Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
DECRETO Nº 63.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, previsto no Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto, destinando-os à Coordenação de Políticas para LGBTI – CPLGBTI.
Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogados o Anexo II do Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022, e o Anexo III do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095758082
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.085, de 27 de dezembro de 2023 | ||||
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | ||||
Símbolo | ||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | |
CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenação de Politicas para LGBTI | 3 |
CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenação de Politicas para LGBTI | 3 |
CDA 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenação de Politicas para LGBTI | 2 |
Total CDAs-unitários | 8 |
Anexo II - | ||||||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo