Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 03/10/2024 |
Data de publicação | 04/10/2024 |
Ementa |
Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/10/2024 , p. 1 |
Referenda |
CASA CIVIL (2017 - ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SISTEMA TÔ LEGAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO |