Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.
Decreto nº 63.775, de 3 de outubro de 2024
Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência deste decreto, para que os responsáveis pela utilização de pistas com fundamento nos Decretos nº 59.669, de 5 de agosto de 2020, e nº 60.197, de 23 de abril de 2021, procedam à compatibilização de suas instalações ao estabelecido neste decreto, requerendo o respectivo termo de permissão de uso através do Sistema Tô Legal.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal - substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111677544
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo