.9.3. | Provas moleculares | ||
27.9.3.1. | 9294 | Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose | 125,80 |
27.10. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | ||
27.10.1. | Águas | ||
27.10.1.1. | 8593 | Análise microbiológica de potabilidade | 136,20 |
27.10.1.2. | 8594 | Análise físico-química de potabilidade | 338,80 |
27.10.1.3. | 8595 | Análise de potabilidade (química e bacteriológica) | 451,80 |
27.10.1.4. | 8596 | Análise microbiológica para água mineral | 338,80 |
27.10.1.5. | 8598 | Análise físico-química para água mineral | 202,80 |
27.10.1.6. | 8599 | Análise de água mineral físico-química e bacteriológica | 587,00 |
27.10.1.7. | 8600 | Análise de flúor | 163,60 |
27.10.1.8. | 8601 | Análise de Resíduos organoclorados | 803,00 |
27.10.1.9. | 8602 | Análise de Resíduos organofosforados | 803,00 |
27.10.1.10. | 8603 | Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 136,20 |
27.10.1.11. | 8604 | Análise de água de piscina | 136,20 |
27.10.2. | Alimentos e bebidas | ||
27.10.2.1. | 8605 | Composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, Resíduos minerais fixos e umidade) | 324,70 |
27.10.2.2. | 8606 | Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química | 401,80 |
27.10.2.3. | 8607 | Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química | 401,80 |
27.10.2.4. | 8608 | Carnes e pescados (in natura) - análise físico-química | 163,60 |
27.10.2.5. | 8609 | Cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química | 324,70 |
27.10.2.6. | 8610 | Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química | 268,30 |
27.10.2.7. | 8611 | Derivados de carnes e pescados - análise físico-química | 324,70 |
27.10.2.8. | 8612 | Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química | 268,30 |
27.10.2.9. | 8613 | Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química | 188,70 |
27.10.2.10. | 8614 | Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química | 401,80 |
27.10.2.11. | 8615 | Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química | 535,00 |
27.10.2.12. | 8616 | Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química | 428,70 |
27.10.2.13. | 8617 | Exame histológico para alimentos em geral | 201,60 |
27.10.2.14. | 8618 | Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 401,80 |
27.10.2.15. | 8619 | Análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 455,60 |
27.10.2.16. | 8620 | Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 82,70 |
27.10.2.17. | 8621 | Bactérias do grupo coliformes totais | 95,00 |
27.10.2.18. | 8622 | Bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 95,00 |
27.10.2.19. | 8623 | Determinação de E.coli | 136,20 |
27.10.2.20. | 8624 | Determinação de Estafilococos coagulase positiva | 108,50 |
27.10.2.21. | 8625 | Determinação de Bacillus cereus | 108,50 |
27.10.2.22. | 8626 | Determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC | 108,50 |
27.10.2.23. | 8627 | Determinação de Salmonella sp | 108,50 |
27.10.2.24. | 8628 | Determinação de Víbrio cholerae | 136,20 |
27.10.2.25. | 8629 | Determinação de bolores e leveduras | 82,70 |
27.10.2.26. | 8630 | Determinação de Shighella sp | 136,20 |
27.10.2.27. | 8631 | Determinação de Listeria monocytogeneses | 136,20 |
27.10.2.28. | 8632 | Determinação de Víbrio parahaemolyticus | 108,50 |
27.10.2.29. | 8633 | Determinação de outras enterobactérias | 136,20 |
27.10.2.30. | 8634 | Características sensoriais | 256,70 |
27.10.2.31. | 9171 | Ph | 81,40 |
27.10.2.32. | 9172 | Acidez | 81,40 |
27.10.2.33. | 9173 | Granulometria | 116,00 |
27.10.2.34. | 5165 | Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard | 195,70 |
27.10.3. | Aditivos alimentares | ||
27.10.3.1. | 8635 | Ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação | 268,30 |
27.10.3.2. | 8636 | Bromatos | 242,70 |
27.10.3.3. | 8637 | Butil hidroxianisol (BHA) | 163,60 |
27.10.3.4. | 8638 | Corantes artificiais | 242,70 |
27.10.3.5. | 8639 | Dióxido de enxofre | 216,20 |
27.10.3.6. | 8640 | Formaldeído | 136,20 |
27.10.3.7. | 8641 | Galato de propila | 136,20 |
27.10.3.8. | 8642 | Nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 242,70 |
27.10.3.9. | 8643 | Nitrito (prova qualitativa) | 82,70 |
27.10.3.10. | 8644 | Sacarina, ciclamatos | 349,20 |
27.10.3.11. | 8645 | Sulfitos | 136,20 |
27.10.4. | Nutrientes e contaminantes | ||
27.10.4.1. | 8646 | Aflatoxinas | 268,30 |
27.10.4.2. | 8647 | Contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 136,20 |
27.10.4.3. | 8648 | Determinação de mercúrio | 535,00 |
27.10.4.4. | 8649 | Metanol em bebidas alcoólicas | 401,80 |
27.10.4.5. | 8650 | Minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio) - preço para cada determinação | 163,60 |
27.10.5. | Pesticidas | ||
27.10.5.1. | 8651 | Resíduos de pesticidas organoclorados | 803,00 |
27.10.5.2. | 8652 | Resíduos de pesticidas organofosforados | 803,00 |
27.10.6. | Análises complementares | ||
27.10.6.1. | 8658 | Amido | 268,30 |
27.10.6.2. | 8659 | Cafeína | 268,30 |
27.10.6.3. | 8660 | Caseína | 268,30 |
27.10.6.4. | 8661 | Colesterol | 268,30 |
27.10.6.5. | 8662 | Fibra bruta | 268,30 |
27.11. | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | ||
27.11.1. | Cadernos do Departamento de Edificações | ||
27.11.1.1. | 8667 | Caderno de encargos - por volume | 89,80 |
27.11.1.2. | 8670 | Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha | 0,50 |
27.11.2. | Manuais e formulários relativos às normas de segurança | ||
27.11.2.1. | 8671 | Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 122,50 |
27.11.3. | 8673 | Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 62,30 |
27.12. | 8695 | Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear | R$ 23,10 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB |
27.13. | SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO | ||
27.13.1. | 9174 | Simples | 2.542,00 |
27.13.2. | 9790 | Dupla | 3.555,00 |
27.14. | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | ||
27.14.1. | 8696 | Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6 m de altura do tipo outdoor) | 808,00 |
27.14.2. | 8697 | Anúncios de grande porte, tipo "totem": front light ou back light (altura superior a 6m) | 8.034,00 |
27.15. | 8698 | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) | O valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento |
27.16. | 8699 | Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical | 44,30 |
28. FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 43287 | |||
28.1. | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ACERVOS: CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO, CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO e DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | ||
28.1.1. | Pesquisa Acadêmica - meio impresso ou digital | ||
28.1.1.1. | 5312 | Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade | 42,80 |
28.1.1.2. | 5772 | Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade | 48,50 |
28.1.1.3. | 5396 | Reprodução de obras de arte - por unidade | 59,50 |
28.1.1.4. | 5773 | Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade | 59,50 |
28.1.1.5. | 5313 | Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) | 18,30 |
28.1.1.6. | 5774 | Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto | 27,50 |
28.1.1.7. | 5315 | Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto | 55,00 |
28.1.1.8. | 5398 | Reprodução de documentos micrográficos - por unidade | 8,90 |
28.1.2. | Publicação/Edição com até 2000 exemplares | ||
28.1.2.1. | 5316 | Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade | 152,50 |
28.1.2.2. | 5775 | Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade | 172,80 |
28.1.2.3. | 5399 | Reprodução de obras de arte - por unidade | 229,60 |
28.1.2.4. | 5776 | Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade | 229,60 |
28.1.2.5. | 5317 | Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) | 148,70 |
28.1.2.7. | 5318 | Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto | 104,50 |
28.1.2.8. | 5319 | Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto | 209,10 |
28.1.2.9. | 5401 | Reprodução de documentos micrográficos - por unidade | 17,90 |
28.1.3. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares, fins expositivos, meios digitais e/ou fins comerciais | ||
28.1.3.1. | 5329 | Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade | 299,90 |
28.1.3.2. | 5777 | Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade | 338,80 |
28.1.3.3. | 5331 | Reprodução de obras de arte - por unidade | 447,10 |
28.1.3.4. | 5778 | Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade | 447,10 |
28.1.3.5. | 5402 | Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) | 205,60 |
28.1.3.6. | 5779 | Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto | 119,20 |
28.1.3.7. | 5403 | Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto | 238,40 |
28.1.3.8. | 5405 | Reprodução de documentos micrográficos - por unidade | 35,70 |
28.1.4. | Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros | ||
28.1.4.1. | 5335 | Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade | 77,30 |
28.1.4.2. | 5780 | Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade | 88,30 |
28.1.4.3. | 5406 | Reprodução de obras de arte - por unidade | 108,30 |
28.1.4.4. | 5781 | Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade | 108,30 |
28.1.4.5. | 5407 | Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) | 33,10 |
28.1.4.6. | 5336 | Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto | 50,00 |
28.1.4.7. | 5408 | Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto | 100,10 |
28.1.4.8. | 5410 | Reprodução de documentos micrográficos - por unidade | 16,00 |
28.1.5. | Fins Publicitários - com renovação a cada 6 meses | ||
28.1.5.1. | 5337 | Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade | 2.249,00 |
28.1.5.2. | 5782 | Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade | 2.518,00 |
28.1.5.3. | 5341 | Reprodução de obras de arte - por unidade | 3.570,00 |
28.1.5.4. | 5783 | Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade | 3.570,00 |
28.1.5.5. | 5338 | Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) | 1.505,00 |
28.1.5.6. | 5784 | Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto | 873,00 |
28.1.5.7. | 5785 | Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto | 1.630,00 |
28.1.5.8. | 5412 | Reprodução de documentos micrográficos - por unidade | 416,50 |
28.1.6. | Empréstimo de obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por unidade | ||
28.1.6.1. | Exposição em território nacional | ||
28.1.6.1.1. | 5343 | Até 3 meses | 595,00 |
28.1.6.1.2. | 5344 | Mais de 3 meses (por mês e por unidade) | 202,30 |
28.1.6.2. | Exposição em território internacional | ||
28.1.6.2.1. | 5347 | Até 3 meses | 1.190,00 |
28.1.6.2.2. | 5348 | Mais de 3 meses (por mês e por unidade) | 404,60 |
28.2. | BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE | ||
28.2.1. | Pesquisa Acadêmica | ||
28.2.1.1. | 5320 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte | 12,40 |
28.2.1.2. | 5321 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos | 12,40 |
28.2.2. | Publicação / Edição com até 2.000 exemplares | ||
28.2.2.1. | 5322 | Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) | 74,10 |
28.2.3. | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos | ||
28.2.3.1. | 5325 | Reproduções de arte, cartazes, convites, calendários (por página) | 74,10 |
28.2.3.2. | 5326 | Fac-símiles (por página) | 39,10 |
28.2.3.3. | 5328 | Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) | 86,50 |
28.2.4. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
28.2.4.1. | 5527 | Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) | 111,60 |
28.2.4.2. | 5333 | Fac-símiles (por página) | 50,20 |
28.2.5. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins jornalísticos | ||
28.2.5.1. | 5530 | Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) | 37,00 |
28.2.6. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitários | ||
28.2.6.1. | 5532 | Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) | 390,60 |
28.2.7. | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra | ||
28.2.7.1. | Exposições em território nacional (por obra) | ||
28.2.7.1.1. | 5537 | Valor mensal | 189,70 |
28.2.7.1.2. | 5346 | Exposição com itinerância (adicionar ao valor final) | 334,80 |
28.2.7.2. | Exposições em território internacional (por obra) | ||
28.2.7.2.1. | 5539 | Valor mensal | 368,30 |
28.2.7.2.2. | 5350 | Exposição com itinerância (adicionar ao valor final) | 737,00 |
28.2.7.3. | Produção de obra audiovisual (documentários, vídeos institucionais, etc.) | ||
28.2.7.3.1. | 5786 | Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por unidade/página). Valor cobrado por hora de filmagem. | 111,60 |
28.3. | ACERVOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL | ||
28.3.1. | CESSÃO POR USO LIMITADO DE ACERVOS CUSTODIADOS PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL | ||
28.3.1.1 | Uso acadêmico | ||
28.3.1.1.1 | 4866 | Uso Acadêmico de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 20,00 |
28.3.2. | Uso com finalidades editoriais (jornais, revistas, sites, etc.) | ||
28.3.2.1. | 4867 | Uso comercial de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 150,00 |
28.3.3. | Uso com finalidades publicitárias | ||
28.3.3.1. | 4869 | Uso publicitário de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 350,00 |
28.3.4. | Para exposições (patrocinadas ou com cobrança de ingresso) | ||
28.3.4.1. | 4876 | Uso em exposição com cobrança de ingresso de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 150,00 |
28.3.5. | Para exposições (sem patrocínio ou sem cobrança de ingresso) | ||
28.3.5.1. | 4878 | Uso em exposição sem fins lucrativos de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 75,00 |
28.3.6. | Para uso privado (sem fins comerciais e/ou exposições) - Remessa por meio digital | ||
28.3.6.1. | 5999 | Uso privado de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) | 50,00 |
28.3.7. | REPRODUÇÃO DE ACERVO TEXTUAL EM FORMA DE CERTIDÃO EMITIDA DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL | ||
28.3.7.1. | 6000 | Emissão de certidões de inteiro teor com base em documentos textuais - por lauda | 40,00 |
28.3.8. | Reprodução de documentos textuais | ||
28.3.8.1. | 6001 | Emissão de transcrição de documentos textuais - por lauda | 45,00 |
28.4. | ACERVOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
28.4.1. | 5541 | Cada um dos filmes de bairro (cinema de bairros) por até 30 dias | 24,60 |
28.5. | REPRODUÇÃO DE ACERVO EM MEIO DIGITAL EXECUTADO PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL - REMESSA POR MEIO DIGITAL | ||
28.5.1. | 6002 | Reprodução digital de Documentos Textuais (por página) | 5,00 |
28.5.2. | 6003 | Reprodução digital de Documentos Iconográficos - fotografias e similares (por item documental) | 30,00 |
28.5.3. | 6004 | Reprodução digital de Documentos Cartográficos - até tamanho A2 (por item documental) | 30,00 |
28.6. | Empréstimo de acervo físico original para instituições públicas ou privadas | ||
28.6.1. | Exposição em território nacional | ||
28.6.1.1. | 6005 | Até 3 meses (por mês e item documental) | 570,00 |
28.6.1.2. | 6006 | Mais de 3 meses (por mês e item documental) | 195,00 |
28.6.2. | Exposição em território internacional | ||
28.6.2.1. | 6007 | Até 3 meses (por mês e item documental) | 1.150,00 |
28.6.2.2. | 6008 | Mais de 3 meses (por mês e item documental) | 400,00 |
Observações para os acervos da Secretaria Municipal de Cultura: | |||
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se: | |||
1.1. Fins artístico-culturais: aqueles que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas. | |||
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. | |||
1.3. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais. | |||
1.4. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro. | |||
1.5. Fins acadêmicos (difusão, pesquisa e memória): solicitação de acervos para reprodução em catálogos ou bases de pesquisa, bancos de dados de nichos específicos e realização de pesquisas acadêmicas em geral ou para eventos solicitados por instituições universitárias, centros e grupos de pesquisa | |||
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada. | |||
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional. | |||
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais. | |||
2. As cessões de acervo podem ser solicitadas por: | |||
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica; | |||
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública). | |||
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. | |||
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros; | |||
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias. | |||
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI). | |||
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela. | |||
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo como interesse da Administração, exclusivamente: | |||
4.1. Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão. | |||
4.2. Apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução. | |||
4.3. Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante. | |||
4.4. Reprodução de imagem do acervo em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão do acervo a ser reproduzido faça parte da exposição ou evento; | |||
4.5 Uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, no caso de solicitações realizadas por entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo. | |||
4.6. Para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais. | |||
4.7. Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares. | |||
4.8. Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido. | |||
4.9. Para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos. | |||
4.10. Quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante. | |||
4.11. No caso de solicitação de pessoa física, para defesa de direitos perante órgãos públicos ou Poder Judiciário. | |||
5. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para: | |||
5.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens 1 e 2, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 4; | |||
5.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações. | |||
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para: | |||
6.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido. | |||
6.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado. | |||
6.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura. | |||
7. Os Gestores Locais: | |||
7.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 6.1. para receber e deferir requerimentos de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 4. | |||
7.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros. | |||
8. Para pesquisadores autônomos, que terão suas pesquisas publicadas em revistas eletrônicas, impressas, repositórios digitais, bibliotecas digitais sem nenhum tipo de comercialização, será cobrado o valor do item - 28.1.4. Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros. | |||
9. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais. | |||
10. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi´s ou no formato "tiff"), caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise do gestor local, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações eletrônicas ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi’s e 20 cm maior lado). | |||
11. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem cedida. Os casos omissos, verificada a extrema necessidade, serão autorizados, ou não, pelo gestor local. | |||
12. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades: | |||
12.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos acervos. | |||
13. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante. | |||
14. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a administração pública não faz a intermediação entre os detentores e os solicitantes, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado. | |||
15. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura. |
29. FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.08.00.000.000.11.01.000) - SAF 43302 | |||
29.1. | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | ||
29.1.1. | 8825 | Requerimento de consulta prévia - RCP | 845,00 |
29.1.2. | Termos de referência - TR | ||
29.1.2.1. | 8826 | Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 6.419,00 |
29.1.2.2. | 8827 | Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR | 3.283,00 |
29.1.2.3. | 5833 | Elaboração de TR para EIA/RIMA quando a solicitação tiver sido para EVA | 3.136,00 |
29.1.3. | Requerimento de licença ambiental - RLA | ||
29.1.3.1. | 8828 | LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 47.390,00 |
29.1.3.2. | 8829 | LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 19.070,00 |
29.1.3.3. | 9994 | LAP, LAI ou LAO com análise de EAS | 4.482,00 |
29.1.3.4. | 8830 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 17.819,00 |
29.1.3.5. | 8831 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 13.437,00 |
29.1.3.6. | 9995 | LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 2.003,00 |
29.1.3.7. | 9477 | Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança | 5.283,00 |
29.1.3.8. | 5351 | Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão | 5.283,00 |
29.1.4. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental | ||
29.1.4.1. | 8832 | Prorrogação da LAP | 7.294,00 |
29.1.4.2. | 8833 | Prorrogação da LAI | 2.937,00 |
29.1.4.3. | 8834 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 13.715,00 |
29.1.4.4. | 8835 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 9.846,00 |
29.1.4.5. | 9996 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.543,00 |
29.1.4.6. | 4886 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 13.715,00 |
29.1.4.7. | 4887 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 9.846,00 |
29.1.4.8. | 4888 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.543,00 |
29.1.5. | Manifestação Técnica para Licenciamento no Orgão Ambiental Estadual ou Federal - Parágrafo Unico do Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997 | ||
29.1.5.1. | 8837 | Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 10.537,00 |
29.1.5.2. | 8838 | Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 5.433,00 |
29.1.5.3. | 9269 | Manifestação técnica ambiental de MCE | 259,20 |
29.1.6. | Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) | ||
29.1.6.1. | 9908 | LAP/LAI ou LAO com análise de MCE | 1.063,00 |
29.1.6.2. | 9913 | LAP/LAI/LAO com análise de MCE | 798,00 |
29.1.6.3. | 4889 | LAI (Regularização) | 1.276,00 |
29.1.6.4. | 4891 | LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos) | 2.437,00 |
29.1.7. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) | ||
29.1.7.1. | 4898 | Prorrogação da LAI com análise de MCE | 400,40 |
29.1.7.2. | 5794 | Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos) | 611,00 |
29.1.8. | Outros requerimentos (atividades industriais) | ||
29.1.8.1. | 9920 | Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) | 400,40 |
29.1.8.2. | 9921 | Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ | 129,70 |
29.1.8.3. | 4893 | Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE | 400,40 |
29.1.8.4. | 5795 | Manifestação técnica ambiental de MCE | 259,20 |
29.1.9. | Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | ||
29.1.9.1. | 8839 | Análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 4.802,00 |
29.1.9.2. | 8840 | Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 2.187,00 |
29.1.10. | Caracterização de áreas potencialmente contaminadas / contaminadas | ||
29.1.10.1. | 8841 | Requerimento de consulta prévia | 845,00 |
29.1.10.2. | 8842 | Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico | 5.104,00 |
29.1.10.3. | 5834 | Adicional de análise de investigação confirmatória, para casos iniciados com análise de Avaliação Preliminar, com emissão de parecer técnico | 5.610,00 |
29.1.10.4. | 8843 | Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico | 10.714,00 |
29.1.10.5. | 4894 | Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual | 845,00 |
29.1.10.6. | 5562 | Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente | 845,00 |
29.1.11. | Termo de ajustamento de conduta - TAC | ||
29.1.11.1. | 8844 | Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC | 845,00 |
29.1.11.2. | 8845 | Lavratura de TAC | 154,00 |
29.1.11.3. | 8846 | Termo aditivo ao TAC | 53,90 |
29.1.11.4. | 8847 | Termo de recebimento definitivo de TAC | 40,40 |
29.1.12. | Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos | ||
29.1.12.1. | 9298 | Análise PAE | 544,00 |
29.1.12.2. | 4919 | Por número ONU transportado | 179,10 |
29.1.13. | 5352 | Certidão Ambiental | 383,80 |
29.1.14. | 6014 | Análise Técnica Documental de Motogeradores | 383,80 |
29.1.15. | 6015 | Anuência Prévia de ERB | 383,80 |
29.2. | INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EM ÁREA DE MANANCIAIS, MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBORIZAÇÃO ORIUNDA DE PARCELAMENTO DO SOLO | ||
29.2.1. | Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia | ||
29.2.1.1. | 9299 | Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 763,00 |
29.2.1.2. | 9300 | Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 1.553,00 |
29.2.1.3. | 9301 | Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 3.109,00 |
29.2.1.4. | 9302 | Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos | 5.175,00 |
29.2.1.5. | 9484 | Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4) | R$ 16,10 por exemplar excedente |
29.2.2. | Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia | ||
29.2.2.1. | 5563 | Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 381,90 |
29.2.2.2. | 5564 | Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 777,00 |
29.2.2.3. | 5565 | Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 1.553,00 |
29.2.2.4. | 5566 | Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos | 2.588,00 |
29.2.2.5. | 5567 | Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.2.4) | R$ 8,40 por exemplar excedente |
29.2.3. | Parcelamento do solo | ||
29.2.3.1. | 9303 | Projeto de arborização de vias e áreas verdes | 763,00 |
29.2.3.2. | 9304 | Atestado de execução de arborização | 1.038,00 |
29.2.4. | Termo de compromisso ambiental - TCA | ||
29.2.4.1. | 9305 | Elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA | 547,00 |
29.2.4.2. | 9306 | Elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 400,40 |
29.2.4.3. | 9307 | Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA | 547,00 |
29.2.4.4. | 6016 | Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA | 947,00 |
29.2.4.5. | 6017 | Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA | 763,00 |
29.2.4.6. | 6018 | Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA | 763,00 |
29.2.5. | 9308 | Vistoria no local (cada nova vistoria complementar) | 1.038,00 |
29.2.6. | 9685 | Manifestação técnica | 763,00 |
29.2.7. | Intervenção em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) | ||
29.2.7.1. | 6019 | Declaração de Vinculação para Alvará Ambiental em APRM | 763,00 |
29.2.7.2. | 6020 | Atesto Técnico para emissão de Alvará Ambiental em APRM | 763,00 |
29.2.7.3. | 6021 | Emissão de Alvará Ambiental em APRM | 763,00 |
29.2.7.4. | 6022 | Consulta Prévia para emissão de Alvará Ambiental em APRM | 763,00 |
29.3. | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | ||
29.3.1. | Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM | ||
29.3.1.1. | 9309 | Eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 2.071,00 |
29.3.1.2. | Eventos em outras áreas do parque | ||
29.3.1.2.1. | 9310 | Por dia de evento | 4.703,00 |
29.3.1.2.2. | 9526 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.1.2.3. | 9527 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.1.2.4. | 9528 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.1.2.5. | 9529 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 14,40 |
29.3.1.2.6. | 9481 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 947,00 |
29.3.2. | Parque Independência | ||
29.3.2.1. | 9521 | Jardim Francês - por dia de evento | 12.220,00 |
29.3.2.2. | 9274 | Jardim Francês e Mezaninos - por dia de evento | 46.993,00 |
29.3.2.3. | 9524 | Área do Monumento - por dia de evento | 23.507,00 |
29.3.2.4. | Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços | ||
29.3.2.4.1. | 9277 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.2.4.2. | 9278 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.2.4.3. | 9279 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.2.4.4. | 9280 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 14,40 |
29.3.2.4.5. | 9547 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.884,00 |
29.3.3. | Parque do Carmo | ||
29.3.3.1. | Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços | ||
29.3.3.1.1. | 9487 | Por dia de evento | 23.510,00 |
29.3.3.1.2. | 9488 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.3.1.3. | 9489 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.3.1.4. | 9490 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.3.1.5. | 9491 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.3.1.6. | 9492 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.884,00 |
29.3.4. | Parque da Aclimação - áreas do parque | ||
29.3.4.1. | 9321 | Por dia de evento | 11.658,00 |
29.3.4.2. | 9281 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.4.3. | 9282 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.4.4. | 9283 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.4.5. | 9284 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.4.6. | 9493 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.3.5. | Parque da Luz - áreas do parque | ||
29.3.5.1. | 9322 | Por dia de evento | 11.725,00 |
29.3.5.2. | 9285 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.5.3. | 9286 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.5.4. | 9287 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.5.5. | 9725 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.5.6. | 9494 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.3.6. | Parque do Piqueri - áreas do parque | ||
29.3.6.1. | 9323 | Por dia de evento | 6.962,00 |
29.3.6.2. | 9726 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.6.3. | 9727 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.6.4. | 9728 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.6.5. | 9729 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.6.6. | 9495 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.3.7. | Parque Vila Guilherme - Trote | ||
29.3.7.1. | 9647 | Eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 2.074,00 |
29.3.7.2. | 9648 | Eventos em outras áreas do parque - por dia de evento | 5.083,00 |
29.3.7.3. | 9730 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.7.4. | 9731 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.7.5. | 9732 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.7.6. | 9733 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.7.7. | 9649 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.3.8. | Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque | ||
29.3.8.1. | 9276 | Por dia de evento | 13.691,00 |
29.3.8.2. | 9735 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,90 |
29.3.8.3. | 9736 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,10 |
29.3.8.4. | 9737 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 8,20 |
29.3.8.5. | 9738 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 16,00 |
29.3.8.6. | 9743 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.940,00 |
29.3.9. | Parque Augusta - áreas dos parques | ||
29.3.9.1. | 9324 | Por dia de evento | 11.008,00 |
29.3.9.2. | 9739 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.9.3. | 9740 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.9.4. | 9741 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.9.5. | 9742 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.9.6. | 9496 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.3.10 | Demais parques - áreas dos parques | ||
29.3.10.1. | 9326 | Por dia de evento | 5.083,00 |
29.3.10.2. | 9327 | Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 4,80 |
29.3.10.3. | 9271 | Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento | 6,80 |
29.3.10.4. | 9272 | Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento | 7,90 |
29.3.10.5. | 9329 | Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento | 13,20 |
29.3.10.6. | 5680 | Montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.135,00 |
29.4. | FILMAGENS/GRAVAÇÕES E FOTOS | ||
29.4.1. | Filmagens/Gravações | ||
29.4.1.1. | Parque do Povo (Mário Pimenta Camargo), Parque Benemérito José Brás, Parque Independência, Viveiro Manequinho Lopes | ||
29.4.1.1.1 | 5353 | Por período de 6 horas diurnas | 3.459,00 |
29.4.1.1.2 | 5354 | Por período de 6 horas noturnos | 6.918,00 |
29.4.1.2. | Parque da Aclimação, Parque do Carmo, Parque Augusta | ||
29.4.1.2.1. | 5355 | Por período de 6 horas diurnas | 2.411,00 |
29.4.1.2.2. | 5356 | Por período de 6 horas noturnos | 4.822,00 |
29.4.1.3. | Parque Cemucam, Parque Zilda Natel, Parque Chuvisco, Parque Chácara do Jockey, Parque Jardim da Luz | ||
29.4.1.3.1. | 5357 | Por período de 6 horas diurnas | 2.096,00 |
29.4.1.3.2. | 5358 | Por período de 6 horas noturnos | 4.193,00 |
29.4.1.4. | Demais Parques | ||
29.4.1.4.1. | 5359 | Por período de 6 horas diurnas | 1.782,00 |
29.4.1.4.2. | 5360 | Por período de 6 horas noturnos | 3.564,00 |
29.4.2. | Fotos | ||
29.4.2.1. | 5572 | Por período de 6 horas diurnas | 1.050,00 |
29.4.2.2. | 5573 | Por período de 6 horas noturnos | 2.100,00 |
29.4.2.3. | 6024 | Áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem/gravação | 766,00 |
Observação: | |||
Caso as obrigações pactuadas não sejam integralmente cumpridas durante o período de utilização dos parques para fotos/filmagens/gravações, a SVMA identificará as irregularidades e aplicará à AUTORIZADA uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada irregularidade cometida, cujos valores deverão ser recolhidos ao FEMA-Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou a critério da Administração convertidos em obras e serviços para o Parque. | |||
29.5. | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | ||
29.5.1. | Planetário do Carmo | ||
29.5.1.1. | Atendimento a escolas particulares | ||
29.5.1.1.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||
29.5.1.1.1.1. | 9997 | Inteira | 6,30 |
29.5.1.1.1.2. | 9998 | Meia | 3,10 |
29.5.1.1.1.3. | 5361 | Atividade complementar às sessões - valor por pessoa | 4,20 |
29.5.1.1.1.4. | 5835 | Cursos de astronomia para 20 professores da rede particular de ensino - 30 (trinta) horas | 20.964,00 |
29.5.1.2. | Locação para evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
29.5.1.2.1. | 9349 | Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas | 19.811,00 |
29.5.1.2.2. | 9350 | Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 1.048,00 |
29.5.1.2.3. | 9351 | Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 2.096,00 |
29.5.1.2.4. | 5363 | Atividade complementar às sessões - valor por pessoa | 524,00 |
29.5.1.2.5. | 9497 | Uso da sala de projeção para eventos SEM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas | 23.698,00 |
29.5.1.2.6. | 9498 | Uso da sala de projeções para eventos COM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas | 28.938,00 |
29.5.1.2.7. | 4901 | Uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas | 7.337,00 |
29.5.1.2.8. | 4902 | Uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas | 776,00 |
29.5.1.2.9. | 4903 | Uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas | 4.654,00 |
29.5.1.2.10. | 4904 | Uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas | 3.145,00 |
29.5.1.2.11. | 4905 | Uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas | 5.241,00 |
Observação: | |||
Considera-se isenta de cobrança a visitação de público geral, agendamento de escolas públicas e de grupos sociais sem fins lucrativos, para os seguintes casos: | |||
a) Sessão de cúpula; | |||
b) Visitas guiadas, observações do céu, visita a exposições entre outras atividades complementares às sessões; | |||
c) Inscrição em cursos e oficinas; | |||
d) Uso do auditório para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 70 pessoas pelo período de 4 (quatro) horas; | |||
e) Uso da midiateca para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 25 pessoas pelo período de 2 (duas) horas. |
29.6. | PLANETÁRIO - FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
29.6.1. | Planetário do Carmo - área interna | ||
29.6.1.1. | 9517 | Por um período de 6 horas diurnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX | 5.241,00 |
29.6.1.2. | 5575 | Por um período de 6 horas diurnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX | 10.482,00 |
29.6.1.3. | 5836 | Por um período de 6 horas noturnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX | 10.482,00 |
29.6.1.4. | 5837 | Por um período de 6 horas noturnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX | 15.723,00 |
29.7 | PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL | ||
29.7.1. | 5375 | Planetário do Carmo - área interna - pelo período de 2 (duas) horas | 1.048,00 |
29.7.2. | 5376 | Planetário do Carmo - área externa - pelo período de 2 (duas) horas | 524,00 |
29.8. | ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM | ||
29.8.1. | 8848 | Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula | isento |
29.8.2. | 8849 | Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula | isento |
29.8.3. | 9673 | Inscrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aula | isento |
29.8.4. | 9653 | Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula | isento |
29.8.5. | 9081 | Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | isento |
29.9. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UMAPAZ | ||
29.9.1. | Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
29.9.1.1 | 5378 | Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas | 2.962,00 |
29.9.1.2 | 5379 | Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas | 2.369,00 |
29.9.1.3 | 5380 | Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas | 1.976,00 |
29.9.1.4 | 5381 | Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas | 1.580,00 |
29.9.1.5 | 5382 | Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição | 2.291,00 |
29.9.1.6 | 5383 | Saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição | 1.448,00 |
29.9.2. | Filmagens e Gravações | ||
29.9.2.1 | 5384 | Filmagens diurnas período de 6 horas | 1.015,00 |
29.9.2.2 | 5385 | Filmagens noturnas período de 6 horas | 2.015,00 |
29.10. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
29.10.1. | 4088 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
29.10.2. | 4089 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
Considera-se: | |||
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais; | |||
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada; | |||
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau; | |||
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio; | |||
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível; | |||
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo. | |||
Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos | |||
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16; | |||
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas; | |||
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos; | |||
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas; | |||
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios da Secretaria. | |||
Observações: a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado; | |||
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado; | |||
c) Para realização do evento incidirá como valor mínimo o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério do realizador do evento. | |||
d) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, | |||
e) A efetivação do pagamento do preço público deverá ocorrer previamente à realização do evento ou produção fono-foto- cinematográfica sob pena de cancelamento, sendo necessária apresentação do comprovante de pagamento ou da realização de benfeitorias antes da assinatura do Termo de Responsabilidade pela autoridade competente; | |||
f) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida; | |||
g) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica; | |||
h) O procedimento de autorização para produções e eventos dos parques administrados pelo terceiro setor deverá observar o disposto no Termo de Parceria que regulamenta a gestão do parque, observadas as normas definidas pelo Plano Diretor do Parque, bem como deverá contar com a participação do Conselho Gestor; | |||
i) O procedimento de autorização de produções e eventos aos parques concedidos à iniciativa privada deverá seguir o disposto no contrato de concessão, observado o Plano Diretor do Parque; | |||
j) O preço para utilização de áreas sob a administração do terceiro setor e os concedidos à iniciativa privada poderá ser fixado pela entidade ou empresa, respeitados os limites contratuais; | |||
k) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem; | |||
l) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial; | |||
m) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; | |||
n) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; | |||
o) Eventos com público igual ou inferior a 50 (cinquenta) pessoas e/ou sem exposição de marcas, inclusive de patrocinadores e/ou apoiadores, e sem patrocinador poderão ser sujeitos a desconto de 50% do preço público; | |||
p) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo; | |||
q) Para os Planetários de são Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional; | |||
r) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios; | |||
s) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta; | |||
t) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens); | |||
u) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado; | |||
v) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário. | |||
w) As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo. |
30. Emolumentos - Artigo 15 da Lei 17.109/2019 - FMDC (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.34.00.000.000.11.01.000) - SAF 41025 | |||
30.1. | EMOLUMENTOS - PROCON PAULISTANO | ||
30.1.1. | 5577 | Por reclamação fundamentada atendida | 370,50 |
30.1.2. | 5578 | Por reclamação fundamentada não atendida | 927,00 |
31. Unidades Educacionais da SME (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.23.000.000.11.01.000) - SAF 39292 | |||
31.1. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
31.1.1. | CCI Centro de Convivência Infantil | ||
31.1.1.1. | 5670 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.1.2. | 5671 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.2. | CCI/CIPS Centro de Convivência Infantil/Centro Infantil de Proteção à Saúde | ||
31.1.2.1. | 5672 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.2.2. | 5673 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.3. | CECI Centro de Educação e Cultura Indígena | ||
31.1.3.1. | 5674 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.3.2. | 5675 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.4. | CEI DIRET Centro de Educação Infantil Municipal (creche da administração direta) | ||
31.1.4.1. | 5676 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.4.2. | 5677 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.5. | CEL Centro de Línguas | ||
31.1.5.1. | 5678 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.5.2. | 5679 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.6. | CEMEI Centro Municipal de Educação Infantil | ||
31.1.6.1. | 5683 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.6.2. | 5684 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.7. | EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental | ||
31.1.7.1. | 5685 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.7.2. | 5686 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.8. | EMEFM Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio | ||
31.1.8.1. | 5687 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.8.2. | 5688 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.9. | EMEI Escola Municipal de Ensino Infantil | ||
31.1.9.1. | 5689 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.9.2. | 5690 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.10. | Escolas de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs | ||
31.1.10.1. | 5691 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.10.2. | 5692 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.11. | Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs | ||
31.1.11.1. | 5693 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.11.2. | 5694 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.12. | Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs | ||
31.1.12.1. | 5695 | Por período de 6 horas diurnas | 3.348,00 |
31.1.12.2. | 5696 | Por período de 6 horas noturnas | 2.232,00 |
31.1.13. | Centros Educacionais Unificados - CEUs | ||
31.1.13.1. | 5697 | Por período de 6 horas diurnas | 4.185,00 |
31.1.13.2. | 5698 | Por período de 6 horas noturnas | 2.790,00 |
31.1.14. | 5699 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
31.1.15. | 5700 | NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31 | Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração |
32. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 40884 | |||
32.1. | Outros Serviços - SP-Regula | ||
32.1.1. | 5798 | Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão | 188,70 |
32.1.2. | 5799 | Atestado de Capacidade Técnica - por atestado | 264,40 |
32.1.3. | 5800 | Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página | 0,30 |
32.2 | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRONICO-SEI - SP-REGULA | ||
32.2.1. | 5801 | Até 50 megabytes | 27,60 |
32.2.2. | 5802 | Por megabyte adicional (não fracionar) | 2,70 |
Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 63.425, de 23 de maio de 2024 (Redação dada pelo Decreto nº 63.425/2024)
Anexo II - Serviços Prestados no Âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | |||
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2024 (R$) |
29. FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.08.00.000.000.11.01.000) - SAF 43302 | |||
⁞ | ⁞ | ⁞ | ⁞ |
Considera-se: ⁞ Observações: ⁞ Onde se lê: t) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens); Leia-se: t) Empreendimento Habitacional de Interesse Social em ZEIS - EZEIS, Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS, Empreendimento Habitacional do Mercado Popular - EHMP, Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP e moradia econômica, definidos em legislação municipal são isentos do recolhimento de preço público. |
Anexo III - Serviços Prestados no Âmbito da Secretaria Municipal de Cultura | |||
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2024 (R$) |
6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.06.000.000.11.01.000) - SAF 39218 | |||
6.2. | BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE | ||
6.2.1. | Evento Artístico-Cultural | ||
6.2.1.1. | Saguão da Rua Consolação, 94 ou hall de entrada (hall da estátua) | ||
6.2.1.1.1. | 4326 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 ou Deck Av. São Luis | ||
6.2.1.4.1. | 4332 | Preço (R$) 3 horas * | 1.300,00 |
6.2.1.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.1.7.1. | 4338 | Preço (R$) 3 horas * | 1.850,00 |
6.2.1.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.1.8.1. | 4340 | Preço (R$) 3h* | 1.850,00 |
6.2.3.1. | Saguão da Rua Consolação, 94 ou hall de entrada (hall da estátua) | ||
6.2.3.1.1. | 4362 | Preço (R$) 3h* | 900,00 |
6.2.3.4. | Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 ou Deck Av. São Luis | ||
6.2.3.4.1. | 4368 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.3.7.1. | 4374 | Preço (R$) 3 horas * | 900,00 |
6.2.3.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.3.8.1. | 4376 | Preço (R$) 3 horas * | 1.400,00 |
6.2.4.7. | Edifício sede - Áreas externas (Terraço ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) | ||
6.2.4.7.1. | 4392 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
6.2.4.8. | Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou saguão do 2º andar) | ||
6.2.4.8.1. | 4394 | Preço (R$) 3 horas * | 3.700,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 63.860/2024)
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.860, de 1º de novembro de 2024 | |||
Anexo I - Alteração e/ou Retificação de Serviços | |||
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2024 (R$) |
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939 | |||
17.1. | TRANSPORTES URBANOS | ||
.... | .... | .... | .... |
17.1.3.3.1. | 9414 | Categoria de táxi | 190,70 |
.... | .... | .... | .... |
19.6. | SISTEMA TÔ LEGAL |
Anexo II - Inclusão de Novos Serviços | |||
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2024 (R$) |
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) - SAF 39248 | |||
.... | .... | .... | .... |
2.2. | FILMAGENS | ||
.... | .... | .... | .... |
2.2.1.4. | Galeria Prestes Maia - Sala Almeida Júnior | ||
2.2.1.4.1 | Filmagens / Fotografias | ||
2.2.1.4.1.1 | 6033 | Por período de 6 horas diurnas | 2.708,00 |
2.2.1.4.1.2 | 6034 | Por período de 6 horas noturnas | 4.063,68 |
2.2.1.4.2 | Locação por dia | ||
2.2.1.4.2.1 | 6035 | Evento Artístico-Cultural | 634,00 |
2.2.1.4.2.2 | 6036 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | 1.646,00 |
.... | .... | .... | .... |
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939 | |||
17.1. | TRANSPORTES URBANOS | ||
.... | .... | .... | .... |
17.1.2.7. | 6030 | Administração de ponto livre - anual | 715,00 |
.... | .... | .... | .... |
17.1.3.2.3. | 6031 | Registro de motorista titular de alvará em veículo de frota - §4º, art. 12 - Decreto 8.439/1969 | 56,50 |
.... | .... | .... | .... |
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949 | |||
.... | .... | .... | .... |
19.6. | SISTEMA TÔ LEGAL | ||
.... | .... | .... | .... |
19.6.9. | 6032 | TPU Espaço Legal - exercício da atividade | A ser calculado conforme prescrito no artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024. |
.... | .... | .... | .... |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo