CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.775 de 3 de Outubro de 2024

Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

Decreto nº 63.775, de 3 de outubro de 2024

Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência deste decreto, para que os responsáveis pela utilização de pistas com fundamento nos Decretos nº 59.669, de 5 de agosto de 2020, e nº 60.197, de 23 de abril de 2021, procedam à compatibilização de suas instalações ao estabelecido neste decreto, requerendo o respectivo termo de permissão de uso através do Sistema Tô Legal.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   111677544

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo