CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.690 de 23 de Agosto de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/08/2023
Data de publicação 24/08/2023
Ementa

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.104, de 30 de maio de 2019, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, bem como cria o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CSH.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/08/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SEGURANÇA HÍDRICA

COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA - CSH

POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GESTÃO DAS ÁGUAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ENTREGAS PRIORITÁRIAS - SEPEP

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SANEAMENTO

SANEAMENTO - ESGOTOS

REGULAMENTAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS

Alterações
  1. Decreto nº 62.825/2023 - Altera o artigo 4º.
  2. Decreto nº 63.390/2024 - Altera  os artigos 1º e 3º.
Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. a alínea "b" do inciso "I", o inciso IV e o inciso "IX", todos do artigo 1º do Decreto nº 60.290, de 2021,
  2. Portaria SGM 457, de 25 de novembro de 2021.
  3. Portaria SGM nº 7, de 17 de janeiro de 2023.
  4. Portaria SGM 39, de 6 de março de 2023.