Institui Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP relativa ao Projeto Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, a que refere o artigo 35 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 63.073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP relativa ao Projeto Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, a que refere o artigo 35 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, tratado no artigo 35 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, objetiva viabilizar a subvenção para investimentos na descarbonização da frota do sistema de transporte urbano municipal, de sorte a atender à legislação que dispõe sobre a Política de Mudança do Clima, em especial a Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, a qual estabelece, dentre outros assuntos, metas individuais para a redução de emissão de poluentes e para redução de emissão de gases de efeito estufa, por meio da adequação do sistema municipal de ônibus à frota veicular de matriz energética limpa.
Parágrafo único. A implantação do projeto mencionado no “caput” deste artigo será viabilizada mediante a contratação de operações de crédito externo e interno, bem como mediante recursos próprios do Município, observados os termos da alínea “e” do inciso II do artigo 1º da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, e em conformidade com as disposições do Decreto nº 59.236, de 21 de fevereiro de 2020 e do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, relativa ao projeto versado no artigo 1º deste decreto, composta por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte empresa municipal:
I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a quem caberá a coordenação e a execução das etapas de preparação, negociação e execução do projeto a que se refere o artigo 1º deste decreto;
II - Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
III - São Paulo Transporte S/A – SPTrans.
§ 1º A UGP tratada neste decreto será vinculada ao Gabinete do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, e sua composição, nos termos do “caput” deste artigo, será definida por portaria editada pela SETRAM em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º A UGP tratada neste decreto deverá ser dimensionada para atender às necessidades de execução do projeto em questão, podendo, caso se faça necessário, contratar, para tanto, pessoal técnico e administrativo ou ainda consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos, nos termos da legislação em vigor.
§ 3º A UGP contará, no que couber, com o apoio técnico da SPTrans e da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas ao desenvolvimento e execução das obrigações previstas no artigo 2º deste decreto, em especial a elaboração de relatórios gerenciais, evolução dos indicadores, cronogramas físicos e financeiros solicitados em razão do projeto em questão, bem como estudos e pareceres técnicos conclusivos e necessários ao bom desenvolvimento e necessidades do projeto.
Art. 3º Caberá à SMT/SETRAM estabelecer, por meio de portaria a ser editada em conjunto com SF, normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.
Parágrafo único. O detalhamento adicional dos procedimentos será também objeto do Manual Operativo do Projeto - MOP, a ser elaborado e atualizado pela UGP de que trata o artigo 2º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095006533
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo