Dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão, bem como introduz alterações e revoga disposições do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
DECRETO Nº 62.809, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão, bem como introduz alterações e revoga disposições do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Município - CGM fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º A Controladoria Geral do Município – CGM tem por finalidade promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta, atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Corregedorias e do Sistema de Ouvidorias, dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, na proteção de dados pessoais, no incentivo ao controle social da gestão pública municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria, bem como atuar na defesa do usuário do serviço público municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município - CGM é dotada de autonomia técnica, administrativa e orçamentária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Controladoria Geral do Município – CGM tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Controlador Geral: Gabinete do Controlador Geral – GAB CGM;
II - unidades específicas:
a) Auditoria Geral do Município – AUDI;
b) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
c) Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP;
d) Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
e) Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;
f) Corregedoria Geral do Município – CORR;
g) Ouvidoria Geral do Município – OGM;
III – colegiados vinculados:
a) Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
b) Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.
Parágrafo único. Os colegiados de que trata o inciso III do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura
Art. 4º O Gabinete do Controlador Geral – GAB CGM é integrado por:
I - Assessoria de Comunicação – ASCOM;
II - Assessoria de Produção de Informações e Inteligência - APRI;
III - Assessoria Jurídica - AJ;
IV - Assessoria Técnica – AT.
Art. 5º A Auditoria Geral do Município – AUDI é integrada por:
I – Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações – DCMR;
II - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão – DDG;
III – Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano – DHM;
IV – Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social – DDS;
V – Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano – DDU;
VI – Divisão Especial de Apuração – DEA.
Art. 6º A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF é integrada por:
I – Divisão de Administração – DADM;
II – Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF;
III – Divisão de Gestão de Pessoas – DIGESP;
IV – Divisão de Licitações e Contratos – DLIC;
V – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
Art. 7º. A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP é integrada pela Divisão de Fomento à Participação e Controle Social – DPCS.
Art. 8º A Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI é integrada por:
I - Centro de Formação em Controle Interno – CFCI;
II – Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas - DPIBP;
III - Divisão de Promoção de Ética e Prevenção a Conflito de Interesses – DPE;
IV – Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos – DTA.
Art. 9º A Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - CPD é integrada por:
I – Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais – DCPD;
II – Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais – DNPD.
Art. 10. A Corregedoria Geral do Município – CORR é integrada por:
I - Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência - DAJ;
II - Divisão de Procedimento Comum - DPC;
III - Divisão de Procedimento Patrimonial - DPP;
IV - Divisão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - DPAR.
Art. 11. A Ouvidoria Geral do Município – OGM é integrada por:
I – Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social - DAPIS, com:
a) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Butantã;
b) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Campo Limpo;
c) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Capela do Socorro;
d) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município - Descomplica SP Ipiranga;
e) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Jabaquara;
f) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Penha;
g) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP Santana/Tucuruvi;
h) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP São Mateus;
i) Posto Avançado de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município – Descomplica SP São Miguel Paulista;
II - Divisão de Processamento das Demandas - DEPRO;
III - Divisão de Relatórios e Estatística - DREST;
IV - Divisão de Transparência Passiva - DTP.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social;
II – assistir à Controladoria Geral do Município - CGM nas ações de comunicação que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
III – gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da CGM, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos pertinentes à Pasta;
IV – comunicar as ações, programas e projetos da CGM;
V – zelar pela imagem da CGM por meio da adoção de boas práticas de comunicação social;
VI – orientar e subsidiar as unidades da CGM acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual;
VII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 13. A Assessoria de Produção de Informações e Inteligência - APRI tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar e coletar informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município - CGM;
II - propor e auxiliar o intercâmbio com entes públicos e privados que realizem atividades de investigação e inteligência, visando a troca de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;
III - coordenar, no âmbito da CGM, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
IV - prospectar tecnologias voltadas à integração, cruzamento e análise de dados, com vistas à produção de informação estratégica;
V - realizar análises, promover estudos e pesquisas sobre técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos municipais;
VI - executar atividades na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises com o objetivo de buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da CGM;
VII - acompanhar, por meio de sistemas de informação, a evolução dos padrões das despesas públicas municipais;
VIII – acompanhar, em articulação com a CGM, a evolução patrimonial dos agentes públicos, com exame sistemático das declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada.
Parágrafo único. A APRI poderá acessar os diversos sistemas de banco de dados do Município, nos casos em que tenha sido instaurado processo administrativo com objetivo de investigar a prática de infrações, assegurado o sigilo nos termos da legislação.
Art. 14. A Assessoria Jurídica - AJ tem as seguintes atribuições:
I - emitir pareceres jurídicos em processos e documentos;
II – analisar e propor soluções e alternativas em consultas formuladas pelo Gabinete do Controlador Geral;
III - instruir pedidos de informação encaminhados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Município, Câmara Municipal e demais órgãos públicos;
IV - prestar assessoria e consultoria jurídica às unidades da Controladoria Geral do Município;
V – prestar informações para subsidiar a defesa do Município de São Paulo em juízo, obtendo os elementos necessários perante as unidades da Controladoria Geral do Município para posterior encaminhamento ao órgão responsável da Procuradoria Geral do Município;
VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 15. A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:
I - elaborar estudos, análises, minutas e pareceres técnicos que sirvam de base às decisões, determinações e despachos no âmbito do Gabinete do Controlador Geral;
II - desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da CGM;
III - prestar assessoria técnica aos dirigentes da CGM;
IV - colaborar na interação com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e de outras esferas administrativas e da sociedade civil, em cumprimento a determinação superior;
V - exercer outras atribuições correlatas e complementares solicitadas pelo Gabinete.
Seção II
Das Unidades Específicas
Subseção I
Da Auditoria Geral do Município – AUDI
Art. 16. A Auditoria Geral do Município – AUDI tem as seguintes atribuições:
I - exercer as atividades de órgão central do sistema de auditorias da Administração Pública Municipal;
II - propor plano anual de atividades com base em análise de riscos, indicando as auditorias a serem efetuadas e executando aquelas determinadas pelo Controlador Geral, de acordo com os critérios de planejamento e de priorização previstos em normativo específico;
III - verificar a execução e os resultados da utilização dos recursos públicos quanto aos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
IV - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
V - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
VI - analisar a conformidade de processos, contratos, atos ou fatos inquinados de irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
VII - apresentar recomendações fundamentadas, relevantes e exequíveis, monitorando a implementação das providências cabíveis;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 17. A Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações - DCMR tem as seguintes atribuições:
I – realizar trabalho de auditoria que trate de processos, contratos, atos ou fatos de natureza contábil;
II – monitorar as recomendações emitidas pela Controladoria Geral do Município - CGM, cobrando providências para implementação das medidas apontadas;
III – auxiliar o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP no que tange ao monitoramento de suas recomendações;
IV – propor a realização de medidas administrativas de melhoria de gestão e de resultados, bem como cursos e treinamentos afetos à sua área de atuação.
Art. 18. A Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão – DDG, a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano – DHM e a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social – DDS têm as seguintes atribuições, consideradas as temáticas de suas áreas de atuação:
I – realizar trabalho de auditoria interna sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade direta ou indireta dos órgãos e entidades;
II – analisar a execução dos programas de governo inerentes aos órgãos e entidades quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III – analisar demandas que tratem de processos, contratos, atos ou fatos sob responsabilidade dos órgãos e entidades;
IV – propor a adoção de medidas administrativas de melhoria de gestão e de resultados, bem como cursos e treinamentos.
§ 1º Entende-se por responsabilidade indireta, prevista no inciso I do “caput” deste artigo, aquela relativa à transferência de recursos públicos a particulares, especialmente com fundamento na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores.
§ 2º A área de atuação de cada divisão mencionada neste artigo, considerando a estrutura organizacional vigente na Administração Pública Municipal e a disponibilidade de recursos no período, será definida conforme portaria do Controlador Geral do Município.
Art. 19. A Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano – DDU tem as seguintes atribuições:
I – avaliar, de forma prévia, concomitante ou posterior, a contratação e a execução das obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais dedicados a obras e serviços de engenharia, no âmbito de sua respectiva competência, e à matriz de escolha utilizada;
III – colaborar no desenvolvimento, elaboração ou validação de metodologias aplicáveis na contratação e execução de obras e serviços de engenharia no âmbito de sua respectiva competência;
IV – propor a adoção de medidas administrativas de melhoria de gestão e de resultados, bem como cursos e treinamentos afetos à sua área de atuação.
Parágrafo único. Na consecução de suas atribuições, a DDU deve atuar de forma articulada com as divisões referidas no artigo 18 deste decreto.
Art. 20. A Divisão Especial de Apuração – DEA tem por atribuição apurar, em articulação com a Corregedoria Geral do Município - CORR e com a Assessoria de Produção de Informações e Inteligência - APRI, os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos.
Subseção II
Da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
Art. 21. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
II - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;
III – planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de orçamento e finanças, patrimônio e suprimentos;
IV - gerir os bens patrimoniais móveis;
V – executar a política municipal de gestão documental no âmbito da Pasta, observadas as diretrizes formuladas pelo órgão central competente;
VI – elaborar o Plano de Contratações Anual, conforme diretrizes do órgão central competente e legislação em vigor;
VII - gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;
VIII – adquirir bens e serviços;
IX - gerenciar os equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de infraestrutura;
X – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 22. A Divisão de Administração – DADM tem as seguintes atribuições:
I – assegurar o apoio administrativo e demais serviços de suporte necessários;
II – fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, obras executadas e dos materiais entregues com o objeto contratado;
III - administrar as atividades de zeladoria e limpeza, assim como a manutenção de equipamentos e instalações;
IV – elaborar os documentos de formalização de demandas pertinentes às aquisições e contratações;
V – realizar a gestão de suprimentos.
Art. 23. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF tem as seguintes atribuições:
I – elaborar a proposta orçamentária;
II – planejar, desenvolver, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas a finanças, contabilidade, execução orçamentária e aplicação de recursos;
III – gerenciar e acompanhar as informações sobre bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;
IV – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins.
Art. 24. A Divisão de Gestão de Pessoas – DIGESP tem as seguintes atribuições:
I – executar a política de gestão de pessoas, observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão central competente;
II – gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;
III – criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento das necessidades de pessoal, bem como às práticas de gestão de pessoas, às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
IV – gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
V – coordenar e executar a política de estágio no âmbito de sua atuação.
Art. 25. A Divisão de Licitações e Contratos – DLIC tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e acompanhar a execução de contratos e convênios e suas respectivas prorrogações, rescisões, aditamentos e quitações;
II – realizar o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços;
III – realizar pesquisas de preços para aquisição de materiais, bens móveis e serviços;
IV - propor as modalidades de licitação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão central competente;
V – gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
VI – adotar, no âmbito de abrangência de atuação da área, os procedimentos voltados à aplicação de penalidades nos casos de inadimplência contratual.
Art. 26. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC tem as seguintes atribuições:
I - oferecer suporte de tecnologia da informação e comunicação;
II - supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas, dos dados informatizados e projetos de desenvolvimento;
III – elaborar instrumentos necessários à aquisição e contratação de softwares, hardwares e demais soluções de TIC;
IV – atuar na fiscalização dos contratos referentes à área de TI, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e qualidade dos itens e serviços contratados;
V – planejar, gerenciar e implementar políticas e projetos que envolvam tecnologia da informação e comunicação;
VI – implementar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pelo órgão competente.
Subseção III
Da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP
Art. 27. A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos prestados direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo, conforme legislação específica;
II - apoiar o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica;
III - analisar e encaminhar as reclamações dos usuários, quando dotadas de relevância e expressividade, recebidas da Ouvidoria Geral do Município ou de qualquer órgão, entidade ou autoridade pública;
IV - mediar conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos ou entidades prestadores de serviços públicos, designando reuniões para a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos entre as partes, quando necessário;
V - propor ao Controlador Geral do Município o encaminhamento das demandas que julgar oportunas ao órgão competente para promover as medidas judiciais cabíveis, na defesa e proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos usuários;
VI - fiscalizar a execução das leis que dispõem sobre a defesa do usuário, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das atribuições dos órgãos competentes;
VII - sugerir as ações e sanções necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas;
VIII - prestar aos usuários orientação sobre os seus direitos e contribuir para a avaliação dos serviços prestados;
IX - divulgar os direitos do usuário pelos diferentes meios de comunicação e publicações próprias;
X - desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do usuário, para a melhoria dos serviços prestados;
XI - promover a capacitação e o treinamento relacionados às suas atividades;
XII - incentivar a atuação de entidades de defesa do usuário;
XIII – propor e realizar ações que promovam e fortaleçam a esfera pública e estimulem a participação social;
XIV – incentivar a participação social no controle e na fiscalização da Administração Pública;
XV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 28. A Divisão de Fomento à Participação e Controle Social - DPCS tem as seguintes atribuições:
I – promover a articulação com a sociedade civil, incentivando o controle da Administração Pública Municipal pelos cidadãos;
II – identificar demandas e propor parcerias estratégicas na promoção de ações de governo aberto e de fomento ao controle social;
III – elaborar e implementar diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da Administração Pública Municipal;
IV – estimular a criação de ferramentas de controle social e de novas possibilidades de participação;
V – planejar, fomentar e executar iniciativas, programas e projetos de estímulo à participação, à proteção e à defesa dos usuários dos serviços públicos.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI
Art. 29. A Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI tem as seguintes atribuições:
I - atuar na promoção da ética e da integridade no âmbito da Administração Pública Municipal e no combate e prevenção da corrupção;
II – promover, coordenar e fomentar a realização de formações, treinamentos, estudos e pesquisas, nas áreas de prevenção à corrupção, governo aberto, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade, conflito de interesses e participação social;
III - promover a transparência ativa no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV – contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal por meio de boas práticas de governança e mecanismos para garantir a integridade pública;
V – promover a articulação e parcerias com órgãos, entidades públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais nos temas ligados às atribuições da COPI;
VI - promover o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, com apoio das demais unidades da Controladoria Geral do Município;
VII - atuar nas políticas e projetos de governo aberto, por meio de articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da sociedade civil, locais, nacionais e internacionais;
VIII – elaborar estudos e definir diretrizes relacionadas à abertura de dados públicos na Administração Pública Municipal, em conjunto com a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;
IX - incentivar, monitorar e relatar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no artigo 51 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012;
X – apoiar a atuação da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI;
XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 30. O Centro de Formação em Controle Interno – CFCI tem as seguintes atribuições:
I – promover, gerir e fomentar a realização de estudos, pesquisas, análises e projetos com o objetivo de produzir e disseminar conhecimento nos temas ligados às finalidades da Controladoria Geral do Município - CGM;
II – planejar e coordenar cursos e programas, bem como definir currículos especializados que atendam as demandas do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal, podendo estabelecer parcerias com outras escolas de governo;
III – promover processos de formação continuada, recebendo sugestões e propostas das demais unidades da CGM e de outros órgãos da Administração Pública Municipal;
IV – elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do CFCI e o respectivo Projeto Político Pedagógico, de modo a definir a proposta educacional, critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.
Art. 31. A Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas – DPIBP tem as seguintes atribuições:
I – propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram a atividades relacionadas aos Planos de Integridade e Boas Práticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – promover capacitações e ações de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas à elaboração de seus respectivos Planos de Integridade e Boas Práticas, em consonância com o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP;
III – elaborar parâmetros, diretrizes, orientações, recomendações e metodologias relacionadas à implementação, aplicação, avaliação e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas;
IV – orientar a Administração Pública Municipal sobre as ferramentas e instrumentos de integridade.
Art. 32. A Divisão de Promoção de Ética e Prevenção a Conflito de Interesses – DPE tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e propor processos formativos e orientações aos agentes públicos municipais sobre a aplicação do Código de Conduta Funcional e da legislação relacionada, prevenção de conflitos de interesse e de situações de assédio moral ou sexual na Administração Pública Municipal;
II - produzir materiais de orientação e promoção da ética no serviço público municipal;
III – propor e desenvolver, em articulação com as demais unidades da Controladoria Geral do Município - CGM, medidas para identificar e prevenir situações que configurem conflitos de interesses, na forma prevista na legislação vigente;
IV – contribuir para a prevenção de conflitos de interesses, analisando e manifestando-se sobre consultas de agentes públicos;
V - apoiar comitês de ética e colaborar para a difusão da integridade pública.
Art. 33. A Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos - DTA tem as seguintes atribuições:
I - gerir o Portal da Transparência do Município e os sistemas de acesso à informação sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município - CGM;
II - promover a divulgação de informações de interesse público custodiadas pela Administração Pública Municipal;
III - apoiar os processos de abertura e publicação de dados pelos órgãos, entidades e organizações parceiras da Administração Pública Municipal;
IV - facilitar o acesso aos dados disponibilizados;
V – desenvolver, implementar e monitorar diretrizes relacionadas à Política Municipal de Transparência e Dados Abertos.
Subseção V
Da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD
Art. 34. A Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD tem as seguintes atribuições, nos termos da legislação específica:
I – subsidiar o Controlador Geral do Município no exercício de suas atribuições enquanto encarregado pela proteção de dados pessoais dos órgãos da Administração Pública Municipal;
II – coordenar a política de governança em privacidade e em proteção de dados pessoais dos órgãos da Administração Pública Municipal;
III – propor diretrizes para a adequação da Administração Pública Municipal à privacidade e proteção de dados pessoais;
IV – orientar os agentes públicos, as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e demais pessoas físicas a serviço da Administração Pública Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
V – propor ao Controlador Geral do Município que solicite aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a realização de estudos técnicos para subsidiar a elaboração de diretrizes em relação à proteção de dados pessoais;
VI – propor ao Controlador Geral do Município a submissão à Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) de questões atinentes à proteção de dados pessoais;
VII – exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
Art. 35. A Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais - DCPD tem as seguintes atribuições, nos termos da legislação específica:
I - analisar e monitorar os planos de adequação elaborados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como outros documentos relativos à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
II – recomendar adoção de medidas para elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais aos chefes de gabinete de órgãos e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal;
III – planejar, executar e monitorar o plano de adequação relativo à proteção de dados pessoais da Controladoria Geral do Município, nos termos da legislação específica;
IV – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pela legislação;
V – elaborar relatório analítico sobre os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso II do “caput” deste artigo, no caso de ausência do plano de adequação nas entidades da Administração Indireta, a DCPD informará a Secretaria à qual a entidade está vinculada.
Art. 36. A Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais – DNPD tem as seguintes atribuições, nos termos da legislação específica:
I – elaborar estudos técnicos e propostas de atos normativos sobre a proteção de dados pessoais para a Administração Pública Municipal;
II – propor diretrizes para a elaboração dos planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
III – auxiliar na prestação de esclarecimentos e na adoção de providências quanto às reclamações e às comunicações dos titulares de dados pessoais;
IV – enviar para o órgão responsável pelo tratamento de dados pessoais e acompanhar o cumprimento do pedido ou a apresentação de justificativas em relação a uma notificação da autoridade nacional, com a relação das medidas apropriadas para cessar qualquer suposta violação à legislação específica de proteção de dados pessoais;
V – analisar as manifestações dos órgãos da Administração Pública Municipal para subsidiar a tomada de decisão do Controlador Geral do Município;
VI – avaliar as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
VII – realizar projetos de conscientização e de capacitação de agentes públicos da Administração Municipal nos temas de privacidade e de proteção de dados pessoais;
VIII – analisar e monitorar a conformidade do plano de adequação relativo à proteção de dados pessoais da Controladoria Geral do Município - CGM.
Subseção V
Da Corregedoria Geral do Município - CORR
Art. 37. A Corregedoria Geral do Município - CORR tem as seguintes atribuições:
I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição da Administração Pública Municipal;
II - analisar representações e denúncias encaminhadas à Controladoria Geral do Município - CGM, manifestando-se e apontando as providências cabíveis;
III – acompanhar, em articulação com a Assessoria de Produção de Informações e Inteligência - APRI, a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, com exame sistemático das declarações de bens e renda, observando a existência de sinais exteriores de riqueza e identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada;
IV - instaurar procedimentos para apuração de enriquecimento ilícito e de outras violações graves a deveres funcionais;
V - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;
VI - realizar inspeções nas unidades do sistema de correição;
VII - avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos, incluindo os licitatórios e disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - solicitar, aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso;
IX - requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X - promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição;
XI - propor, ao Controlador Geral, nos termos da legislação específica, as medidas relativas à instauração de apurações e procedimentos disciplinares, bem como a requisição de empregados e servidores públicos e sua suspensão preventiva e suspensão cautelar em procedimentos licitatórios;
XII – conduzir a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal;
XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 38. A Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência - DAJ tem as seguintes atribuições:
I – analisar e manifestar-se acerca das representações e denúncias encaminhadas à Controladoria Geral do Município - CGM, submetendo-as ao Corregedor Geral;
II – gerenciar as informações sobre os procedimentos e processos administrativos disciplinares;
III – propor, ao Corregedor Geral, a instauração de procedimentos para apuração de enriquecimento ilícito e de outras violações graves a deveres funcionais;
IV – propor, ao Corregedor Geral, a instauração de Sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização da Pessoa Jurídica;
V – subsidiar, quando instada, a análise dos relatórios finais elaborados pelas Comissões Processantes das Divisões de Procedimento Comum e Procedimento Patrimonial;
VI – gerir os trabalhos de avaliação, negociação e monitoramento, caso celebrado, de acordo de leniência, nos termos da legislação específica.
Art. 39. A Divisão de Procedimento Comum - DPC tem as seguintes atribuições:
I - conduzir procedimentos administrativos comuns de competência da Corregedoria Geral do Município - CGM, nos termos do artigo 138, inciso II e § 2º, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;
II – conduzir os procedimentos de apuração de responsabilidade por assédio sexual, nos termos da Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, e da sua regulamentação, o Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016;
III - propor a suspensão preventiva de servidores e empregados públicos nos procedimentos de sua competência;
III - analisar os relatórios finais elaborados pelas Comissões Processantes nas sindicâncias comuns.
Art. 40. A Divisão de Procedimento Patrimonial - DPP tem as seguintes atribuições:
I – conduzir os procedimentos de apuração de enriquecimento ilícito de agentes públicos municipais, nos termos do Decreto nº 54.838, de 13 de fevereiro de 2014;
II - propor a suspensão preventiva de servidores e empregados públicos nos procedimentos de sua competência;
III - analisar os relatórios finais elaborados pelas Comissões Processantes nas sindicâncias patrimoniais.
Art. 41. A Divisão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – DPAR tem as seguintes atribuições:
I – gerir os trabalhos das comissões processantes responsáveis pela apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal;
II – realizar, quando consultada, o juízo de admissibilidade prévio à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR;
III – analisar os relatórios finais elaborados pelas Comissões Processantes nos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR;
IV – acompanhar o andamento das negociações de acordos de leniência perante a Comissão de que trata a legislação específica;
V – propor ao Controlador Geral do Município a expedição de orientações, normas e procedimentos complementares relativos às matérias tratadas na legislação correspondente.
Subseção VI
Da Ouvidoria Geral do Município - OGM
Art. 42. A Ouvidoria Geral do Município - OGM tem as seguintes atribuições:
I - exercer as atividades de órgão central do sistema de ouvidorias da Administração Pública Municipal, orientando a atuação das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades, nos termos da Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018;
II - receber e encaminhar manifestações de cidadãos;
III - propiciar atendimento pelos modos disponíveis - presencial, telefônico, pela internet, por correspondência e outros - facilitando a interação do cidadão com a Prefeitura;
IV - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
V - propor medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VI - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados;
VII - divulgar as formas de participação no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VIII - identificar e sugerir iniciativas e padrões de excelência das atividades de ouvidoria da Administração Pública Municipal;
IX - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
X - coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal e orientar os responsáveis pelos Serviços de Informação ao Cidadão – SIC, nos termos da legislação específica;
XI - analisar e, se presentes os requisitos de admissibilidade, encaminhar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município para a adoção das medidas cabíveis;
XII - manter canal especializado de atendimento, orientação e recebimento de denúncias de assédio sexual;
XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 43. A Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social - DAPIS tem as seguintes atribuições:
I - atender presencialmente, por telefone, por carta ou por meio eletrônico, com a emissão de protocolo do registro, as demandas dos cidadãos;
II - controlar, analisar e registrar as manifestações e demandas recebidas pelos meios institucionais da Ouvidoria Geral do Município;
III - promover o alinhamento técnico nas ações descentralizadas de ouvidoria, por meio de orientações e definição de procedimentos;
IV - sinalizar de imediato as manifestações cuja expressividade e relevância recomendem processamento prioritário, para providências urgentes.
Parágrafo único. Os Postos Avançados de Atendimento da Ouvidoria Geral do Município nas unidades do Descomplica SP atuarão em cooperação técnica e administrativa com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no que se refere aos serviços prestados, no âmbito de sua área de atuação, em consonância com as responsabilidades definidas em ato normativo conjunto.
Art. 44. A Divisão de Processamento das Demandas - DEPRO tem as seguintes atribuições:
I - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ou por parceiros ou terceiros eventualmente contratados;
II - operar o sistema de informação da Ouvidoria Geral do Município, tratando as demandas referentes a reclamações, elogios, sugestões e solicitações formuladas por usuários dos serviços prestados;
III - analisar e encaminhar aos cidadãos as respostas elaboradas pelos representantes dos órgãos e das entidades demandadas;
IV - instruir as denúncias com elementos e levantamento de dados que subsidiem sua admissibilidade.
Art. 45. A Divisão de Relatórios e Estatística - DREST tem as seguintes atribuições:
I - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados;
II - elaborar relatórios das manifestações protocoladas;
III - consolidar os relatórios das ações descentralizadas de ouvidoria;
IV - fornecer informações para projetos e programas das unidades de controle interno.
Art. 46. A Divisão de Transparência Passiva - DTP possui as seguintes atribuições:
I - apoiar e orientar o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - estabelecer procedimentos para o funcionamento do sistema eletrônico de acesso a informações públicas pela internet;
III - gerenciar o sistema, acompanhando seu funcionamento, prazos, notificações, assessoramento e monitoramento da qualidade das respostas fornecidas ao cidadão;
IV - contribuir para o atendimento das solicitações de acesso à informação pública.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
Art. 47. Cabe ao Controlador Geral do Município, além das competências gerais definidas no artigo 138 da Lei nº 15.764, de 2013:
I - instaurar e julgar processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica e celebrar acordo de leniência, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada, no âmbito do Poder Executivo, pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014;
II - solicitar à Procuradoria Geral do Município a adoção das providências previstas no § 4º do artigo 19 da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
III - em relação aos Auditores Municipais de Controle Interno, definir a unidade de exercício e homologar a aprovação do estágio probatório, nos termos da Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015;
IV - instaurar as apurações cabíveis, aprovar os relatórios correcionais e adotar os encaminhamentos pertinentes;
V - aprovar as ordens de serviço e a priorização dos trabalhos de auditoria, bem como aprovar e encaminhar os relatórios de auditoria aos órgãos e entidades auditadas, mediante justificativa no caso de não aprovação;
VI - receber informações de todas as unidades da Controladoria Geral do Município e aprovar relatório geral anual de atividades, a ser publicado na página oficial na internet;
VII - fixar as situações que caracterizem conflito de interesses para fins de recebimento de doações ou comodatos de bens e doações de direitos e serviços pelos órgãos da Administração Pública Municipal, nos termos do artigo 32 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018.
Art. 48. Cabe aos demais dirigentes da Controladoria Geral do Município planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, controlar frequência e desempenho, zelar pela observância de prazos e procedimentos, bem como avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras competências que lhes forem conferidas em suas áreas de atuação.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 49. Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município - CGM os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 50. Ficam transferidos, entre as unidades da Controladoria Geral do Município - CGM, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, Tabelas “A a H”, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Controladoria Geral do Município - CGM é a constante do Anexo III deste decreto, que ora substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 61.372, de 31 de maio de 2022.
Art. 51. As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Controladoria Geral do Município - CGM, são as constantes do Anexo IV deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.
Parágrafo único. A quantidade de funções de confiança e de FDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo V deste decreto.
Art. 52. Os cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município - CGM constantes do Anexo VI deste decreto serão destinados, na vacância, ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Ficam criadas, na Controladoria Geral do Município - CGM, as seguintes unidades:
I – a Assessoria de Comunicação – ASCOM, no Gabinete do Controlador Geral – GAB CGM;
II - a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD, com:
a) a Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais – DCPD;
b) a Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais – DNPD;
III – a Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas - DPIBP, na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
IV – a Divisão Especial de Apuração – DEA, na Auditora Geral do Município – AUDI.
Art. 54. A Divisão de Fomento ao Controle Social – DFCS, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI, fica transferida para a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público – CODUSP, com seus bens patrimoniais, acervo, pessoal, serviços, contratos e recursos orçamentários, alterada a sua denominação para Divisão de Fomento à Participação e Controle Social - DPCS.
Art. 55. Ficam com suas denominações alteradas as seguintes unidades da Controladoria Geral do Município - CGM:
I – a Coordenadoria de Auditoria Geral – AUDI para Auditoria Geral do Município – AUDI;
II – na Auditoria Geral do Município – AUDI:
a) a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Gestão – DEUG para Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão – DDG;
b) a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente – DHMA para Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano - DHM;
c) a Divisão de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia – DOSENG para Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano – DDU;
III – a Coordenadoria de Promoção da Integridade – COPI para Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
IV – a Divisão de Promoção de Ética – DPE, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI, para Divisão de Promoção de Ética e Prevenção a Conflito de Interesses – DPE;
V – a Divisão de Gerenciamento de Informação – DGI, da Corregedoria Geral do Município – CORR, para Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência – DAJ;
VI – na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
a) a Supervisão de Administração – SADM para Divisão de Administração – DADM;
b) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF para Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF;
c) a Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP para Divisão de Gestão de Pessoas – DIGESP;
d) a Supervisão de Licitações e Contratos – SLIC para Divisão de Licitações e Contratos – DLIC;
e) a Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC para Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
Art. 56. Os artigos 1º, 43 e 44 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
VIII – promover o adequado tratamento de dados pessoais pela Administração Pública Municipal.” (NR)
“Art. 43. .....................................................................................
Parágrafo único. Caso o órgão ou entidade seja dotado de unidade específica com atribuições de controle interno ou unidade que já tenha, dentre suas atribuições, o desenvolvimento das atividades referidas no parágrafo único do artigo 42 deste decreto, caberá ao responsável pelo controle interno o monitoramento das medidas por elas desenvolvidas, bem como a articulação e contato com a Controladoria Geral do Município para o que couber.” (NR)
“Art. 44. .....................................................................................
Parágrafo único. Após a comunicação à Controladoria Geral do Município na forma do artigo 43 deste decreto, o agente público será designado por ato do titular do órgão ou entidade, com publicação no Diário Oficial.” (NR)
Art. 57. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º a 41 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS
Controlador Geral do Município
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091091195
Anexos I a VI Integrantes do Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023 | ||||
Anexo I | ||||
Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Controladoria Geral do Município | ||||
Símbolo | Situação Atual | |||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | |
CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 6 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses, da Coordenadoria de Promoção de Integridade e Boas Práticas | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão Especial de Apuração, da Auditoria Geral do Município | 4 |
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 4 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Controlador Geral | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 2 |
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 1 |
Total CDAs-unitário | 41 |
Anexo II | |||||||||
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Controlador Geral - GAB CGM, da Controladoria Geral do Município | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
11367 | SM | Controlador Geral do Município | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Controladoria Geral do Município | Controlador Geral do Municipio | Livre provimento pelo Prefeito | Controladoria Geral do Município | ||
17221 | CHG | Chefe de Gabinete | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Gabinete do Controlador Geral | Chefe de Gabinete | Livre provimento pelo Prefeito | Gabinete do Controlador Geral | ||
19473 | CDA-5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Gabinete do Controlador Geral | 5 | Chefe de Assessoria I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Controlador Geral | 5 |
19474 | CDA-5 | Chefe de Assessoria I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Assessoria Produção de Informações e Inteligência, do Gabinete do Controlador Geral | 5 | Chefe de Assessoria I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Assessoria Produção de Informações e Inteligência, do Gabinete do Controlador Geral | 5 |
19475 | CDA-5 | Chefe de Assessoria I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 5 | Chefe de Assessoria I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 5 |
19476 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 4 |
19479 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 3 |
19653 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 |
19477 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 |
19478 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 3 |
19508 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 1 |
19613 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Controlador Geral | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Técnica, do Gabinete do Controlador Geral | 1 |
Total CDAs-unitários | 33 | Total CDAs-unitários | 33 |
Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Auditoria Geral do Município - AUDI | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19480 | CDA-6 | Auditor Geral do Município | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Auditoria Geral | 6 | Auditor Geral do Municipio | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Auditoria Geral do Município | 6 |
19486 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 4 |
19484 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, da Coordeadoria de Auditoria Geral | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações, da Auditoria Geral do Município | 4 |
19482 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico Urbano e Gestão, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município | 4 |
19483 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, da Auditoria Geral do Município | 4 |
19485 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, da Auditoria Geral do Município | 4 |
19481 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município | 4 |
19487 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 3 |
19488 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 3 |
19489 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 3 |
19492 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 2 |
19490 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Auditoria Geral | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Auditoria Geral do Município | 2 |
19491 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico Urbano e Gestão, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município | 2 |
19493 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contabil e Monitoramento de Recomendações, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contabil e Monitoramento de Recomendações, da Auditoria Geral do Município | 1 |
19494 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contabil e Monitoramento de Recomendações, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria Contabil e Monitoramento de Recomendações, da Auditoria Geral do Município | 1 |
19495 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Auditoria Geral | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município | 1 |
Total CDAs-unitários | 48 | Total CDAs-unitários | 48 |
Tabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19632 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Administração e Finanças | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Administração e Finanças | 6 |
19633 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 |
19634 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 |
19635 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 |
19636 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gestão de Pessoas. da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 |
19637 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 |
19638 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 3 |
19650 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19644 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19641 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19642 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gestão de Pessoas. da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19643 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19648 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19645 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19649 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19640 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19639 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gestão de Pessoas. da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19647 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gestão de Pessoas. da Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
19646 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 |
19651 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 |
19652 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças | 1 |
Total CDAs-unitários | 54 | Total CDAs-unitários | 54 |
Tabela "D" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal - CODUSP | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19631 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 6 |
19499 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento ao Controle Social, da Coordenadoria de Promoção de Integridade | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 4 |
19500 | CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento ao Controle Social, da Coordenadoria de Promoção de Integridade | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 3 |
19503 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 2 |
Total CDAs-unitários | 15 | Total CDAs-unitários | 15 |
Tabela "E" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Promoção de Integridade e Boas Práticas - COPI | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19496 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 6 |
19497 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, Coordenadoria de Promoção da Integridade | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 4 |
19498 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 4 |
19502 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 2 |
19504 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 2 |
19505 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fomento ao Controle Social, da Coordenadoria de Promoção da Integridade | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 2 |
19507 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 1 |
19506 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas | 1 |
Total CDAs-unitários | 22 | Total CDAs-unitários | 22 |
Tabela "F" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - CPD | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19501 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Promoção da Integridade | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais | 2 |
Total CDAs-unitários | 2 | Total CDAs-unitários | 2 |
Tabela "G" - Cargos de Provimento em Comissão da Corregedoria Geral do Município - CORR | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19600 | CDA-6 | Corregedor Geral do Município | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Corregedoria Geral do Município | 6 | Corregedor Geral do Municipio | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Corregedoria Geral do Município | 6 |
19601 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município | 4 |
19602 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Patrimonial, da Corregedoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Patrimonial, da Corregedoria Geral do Município | 4 |
19605 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 |
19604 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 |
19603 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 |
19606 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 3 |
19607 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 |
19608 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 |
19612 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 2 |
19609 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Gerenciamento de Informações, da Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município | 2 |
19610 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município | 2 |
19611 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Patrimonial, da Corregedoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Procedimento Patrimonial, da Corregedoria Geral do Município | 2 |
19614 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Corregedoria Geral do Município | 1 |
Total CDAs-unitário | 39 | Total CDAs-unitário | 39 |
Tabela "H" - Cargos de Provimento em Comissão da Ouvidoria Geral do Município - OGM | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
19615 | CDA-6 | Ouvidor Geral do Município | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Ouvidoria Geral do Município | 6 | Ouvidor Geral do Municipio | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Ouvidoria Geral do Município | 6 |
19616 | CDA-5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Ouvidoria Geral do Município | 5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para portadores de diploma de ensino superior | Ouvidoria Geral do Município | 5 |
19617 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social, da Ouvidoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social, da Ouvidoria Geral do Município | 4 |
19618 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Processamento das Demandas, da Ouvidoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Processamento das Demandas, da Ouvidoria Geral do Município | 4 |
19619 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Relatorios e Estatística, da Ouvidoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Relatorios e Estatística, da Ouvidoria Geral do Município | 4 |
19620 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Passiva, da Ouvidoria Geral do Município | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Passiva, da Ouvidoria Geral do Município | 4 |
19622 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 |
19623 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 |
19624 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 |
19625 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 |
19621 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 3 | ||||
19626 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Processamento das Demandas, da Ouvidoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Processamento das Demandas, da Ouvidoria Geral do Município | 2 |
19627 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Relatórios e Estatística, da Ouvidoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Relatorios e Estatística, da Ouvidoria Geral do Município | 2 |
19628 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Passiva, da Ouvidoria Geral do Município | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Transparência Passiva, da Ouvidoria Geral do Município | 2 |
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 | |||||
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 | |||||
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 | |||||
19629 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 |
19630 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Ouvidoria Geral do Município | 1 |
Total CDAs-unitários | 50 | Total CDAs-unitários | 50 |
Anexo III | |||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Controladoria Geral do Município - CGM | |||||
Símbolo | CDAs-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||
CDA-6 | 6 | 6 | 36 | 7 | 42 |
CDA-5 | 5 | 4 | 20 | 4 | 20 |
CDA-4 | 4 | 21 | 84 | 27 | 108 |
CDA-3 | 3 | 18 | 54 | 17 | 51 |
CDA-2 | 2 | 28 | 56 | 33 | 66 |
CDA-1 | 1 | 13 | 13 | 17 | 17 |
TOTAL | 90 | 263 | 105 | 304 |
Anexo IV | |||||||
Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município | |||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Denominação do Cargo | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs-Unitários | ||
20954 | FDA-7 | Chefe de Assessoria Jurídica I | Assessoria Jurídica do Gabinete do Controlador Geral | 5 | Chefe de Assessoria Juridica I | Assessoria Jurídica do Gabinete do Controlador Geral | 5 |
20955 | FDA-6 | Diretor Jurídico I | Divisão de Gerenciamento de Informações, da Corregedoria Geral do Município | 4 | Assessor Juridico IV | Corregedoria Geral do Município | 4 |
20956 | FDA-6 | Diretor Jurídico I | Divisão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, da Corregedoria Geral do Município | 4 | Diretor Juridico I | Divisão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, da Corregedoria Geral do Município | 4 |
20957 | FDA-6 | Assessor Jurídico IV | Corregedoria Geral do Município | 4 | Diretor Juridico I | Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município | 4 |
Total FDAs-unitários | 17 | Total FDAs-unitários | 17 |
Anexo V | ||||||||||
Quantidade de Função de Confiança Restrita à Designação Dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município na Corregedoria Geral do Município - CGM | ||||||||||
Símbolo | FDAs-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | |||||||
Quantidade | Total de FDAs-unitários | Quantidade | Total de FDAs-unitários | |||||||
FDA-7 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | |||||
FDA-6 | 4 | 3 | 12 | 3 | 12 | |||||
TOTAL | 4 | 17 | 4 | 17 |
Anexo VI | |||||
Cargos de Provimento em Comissão do Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo Destinados na Vacância ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE | |||||
Vaga | Símbolo | Denominação | Critério de Ocupação | Lotação | CDAs-Unitários |
19500 | CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal | 3 |
19487 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Auditoria Geral do Município | 3 |
Total CDAs-unitários | 6 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo