CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.775 de 3 de Outubro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/10/2024
Data de publicação 04/10/2024
Ementa

Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/10/2024 , p. 1
Referenda

CASA CIVIL (2017 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA TÔ LEGAL

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO