Denomina e retifica os pontos de referência e configuração dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
DECRETO Nº 63.839, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina e retifica os pontos de referência e configuração dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2024/0010499-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera:
I - Rua Marlene Matheus, CODLOG 51.931-6, o logradouro conhecido por Rua Corinthians-Itaquera, com início na Avenida Sport Club Corinthians Paulista, no cruzamento com a Avenida Prof. Eng° Adervan Machado, setor 143, quadra 72, e término a aproximadamente 40m (quarenta metros) além da Rua Ruth Roberta de Souza, agora assim denominada, setor 143, quadra 83;
II - Rua Ruth Roberta de Souza, CODLOG 51.930-8, o logradouro conhecido como via de acesso ao Terminal Poupa Tempo, com início na Rua Eng° Sidney Aparecido de Moraes, entre as linhas férreas e o Poupatempo Itaquera, e término na Rua Marlene Matheus, agora assim denominada, setor 143, quadra 83;
III - Rua Alice Ball, CODLOG 51.929-4, o logradouro conhecido como Rua existente, com início na Rua Eng° Sidney Aparecido de Moraes, e término a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) além do seu início, setor 143, quadra 82.
Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera:
I – da Rua Tomazzo Ferrara, CODLOG 18.909-0, assim denominada pelo Decreto n° 6.293, de 25 de novembro de 1965, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
a) início: Avenida Itaquera (setor 114, quadras 312 e 401);
b) término: confluência da Avenida Sport Club Corinthians Paulista com o prolongamento da Rua Castelo do Piauí, na divisa dos setores 114 e 143 (respectivamente setor 114, quadra 312 e setor 143, quadra 72);
II – da Praça Copa Libertadores da América - 2012, CODLOG 51.063-7, assim denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 53.644, de 18 de dezembro de 2012, composta por parte da área 4M do croqui 200317 e pelo espaço livre remanescente do melhoramento viário previsto na Lei nº 15.843, de 23 de agosto de 2013, passando a referida praça a ser delimitada pela Avenida Sport Club Corinthians Paulista, Avenida Prof. Engº Adervan Machado e pela área de concessão ao SESI e SENAI da planta DGPI-00.297_01, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 111405013 do processo administrativo SEI nº 6068.2024/0010499-3, setor 143, quadra 72.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112700951
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo