Introduz alterações nos artigos 30, 31, 49 e 52 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 62.282, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Introduz alterações nos artigos 30, 31, 49 e 52 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 30, 31, 49 e 52 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. As decisões da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, assim como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, quanto às adequações orçamentárias previstas no artigo 10 da Lei 17.876, de 29 de dezembro de 2022, após publicação no Diário Oficial da Cidade, serão efetivadas no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.” (NR)
“Art. 31. .....................................................................................
§ 2º Para despesas referentes ao exercício de 2022 e anteriores, deverá ser observado o que dispõe o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e comprovado o atendimento da obrigação contida no inciso III do artigo 5º deste decreto.” (NR)
“Art. 49. A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, fica autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2022 e anteriores, bem como de todos os Restos a Pagar processados, por prescrição quinquenal, desde que atendidos o percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, a partir do dia subsequente ao prazo-limite para liquidação dos restos não processados de que tratam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 61.991, de 18 de novembro de 2022, e o artigo 1º da Portaria SF nº 40, de 23 de fevereiro de 2022.” (NR)
“Art. 52. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, órgão gestor do Sistema de Folha de Pagamento e responsável pela Coordenação do Sistema Central de Recursos Humanos, o gerenciamento e a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC e do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, no que se refere ao empenhamento automático da folha de pagamento.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 077936002
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo