CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.361 de 4 de Maio de 2023

Transfere a Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, e a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem modifica a vinculação do COMUSAN-SP e da CAISAN e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Decreto nº 62.361, de 4 de MAIO de 2023

Transfere a Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, e a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem modifica a vinculação do COMUSAN-SP e da CAISAN e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST, alterada a sua denominação para Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, com o Departamento de Abastecimento – ABAST e suas unidades administrativas:

a) Divisão de Feiras Livres – DFL;

b) Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA;

c) Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM;

II – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, com seus equipamentos públicos.

Parágrafo único. A unidade a que se refere o inciso II deste artigo passa a integrar integrada a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP e a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, passam a vincular-se à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 3º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, são os constantes do Anexo II deste decreto na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 5º Ficam alteradas, a partir da vigência deste decreto, as quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na seguinte conformidade:

I – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, as quantidades previstas no Anexo III deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022;

II – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, as quantidades previstas no Anexo IV deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.502, de 30 de junho de 2022;

III – da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as quantidades previstas no Anexo V deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.500, de 30 de junho de 2022.

Art. 6º Os artigos 2º, 3º e 9º do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º............................................................................................

VII – elaborar e coordenar a política e as ações de abastecimento no Município;

VIII - elaborar e coordenar a política de segurança alimentar e nutricional no Município e implementar programas e ações na temática, garantindo o direito humano à alimentação adequada;

............................................................................................” (NR)

“Art. 3º ..........................................................................................

II - ..................................................................................................

q) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA;

III - ................................................................................................

t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

u) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.

............................................................................................” (NR)

Art. 7º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 9º-B com a seguinte redação:

“Art. 9º-B. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA é integrada por:

I - Departamento de Abastecimento – ABAST, com:

a) Divisão de Feiras Livres – DFL;

b) Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA;

c) Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM;

II - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN.

Parágrafo único. Os equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA são os constantes do Anexo V deste decreto.” (NR)

Art. 8º O Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescido do Anexo V, Tabelas “A” e “B”, contendo os equipamento públicos sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional de Abastecimento – SESANA, na conformidade do Anexo VI deste decreto.

Art. 9º A Seção II do Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescida da Subseção IV-A, denominada Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, contendo os artigos 44-A, 44-B, 44-C, 44-D, 44-E e 44-F, com a seguinte redação:

“Subseção IV-A

Da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA” (NR)

“Art. 44-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA tem as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar e coordenar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como executar programas e ações de segurança alimentar e nutricional;

II – planejar, implementar e coordenar políticas, programas e ações voltadas ao abastecimento no âmbito do Município;

III – coordenar a gestão e fiscalizar os mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento e feiras livres.” (NR)

“Art. 44-B. O Departamento de Abastecimento – ABAST tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento;

II - gerir e fiscalizar os mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento e feiras livres;

III - estimular, em parceria com a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana e produtos orgânicos;

IV - integrar, acompanhar e articular as ações de abastecimento com os programas afins no Município;

V - integrar as ações da Divisão de Feiras Livres – DFL e da Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA;

VI - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos ou comercializados no Município;

VII - elaborar as normas complementares regulamentadoras das feiras livres;

VIII - elaborar normas complementares regulamentadoras para mercados, sacolões e feiras livres;

IX - autorizar a abertura e realização de certame licitatório para o preenchimento de vagas existentes nos mercados, sacolões e feiras livres;

X - autorizar a criação, extinção e regulamentação do funcionamento de mercados e sacolões municipais;

XI - incentivar e promover as ações de sustentabilidade por meio de atividades integradas com as Secretarias Municipais;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, inclusive gerir e fiscalizar as concessões ou parcerias que envolvam equipamentos públicos municipais sob sua gestão, deste que sua gestão e fiscalização não esteja atribuída à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.” (NR)

“Art. 44-C. A Divisão de Feiras Livres – DFL tem as seguintes atribuições:

I - propor, criar, extinguir, planificar, remanejar e suspender o funcionamento das feiras livres, atribuindo-lhes nome e número de seu registro;

II - propor, promover a seleção de interessados e o preenchimento de vagas existentes nas feiras livres;

III - estabelecer o número de inscrição do feirante, bem como outorgar permissão de uso e expedir a matrícula e o termo de permissão de uso;

IV - quantificar as bancas utilizadas pelos feirantes, designando o local e metragem autorizados;

V - demarcar e fiscalizar o local de montagem das bancas utilizadas pelos feirantes;

VI - manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das respectivas bancas, por grupo de comércio;

VII - recomendar a outorga e/ou revogação das permissões de uso;

VIII - aplicar penalidades por descumprimento das normas vigentes.” (NR)

“Art. 44-D. A Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA tem as seguintes atribuições:

I - propor a criação, extinção e regulamentação do funcionamento de mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais;

II - recomendar a outorga e/ou revogação das permissões de uso;

III - gerenciar e fiscalizar o funcionamento dos mercados e sacolões municipais, bem como a regularidade das permissões de uso outorgadas;

IV - recomendar a abertura e realização de certame licitatório para o preenchimento de vagas existentes nos mercados e sacolões municipais;

V - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e sanitárias vigentes;

VI - aplicar penalidades pelo descumprimento das normas vigentes.” (NR)

“Art. 44-E. A Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM tem as seguintes atribuições:

I - elaborar memoriais descritivos e orçamentos dos serviços de manutenção e obras de reforma e ampliação nos mercados, sacolões, centrais de abastecimento e prédios administrativos de ABAST;

II - acompanhar a execução dos serviços de manutenção, obras de reforma, ampliação ou modificação e a elaboração de termos de recebimento provisório e definitivo na sua conclusão;

III - vistoriar os boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento;

IV - acompanhar e atestar o consumo das contas de água e seu rateio, energia elétrica e contas de telefones dos boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento.” (NR)

“Art. 44-F. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. artigo 2º do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura.” (NR)

Art. 11. O artigo 2º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria Municipal das Subprefeituras tem por finalidade atuar em prol da descentralização administrativa do Município e auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como atuar, sem prejuízo das finalidades afetas às demais unidades da Prefeitura, na execução de assuntos referentes a uso e ocupação do solo e serviços públicos definidos em legislação específica e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR)

Art. 12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturação administrativa.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I – a alínea “f” do inciso II e as alíneas “h” e “i” do inciso IV, ambos do artigo 3º, a Subseção III e os artigos 9º-A, 35 e 43-A, todos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018;

II - a alínea “e” do inciso II do artigo 3º, as Subseções IV-A, IV-B, e V, bem como os artigos 9º, 34-A, 35, 36, 37 e 38 e o Anexo I, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;

III - o Decreto nº 60.533, de 14 de setembro de 2021; e

IV - o Decreto nº 61.042, de 9 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082027644

 

Anexo I integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023       
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA     
          
VagaSímboloSituação Atual   Situação Nova   
  Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade

 

CDAs-unitários

Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade

 

CDAs-unitários

17232SMSecretário ExecutivoLivre provimento em comissão pelo Prefeito.Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras Secretário ExecutivoLivre provimento em comissão pelo Prefeito.Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento 
      Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional6
21918CDA-5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Departamento de Abastecimento5
21921CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores portadores de diploma de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores portadores de diploma de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento4
21920CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento4
21919CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento4
22622CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho4    
22629CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional3
21923CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de Nível Universitário.Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de Nível Universitário.Departamento de Abastecimento3
21922CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de Nível Universitário.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de Nível Universitário.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento3
22627CDA-3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional3
22630CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional2
22631CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional2
21924CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Paulistano, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21946CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Kinjo Yamato, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21955CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento2
21956CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento2
21957CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores titulares do cargo de Agente Vistor, portadores de diploma de Nível Universitário.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento2
21958CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores com diploma de Nível Médio.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores com diploma de Nível Médio.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento2
22634CDA-2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Butantã, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Butantã, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional2
21954CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Central de Abastecimento Leste, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Central de Abastecimento Leste, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21953CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Central de Abastecimento Pátio do Pari, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Central de Abastecimento Pátio do Pari, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21952CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Antonio Gomes, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Antonio Gomes, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21951CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Antonio Meneghini, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Antonio Meneghini, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21950CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal de Pirituba, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal de Pirituba, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21949CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Dr Américo Sugai, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Dr Américo Sugai, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21948CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho Neto, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho Neto, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21947CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21945CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Leonor Quadros, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Leonor Quadros, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21944CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Rinaldo Rivetti, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Rinaldo Rivetti, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21943CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Senador Antonio Emídio de Barros, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Senador Antonio Emídio de Barros, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21942CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Teotônio Vilela, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Teotônio Vilela, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21941CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21936CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Sacolão da Prefeitura Avanhandava, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Sacolão da Prefeitura Avanhandava, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21940CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Bela Vista, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Bela Vista, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21939CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Brigadeiro, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Brigadeiro, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21928CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Butantã, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Butantã, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21938CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Cidade Tiradentes, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Cidade Tiradentes, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21927CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura City Jaraguá, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura City Jaraguá, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21937CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Cohab Adventista, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Cohab Adventista, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21935CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Estrada do Sabão, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Estrada do Sabão, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21934CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Freguesia do Ó, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Freguesia do Ó, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21926CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Jaguaré, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Jaguaré, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21933CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Jaraguá, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Jaraguá, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21925CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura João Moura, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura João Moura, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21932CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Lapa, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Lapa, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21931CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Piraporinha, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Piraporinha, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21930CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Rio Pequeno, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura Rio Pequeno, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
21929CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura São Miguel, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras2Gestor de Equipamento PúblicoCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Sacolão da Prefeitura São Miguel, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento2
22639CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Butantã, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Butantã, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1
22641CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1
22643CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1
22053CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento1
22054CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento1
22055CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento1
22039CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22041CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22043CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22044CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22045CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22046CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22047CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22049CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22050CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22051CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22052CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
21959CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22029CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para servidores.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22030CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22031CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22032CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22033CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22034CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22035CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22036CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22037CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22038CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento1
22636CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira, Unidade Sul, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1    
22638CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Leste, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1    
22640CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1
22040CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22042CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
22048CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. e restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Médio.Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento1
Total CDA-unitário  143   143

 

 

Anexo II integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Agricultura 
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade

 

CDAs-unitários

Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade

 

CDAs-unitários

22621CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura6
22623CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura4
22628CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura3
22624CDA-3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura3
22625CDA-3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira, Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira, Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura3
22626CDA-3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura3Gestor de Equipamento Público ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura3
22632CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura2
22633CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura2
22635CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira, Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira, Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura1
22637CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura1
22642CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura1
22644CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura1
22645CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Agricultura1
Total CDA-unitário31   31

 

Anexo III integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023(Revogado pelo Decreto nº 63.085/2023)    
Quantidades de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
         
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova   
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários   
CDA-66424530   
CDA-552010021105   
CDA-44228825100   
CDA-334112345135   
CDA-22138276176352   
CDA-1111114343   
TOTAL236622315765   

 

Anexo IV integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023 (Revogado pelo Decreto nº 63.390/2024)  
Quantidades de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-55420420  
CDA-4413521248  
CDA-334513543129  
CDA-22501004794  
CDA-1131312525  
TOTAL146356134334  

 

Anexo V integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023  
Quantidades de Cargos em Comissão e de CDA-unitário da Secretaria Municipal das Subprefeituras
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-6611661166
CDA-5513651260
CDA-443212829116
CDA-3322662060
CDA-22227454192384
CDA-1197976969
TOTAL402876333755

 

Anexo VI integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023
(Anexo V acrescido ao Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Equipamentos Públicos da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA
 
Tabela "A" - Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA, do Departamento de Abastecimento – ABAST
Mercado Municipal Dr. Américo Sugai
Mercado Municipal Senador Antonio Emídio de Barros
Mercado Municipal Antonio Meneghini -Vila Formosa
Mercado Municipal Leonor Quadros
Mercado Municipal Antonio Gomes - Sapopemba
Mercado Municipal Teotônio Vilela
Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto
Mercado Municipal de Pirituba
Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa
Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros
Mercado Municipal Waldemar Costa Filho
Sacolão da Prefeitura - Avanhandava
Sacolão da Prefeitura - Bela Vista
Sacolão da Prefeitura - Brigadeiro
Sacolão da Prefeitura - São Miguel
Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes
Sacolão da Prefeitura - Piraporinha
Sacolão da Prefeitura - Cohab Adventista
Sacolão da Prefeitura - Jaraguá
Sacolão da Prefeitura - City Jaraguá
Sacolão da Prefeitura - Lapa
Sacolão da Prefeitura - Jaguaré
Sacolão da Prefeitura - João Moura
Sacolão da Prefeitura -Butantã
Sacolão da Prefeitura - Rio Pequeno
Sacolão da Prefeitura - Estrada do Sabão
Sacolão da Prefeitura - Freguesia do Ó
Central de Abastecimento Pátio do Pari
Central de Abastecimento Leste
 
Tabela "B" - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN
Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN-Butantã
Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria - CRESAN-Vila Maria

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo